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norma nº 560/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 2004
Date 2004-06-14
EmentaModifica o custeio do Tapurah - Previ, conforme reavaliação atuarial de abril de 2004, alterando a redação do inciso II, e acrescenta o inciso IX do Art. 16, e acrescenta o inciso VI no Art. 35 da Lei nº 507/2003, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 560/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004. 
Modifica o custeio do Tapurah - Previ, 
conforme reavaliação atuarial de abril de 
2004, alterando a redação do inciso II, e 
acrescenta o inciso IX do Art. 16, e 
acrescenta o inciso VI no Art. 35 da Lei 
n.º 507/2003, e dá outras providências.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Altera a redação do inciso II, e acrescenta o inciso IX, do art. 16 da Lei 
n.º 507/2003 de 27 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 - ...............................................................................................
II - De uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e 
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 10,57 % (dez inteiros e cinqüenta e sete 
décimos por cento) da seguinte forma:
a) - igual a 8,57% (oito inteiros e cinqüenta e sete décimos por cento) calculada 
sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;
b) - igual a 2,0 % (dois por cento), calculada sobre a folha de remuneração bruta 
dos segurados ativos, para a cobertura da despesa administrativa do Tapurah - Previ, 
conforme a reavaliação atuarial realizada em abril de 2004.
IX - De um repasse mensal do Poder Executivo, definida na reavaliação 
atuarial para a cobertura das despesas administrativa do Tapurah - Previ, que ultrapasse o 
limite de 2,0 % (dois por cento), conforme a reavaliação atuarial realizada em abril de 2004, 
especificado no artigo 35, inciso VI.”
Art. 2º - Fica o artigo 35 da Lei n.º 507/2003 de 27 de junho de 2003 acrescido 
do inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 35 - ................................................................................................
VI - O Instituto tem necessidade de gastos administrativos da ordem de 6,0 % 
(seis por cento) da Folha de Remuneração Bruta dos Servidores ativos e inativos, de acordo 
com a legislação federal a alíquota máxima é de 2,00% (dois por cento) portanto, a diferença 
de custo 4,0 % (quatro por cento) será custeada pelo Poder Executivo, pois os custos 
administrativos não podem onerar as reservas garantidoras dos benefícios garantidos pelo 
Instituto conforme a reavaliação atuarial realizada em abril de 2004.
Art. 3º Fica instituído o cálculo atuarial realizado pela Tapurah – Previ em abril 
de 2004, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 12 de junho de 2004. 
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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