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norma nº 548/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2004
Date 2004-04-27
EmentaAutoriza publicação de balancetes e demais atos inerentes a administração pública, e dá outras providências
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LEI Nº 548/2004 
DATA: DE, 27 DE ABRIL DE 2004
SÚMULA: “AUTORIZA PUBLICAÇÃO DE BALANCE￾TES E DEMAIS ATOS INERENTES A ADMINISTRA￾ÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de con￾formidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica os órgãos públicos municipais de Tapurah, MT, autori￾zados a publicar mensalmente os balancetes e demais atos inerentes à adminis￾tração pública, no Mural da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, visando 
a transparência e economia, tornando público seus atos, para que surta seus jurí￾dicos e legais efeitos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Tapurah/MT, aos 27 de dias do mês 
de abril de 2.004.

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