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norma nº 564/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2004
Date 2004-06-28
EmentaAprova remembramento e desmembramento parcial da quadra 16 b do projeto Tapurah - I e dá outras providências
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LEI Nº 564/2004
DATA: 28 DE JUNHO DE 2.004
SÚMULA: APROVA REMEMBRAMENTO E 
DESMEMBRAMENTO PARCIAL DA QUADRA 16 B DO 
PROJETO TAPURAH - I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a unificação e remembramento dos lotes 
6C, 7C, 8C e 9C da Quadra 16B do Projeto Tapurah - I, que eram subdivididos em lotes urbanos, 
perfazendo um total de 9.5000 m2 (nove mil e quinhentos metros quadrados), nos termos do 
memorial descritivo e da planta de situação anexa, que fará parte integrante da presente Lei, o 
qual passa a ser denominado Lote 10 A , com área total de 9.500 (Nove Mil e Quinhentos) 
metros quadrados.
Art. 2º. Fica também aprovado o desmembramento da área 
acima remembrada, conforme memorial descritivo e planta de situação anexa, que fará parte 
integrante desta Lei, e passam a denominar-se - “Lote 10 B” e “Lote 10 C” - , com 4750 (Quatro 
Mil Setecentos e Cinqüenta) metros quadrados cada. 
Art. 3º. Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para 
escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou 
Cartório (s) de Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 28 dias do mês 
de junho de 2.004.

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