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norma nº 567/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2004
Date 2004-08-16
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar e, dá outras providências
native_id1053

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LEI MUNICIPAL Nº 567/2004, DE 16 DE AGOSTO DE 2004.
SÚMULA: AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir 
Credito Adicional Suplementar no valor de até R$476.000,00 (Quatrocentos e Setenta e Seis Mil 
Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes Dotações Orçamentárias:
(042) – 04.001.04.122.0015.2007.339030.000000 – R$ 230.000,00 material de consumo 
(157) – 07.002.10.302.0007.2029.339030.000000 – R$ 70.000,00 material. de consumo 
(159) – 07.002.10.302.0007.2029.339039.000000 – R$ 50.000,00 outros serviços de terceiros pessoas jurídicas
(066) – 04.001.26.782.0014.2008.339030.000000 – R$ 3.000,00 material de consumo 
(040) – 04.001.04.122.0015.2007.319011.000000 – R$ 20.000,00 vencimentos e vantagens fixas 
(180) – 08.002.08.122.0041.2025.319011.000000 – R$ 10.000,00 vencimentos e vantagens fixas 
(104) – 05.002.12.361.0019.2016.319011.000000 – R$ 40.000,00 vencimentos e vantagens fixas 
(075) – 05.001.12.361.0016.2009.319011.000000 – R$ 40.000,00 vencimentos e vantagens fixas
(027) – 03.001.04.122.0007.2003.339039.000000 - R$ 10.000,00 outros serviços de terceiros pessoas jurídicas
(268) – 04.001.26.782.0008.1010.449052.000000 – R$ 3.000,00 equipamentos e material permanente 
Total R$ 476.000,00
 
Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os 
recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial da seguinte dotação:
(090) – 05.001.12.365.0007.2010.339039.000000 – R$ 10.000,00 outros serviços de terceiros pessoas jurídicas
(111) – 05.002.12.361.0019.2016.449051.000000 – R$ 73.000,00 obras e instalações
(112) – 05.002.12.361.0019.2016.449052.000000 – R$ 10.000,00 equipamentos e material permanente 
(024) – 03.001.04.122.0007.2003.339030.000000 – R$ 70.000,00 material de consumo
(286) – 03.001.04.123.0009.2006.319011.000000 – R$ 56.000,00 vencimentos e vantagens fixas
(262) – 03.001.22.661.0033.1004.449052.000000 – R$ 10.000,00 equipamentos e material permanente 
(014) – 02.001.04.122.0007.2002.319014.000000 – R$ 20.000,00 diarias 
(015) – 02.001.04.122.0007.2002.339030.000000 – R$ 10.000,00 material de consumo
(072) – 05.001.12.361.0008.1011.449051.000000 – R$ 100.000,00 obras e instalações
(126) – 06.001.18.541.0039.1016.339030.000000 – R$ 2.000,00 material de consumo
(276) – 06.001.20.601.0007.1041.449052.000000 – R$ 15.000,00 equipamentos e material permanente 
(127) – 06.001.18.541.0039.1016.339036.000000 – R$ 1.000,00 outros serviços terceiros pessoa física 
(128) - 06.001.18.541.0039.1016.339039.000000 – R$ 4.000,00 outros serviços de terceiros pessoas jurídicas
(130) – 06.001.20.122.0007.2018.319014.000000 – R$ 1.940,00 diarias
(131) - 06.001.20.122.0007.2018.339030.000000 – R$ 8.000,00 Material de consumo
(255) – 04.001.26.782.0008.1042.447041.000000 – R$ 85.060,00 Contribuições
Total R$ 476.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 16 de agosto de 2004. 
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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