| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2004 |
| Date | 2004-06-28 |
| Ementa | Aprova remembramento e desmembramento parcial da quadra 16 b do projeto Tapurah - I e dá outras providências |
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LEI Nº 564/2004 DATA: 28 DE JUNHO DE 2.004 SÚMULA: APROVA REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO PARCIAL DA QUADRA 16 B DO PROJETO TAPURAH - I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovada a unificação e remembramento dos lotes 6C, 7C, 8C e 9C da Quadra 16B do Projeto Tapurah - I, que eram subdivididos em lotes urbanos, perfazendo um total de 9.5000 m2 (nove mil e quinhentos metros quadrados), nos termos do memorial descritivo e da planta de situação anexa, que fará parte integrante da presente Lei, o qual passa a ser denominado Lote 10 A , com área total de 9.500 (Nove Mil e Quinhentos) metros quadrados. Art. 2º. Fica também aprovado o desmembramento da área acima remembrada, conforme memorial descritivo e planta de situação anexa, que fará parte integrante desta Lei, e passam a denominar-se - “Lote 10 B” e “Lote 10 C” - , com 4750 (Quatro Mil Setecentos e Cinqüenta) metros quadrados cada. Art. 3º. Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 28 dias do mês de junho de 2.004.