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norma nº 550/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2004
Date 2004-04-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o Cartório da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino MT, e dá outras providências
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LEI Nº 550/2004
DATA: 27 DE ABRIL DE 2004. 
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO COM O CARTÓRIO DA 7ª ZONA ELEITORAL DE DIAMANTINO , MT, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com o Cartório da 78ª Zona Eleitoral de Diamantino, MT, com sede na cidade de Diamantino/MT no 
valor de R$13.840,00 (treze mil oitocentos e quarenta reais).
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto à cooperação 
associativa entre o Município de Tapurah e o Cartório da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino, MT, com o 
objetivo de dar condições ao funcionamento e manutenção de serviços no Cartório da 7º Zona 
Eleitoral e no Posto Eleitoral de Itanhangá/MT e Ipiranga do Norte/MT.
Art. 3º. As obrigações, demais atribuições das partes serão devidamente definidas 
no Termo de Convênio.
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2004 , a 
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes.
Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de 
antecedência.
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fica o chefe do 
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial, na forma do Art. 43 da Lei 
4.320/64, no valor de R$13.840,00 (treze mil oitocentos e quarenta reais) à seguinte dotação 
orçamentária: 
03.001.04.123.0009.2006.44.70.41.00.00.00 (287) – contribuições
Art. 6º. - Para atender ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04.001.15.451.0015.1007.44.90.51.00.00.00(052) – Obras e instalações
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, aos 27 dias do mês de abril de 
2004. 

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