br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 565/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2004
Date 2004-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar áreas de “cascalheira” e dá outras providências
native_id1051

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 565/2004
DATA: 28 de junho de 2004
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DESAPROPRIAR ÁREAS DE 
“CASCALHEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal 
em efetivar desapropriação de área de terra rural, de cascalheira mediante a 
indenização e que tenha finalidade de atender a necessidade da Administração 
Pública.
Art. 2º. A quantidade de área será apurada em 
decorrência da necessidade de cascalho para conservação e restauração das vias 
públicas municipais, bem como em atender a demanda referente ao 
cascalhamento das vias em nosso Município.
Art. 3º. A indenização a que trata o Art. 1º da 
presente Lei, será adotada da seguinte forma:
- Por cada “01 (Um) hectare”, a ser desapropriado o 
Poder Público Municipal pagará a quantia de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos Reais), 
diretamente ao legitimo proprietário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 28 
dias do mês de junho de 2.004

open original →