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norma nº 544/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2004
Date 2004-03-16
EmentaDesafeta área que menciona e dá outras providências
native_id1030

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LEI Nº 544/2004 
DATA: 16 DE MARÇO DE 2.004
SÚMULA: DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Senhor, Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada à área de 3.600 m2 (três mil e 
seiscentos metros quadrados) denominado Lote 09 da Quadra 6-A do loteamento urbano 
Tapurah I, inicialmente instituída como equipamento comunitário.
Parágrafo Único. A área desafetada destina-se doravante 
para edificação e instalação da Feira do Produtor Rural.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah- MT., aos 16 
dias do mês de março de 2.004

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