| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2004 |
| Date | 2004-08-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e, dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 567/2004, DE 16 DE AGOSTO DE 2004. SÚMULA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$476.000,00 (Quatrocentos e Setenta e Seis Mil Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes Dotações Orçamentárias: (042) – 04.001.04.122.0015.2007.339030.000000 – R$ 230.000,00 material de consumo (157) – 07.002.10.302.0007.2029.339030.000000 – R$ 70.000,00 material. de consumo (159) – 07.002.10.302.0007.2029.339039.000000 – R$ 50.000,00 outros serviços de terceiros pessoas jurídicas (066) – 04.001.26.782.0014.2008.339030.000000 – R$ 3.000,00 material de consumo (040) – 04.001.04.122.0015.2007.319011.000000 – R$ 20.000,00 vencimentos e vantagens fixas (180) – 08.002.08.122.0041.2025.319011.000000 – R$ 10.000,00 vencimentos e vantagens fixas (104) – 05.002.12.361.0019.2016.319011.000000 – R$ 40.000,00 vencimentos e vantagens fixas (075) – 05.001.12.361.0016.2009.319011.000000 – R$ 40.000,00 vencimentos e vantagens fixas (027) – 03.001.04.122.0007.2003.339039.000000 - R$ 10.000,00 outros serviços de terceiros pessoas jurídicas (268) – 04.001.26.782.0008.1010.449052.000000 – R$ 3.000,00 equipamentos e material permanente Total R$ 476.000,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial da seguinte dotação: (090) – 05.001.12.365.0007.2010.339039.000000 – R$ 10.000,00 outros serviços de terceiros pessoas jurídicas (111) – 05.002.12.361.0019.2016.449051.000000 – R$ 73.000,00 obras e instalações (112) – 05.002.12.361.0019.2016.449052.000000 – R$ 10.000,00 equipamentos e material permanente (024) – 03.001.04.122.0007.2003.339030.000000 – R$ 70.000,00 material de consumo (286) – 03.001.04.123.0009.2006.319011.000000 – R$ 56.000,00 vencimentos e vantagens fixas (262) – 03.001.22.661.0033.1004.449052.000000 – R$ 10.000,00 equipamentos e material permanente (014) – 02.001.04.122.0007.2002.319014.000000 – R$ 20.000,00 diarias (015) – 02.001.04.122.0007.2002.339030.000000 – R$ 10.000,00 material de consumo (072) – 05.001.12.361.0008.1011.449051.000000 – R$ 100.000,00 obras e instalações (126) – 06.001.18.541.0039.1016.339030.000000 – R$ 2.000,00 material de consumo (276) – 06.001.20.601.0007.1041.449052.000000 – R$ 15.000,00 equipamentos e material permanente (127) – 06.001.18.541.0039.1016.339036.000000 – R$ 1.000,00 outros serviços terceiros pessoa física (128) - 06.001.18.541.0039.1016.339039.000000 – R$ 4.000,00 outros serviços de terceiros pessoas jurídicas (130) – 06.001.20.122.0007.2018.319014.000000 – R$ 1.940,00 diarias (131) - 06.001.20.122.0007.2018.339030.000000 – R$ 8.000,00 Material de consumo (255) – 04.001.26.782.0008.1042.447041.000000 – R$ 85.060,00 Contribuições Total R$ 476.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 16 de agosto de 2004. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal