| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2004 |
| Date | 2004-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah - APAE, e dá outras providências |
| native_id | 1028 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 542/2004 DATA: 02 DE MARÇO DE 2.004 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPURAH - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CGC sob nº 01.657.456/0001-91, estabelecida neste Município, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), que deverão ser repassados em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto à manutenção dos serviços de assistência aos portadores de necessidades especiais, através da concessão de recursos financeiros à Conveniada, para fazer frente às despesas com pessoal, locação de imóvel e cessão de profissionais nas áreas de nutrição e psicologia. Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão devidamente definidas no Termo de Convênio. Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2004 , a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional suplementar, na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta dois mil reais), à seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 002 – Gabinete do Secretario 337041000000(223) Contribuições Art. 6º. - Para atender ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 03.001.04.122.0008.1028.339039000000(242)-R$ 2.000,00 04.001.15.451.0015.1007.449051000000(052)-R$20.000,00 04.001.26.782.0014.2008.449051000000(222)-R$20.000,00 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT., ao 02 dia do mês de março de 2.004