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norma nº 551/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2004
Date 2004-04-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências
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LEI Nº 551/2004
DATA: 27 DE ABRIL DE 2.004
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO 
COM O SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE 
APRENDIZAGEM COMERCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Valdecir Brocco, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar termo de convênio com o SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem 
Comercial inscrito no CGC sob nº 03.658.868/0004-14, localizado a Avenida Cuiabá nº 
778, na cidade de São José do Rio Claro – MT. no valor de R$ 26.180,00 (Vinte e seis 
mil cento e oitenta Reais) que deverão ser repassados em 08 (oito) parcelas mensais e 
iguais no valor de R$ 3.272,50 (três mil duzentos e setenta e dois reais e cinqüenta 
centavos).
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem 
como objeto à instituição de 22 (vinte e duas) bolsas de estudos, para o curso de Técnico 
em Enfermagem, Modulo II, com 1.050 horas/aulas ministradas pelo SENAC – São 
José do Rio Claro.
Art. 3º. As obrigações e demais atribuições das partes 
serão devidamente definidas no Termo de Convênio.
Art. 4º. O ConvÊnio de que trata esta Lei vigorará até 
31 de dezembro de 2.004. a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado 
anualmente, a critério das partes.
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da 
presente Lei fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 28.280,00 
(vinte e seis mil cento e oitenta reais) a seguinte dotação orçamentária:
159.07.002.10.302.0007.2029.339039.00.00.00 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 6º. Para atender ao crédito aberto no artigo 
anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação 
orçamentária:
024.03.001.04.122.0007.2003.3390.30.00.00.00 –
Material de Consumo.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 27 
dias do mês de abril de 2.004.

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