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norma nº 545/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2004
Date 2004-03-16
EmentaDesafeta, desmembra e autoriza dar em doação área que menciona e dá outras providências
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LEI Nº 545/2004 
DATA: DE 16 MARÇO DE 2004-
SUMULA:”DESAFETA, 
DESMEMBRA E AUTORIZA DAR 
EM DOAÇÃO ÁREA QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
 Artigo 1º - Fica desmembrada, para fins de doação ao estado de 
Mato Grosso, com a finalidade de construção de uma escola estadual, uma área 
constante da perímetro Urbano de Tapurah, localizada entre as Av. Paraná, Av. das 
Flores, Av. São Paulo, Av. Amazonas, com 10.000,00 m2 , (dez mil metros quadrados), 
quadra nº 18, de propriedade do Município de tapurah 
Artigo 2º - Fica a referida área desafetada para os termos legais.
 Artigo 3º - Autoriza o Poder Executivo a doar a referida área, 
para o estado de Mato Grosso com a finalidade da construção de uma escola estadual.
 Artigo 4º - A presente doação fica vinculada a clausula 
condicional, caso não seja firmado o Convênio destinado a construção do colégio sobre 
a área ora doada, até 30/06/2004, a presente Lei torna-se sem efeitos.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT em 16 de março de 2004

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