| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o Centro de Desenvolvimento Estratégico de Ipiranga do Norte, e dá outras providências |
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LEI Nº 558/2004 DATA: 25 DE MAIO DE 2004 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE IPIRANGA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Valdecir Brocco, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Centro de Desenvolvimento Estratégico de Ipiranga do Norte, Inscrito no CNPJ sob nº 06.201.412/0001-10, estabelecida neste Município, no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e Três Mil Reais) que serão repassados pela Convenente à Conveniada em seis parcelas mensais e 60.000,00 (Sessenta Mil) litros de óleo diesel, em seis repasses mensais, perfazendo um total de R$ 153.000,00 (Cento e Cinqüenta e Três Mil Reais). Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto o apoio para a manutenção dos serviços que teriam competência para o Município de Tapurah, MT, que seja: I- Molhagem de ruas; II- Recuperação de estradas; III- Coleta de lixo; IV- Despesas com o destacamento de policia; V- Despesas com o Detram; VI- Despesas com setor de tributação; VII- Despesas com pessoal entre outros. Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão devidamente definidas no Termo de Convênio. Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2004 , a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 5º. As despesas decorrentes do Convenio de que trata esta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.001.26.782.0008.1042.4470410000-CONTRIBUIÇÕES Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, (MT), aos 25 dias do mês de maio de 2004