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norma nº 558/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2004
Date 2004-05-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o Centro de Desenvolvimento Estratégico de Ipiranga do Norte, e dá outras providências
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LEI Nº 558/2004
DATA: 25 DE MAIO DE 2004
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO COM O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE 
IPIRANGA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Valdecir Brocco, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com o Centro de Desenvolvimento Estratégico de Ipiranga do Norte, Inscrito no CNPJ 
sob nº 06.201.412/0001-10, estabelecida neste Município, no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e 
Três Mil Reais) que serão repassados pela Convenente à Conveniada em seis parcelas 
mensais e 60.000,00 (Sessenta Mil) litros de óleo diesel, em seis repasses mensais, perfazendo 
um total de R$ 153.000,00 (Cento e Cinqüenta e Três Mil Reais).
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto o apoio para a 
manutenção dos serviços que teriam competência para o Município de Tapurah, MT, que seja:
I- Molhagem de ruas;
II- Recuperação de estradas;
III- Coleta de lixo;
IV- Despesas com o destacamento de policia;
V- Despesas com o Detram;
VI- Despesas com setor de tributação;
VII- Despesas com pessoal entre outros.
Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão devidamente 
definidas no Termo de Convênio.
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2004 , 
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes.
Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério 
das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 5º. As despesas decorrentes do Convenio de que trata esta Lei correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária:
04.001.26.782.0008.1042.4470410000-CONTRIBUIÇÕES
Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, (MT), aos 25 dias do mês de maio de 2004 

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