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norma nº 542/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2004
Date 2004-03-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah - APAE, e dá outras providências
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LEI Nº 542/2004
DATA: 02 DE MARÇO DE 2.004
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
TAPURAH - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CGC sob 
nº 01.657.456/0001-91, estabelecida neste Município, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois 
mil reais), que deverão ser repassados em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais).
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto à 
manutenção dos serviços de assistência aos portadores de necessidades especiais, através da 
concessão de recursos financeiros à Conveniada, para fazer frente às despesas com pessoal, 
locação de imóvel e cessão de profissionais nas áreas de nutrição e psicologia.
Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão devidamente 
definidas no Termo de Convênio.
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2004 , 
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes.
Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias 
de antecedência.
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fica o chefe do 
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional suplementar, na forma do Art. 43 
da Lei 4.320/64, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta dois mil reais), à seguinte dotação 
orçamentária: 
08 – SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
002 – Gabinete do Secretario
337041000000(223) Contribuições
Art. 6º. - Para atender ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03.001.04.122.0008.1028.339039000000(242)-R$ 2.000,00
04.001.15.451.0015.1007.449051000000(052)-R$20.000,00
04.001.26.782.0014.2008.449051000000(222)-R$20.000,00
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT., ao 02 dia do mês de março de 2.004 

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