| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2004 |
| Date | 2004-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências |
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LEI Nº 551/2004 DATA: 27 DE ABRIL DE 2.004 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Valdecir Brocco, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio com o SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial inscrito no CGC sob nº 03.658.868/0004-14, localizado a Avenida Cuiabá nº 778, na cidade de São José do Rio Claro – MT. no valor de R$ 26.180,00 (Vinte e seis mil cento e oitenta Reais) que deverão ser repassados em 08 (oito) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 3.272,50 (três mil duzentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos). Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto à instituição de 22 (vinte e duas) bolsas de estudos, para o curso de Técnico em Enfermagem, Modulo II, com 1.050 horas/aulas ministradas pelo SENAC – São José do Rio Claro. Art. 3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão devidamente definidas no Termo de Convênio. Art. 4º. O ConvÊnio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2.004. a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 28.280,00 (vinte e seis mil cento e oitenta reais) a seguinte dotação orçamentária: 159.07.002.10.302.0007.2029.339039.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 6º. Para atender ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 024.03.001.04.122.0007.2003.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 27 dias do mês de abril de 2.004.