| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2004 |
| Date | 2004-06-14 |
| Ementa | Modifica o custeio do Tapurah - Previ, conforme reavaliação atuarial de abril de 2004, alterando a redação do inciso II, e acrescenta o inciso IX do Art. 16, e acrescenta o inciso VI no Art. 35 da Lei nº 507/2003, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 560/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004. Modifica o custeio do Tapurah - Previ, conforme reavaliação atuarial de abril de 2004, alterando a redação do inciso II, e acrescenta o inciso IX do Art. 16, e acrescenta o inciso VI no Art. 35 da Lei n.º 507/2003, e dá outras providências. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Altera a redação do inciso II, e acrescenta o inciso IX, do art. 16 da Lei n.º 507/2003 de 27 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 - ............................................................................................... II - De uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 10,57 % (dez inteiros e cinqüenta e sete décimos por cento) da seguinte forma: a) - igual a 8,57% (oito inteiros e cinqüenta e sete décimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; b) - igual a 2,0 % (dois por cento), calculada sobre a folha de remuneração bruta dos segurados ativos, para a cobertura da despesa administrativa do Tapurah - Previ, conforme a reavaliação atuarial realizada em abril de 2004. IX - De um repasse mensal do Poder Executivo, definida na reavaliação atuarial para a cobertura das despesas administrativa do Tapurah - Previ, que ultrapasse o limite de 2,0 % (dois por cento), conforme a reavaliação atuarial realizada em abril de 2004, especificado no artigo 35, inciso VI.” Art. 2º - Fica o artigo 35 da Lei n.º 507/2003 de 27 de junho de 2003 acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: Art. 35 - ................................................................................................ VI - O Instituto tem necessidade de gastos administrativos da ordem de 6,0 % (seis por cento) da Folha de Remuneração Bruta dos Servidores ativos e inativos, de acordo com a legislação federal a alíquota máxima é de 2,00% (dois por cento) portanto, a diferença de custo 4,0 % (quatro por cento) será custeada pelo Poder Executivo, pois os custos administrativos não podem onerar as reservas garantidoras dos benefícios garantidos pelo Instituto conforme a reavaliação atuarial realizada em abril de 2004. Art. 3º Fica instituído o cálculo atuarial realizado pela Tapurah – Previ em abril de 2004, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 12 de junho de 2004. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal