| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2004 |
| Date | 2004-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar áreas de “cascalheira” e dá outras providências |
| native_id | 1051 |
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LEI Nº 565/2004 DATA: 28 de junho de 2004 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR ÁREAS DE “CASCALHEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal em efetivar desapropriação de área de terra rural, de cascalheira mediante a indenização e que tenha finalidade de atender a necessidade da Administração Pública. Art. 2º. A quantidade de área será apurada em decorrência da necessidade de cascalho para conservação e restauração das vias públicas municipais, bem como em atender a demanda referente ao cascalhamento das vias em nosso Município. Art. 3º. A indenização a que trata o Art. 1º da presente Lei, será adotada da seguinte forma: - Por cada “01 (Um) hectare”, a ser desapropriado o Poder Público Municipal pagará a quantia de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos Reais), diretamente ao legitimo proprietário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 28 dias do mês de junho de 2.004