| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2004 |
| Date | 2004-03-16 |
| Ementa | Desafeta área que menciona e dá outras providências |
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LEI Nº 544/2004 DATA: 16 DE MARÇO DE 2.004 SÚMULA: DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Senhor, Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada à área de 3.600 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados) denominado Lote 09 da Quadra 6-A do loteamento urbano Tapurah I, inicialmente instituída como equipamento comunitário. Parágrafo Único. A área desafetada destina-se doravante para edificação e instalação da Feira do Produtor Rural. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah- MT., aos 16 dias do mês de março de 2.004