| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2004 |
| Date | 2004-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o Cartório da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino MT, e dá outras providências |
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LEI Nº 550/2004 DATA: 27 DE ABRIL DE 2004. SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CARTÓRIO DA 7ª ZONA ELEITORAL DE DIAMANTINO , MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Cartório da 78ª Zona Eleitoral de Diamantino, MT, com sede na cidade de Diamantino/MT no valor de R$13.840,00 (treze mil oitocentos e quarenta reais). Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto à cooperação associativa entre o Município de Tapurah e o Cartório da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino, MT, com o objetivo de dar condições ao funcionamento e manutenção de serviços no Cartório da 7º Zona Eleitoral e no Posto Eleitoral de Itanhangá/MT e Ipiranga do Norte/MT. Art. 3º. As obrigações, demais atribuições das partes serão devidamente definidas no Termo de Convênio. Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2004 , a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial, na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$13.840,00 (treze mil oitocentos e quarenta reais) à seguinte dotação orçamentária: 03.001.04.123.0009.2006.44.70.41.00.00.00 (287) – contribuições Art. 6º. - Para atender ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 04.001.15.451.0015.1007.44.90.51.00.00.00(052) – Obras e instalações Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, aos 27 dias do mês de abril de 2004.