| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2004 |
| Date | 2004-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de comodato com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Ipiranga do Norte, e dá outras providências |
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LEI Nº 546/2004 DATA: 20 DE ABRIL DE 2004 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE IPIRANGA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato um imóvel Lote de nº 01, Quadra nº 59 com uma construção de alvenaria e madeira , antena de telefone e poço comum, sem ônus, à Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ipiranga do Norte, inscrita no CNPJ sob nº 02.332.983/0001-99, localizada no Ipiranga do Norte, neste Município. § 1° - O Poder Executivo dará concessão, não superior a 10 (dez) anos. § 2º - Após o vencimento deste prazo, o comodato poderá ser prorrogada, com autorização do Poder Legislativo, no entanto obedecendo a competência territorial devido à criação do Município de Ipiranga do Norte. Art. 2º- O comodato de que trata este artigo é intransferível, em caso de desistência, o bem retorna ao Poder Público. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah/MT, aos 20 dias do mês de abril de 2.004.