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norma nº 568/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 2004
Date 2004-09-21
EmentaAprova desafetação e desmembramento das quadras nº 01C, 02C 03C, 04C e 05C do loteamento urbano Tapurah I, com área total de 52.353,54 m² (cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta e três vírgula cinquenta e quatro metros quadrados) e dá outras providências
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LEI Nº 568/2004 
DATA:21 DE SETEMBRO DE 2004
SÚMULA: APROVA DESAFETAÇÃO E DESMEMBRAMENTO 
DAS QUADRAS Nº 01C, 02C 03C, 04C E 05C DO LOTEAMENTO 
URBANO TAPURAH I, COM ÁREA TOTAL DE 52.353,54 M2 
(CINQUENA E DOIS MIL TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS 
VIRGULA CINQUENTA E QUATRO METROS QUADRADOS) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado a desafetação e o desmembramento das Quadras 
Nº 01C, 02C, 03C, 04C e 05C do Loteamento Urbano Tapurah I, com área total de 
52.353,54 M2 (Cinqüenta e dois mil trezentos e cinqüenta e três virgula cinqüenta e 
quatro metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações constantes nos 
mapas e memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As Quadras 02C e 04C, destinam-se como área institucional 
do Poder Público Municipal, conforme termo de acordo de dação em pagamento 
aprovado pela Lei nº 562/2004 de 28 de junho de 2004, ficando desde já afetadas, as 
Quadras 01C, 03C e 05C serão destinadas para lotes residenciais e comerciais.
Art. 3º O desmembramento proposto por esta lei vem atender o que 
preceitua o Artigo 41 da Lei 321/99 de 05 de julho de 1.999 que Dispõe sobre o 
parcelamento do solo urbano e da outras providencias.
Art. 4º. Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para 
escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) 
e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 21 dias do mês de 
setembro de 2.004.

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