| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2004 |
| Date | 2004-09-21 |
| Ementa | Aprova desafetação e desmembramento das quadras nº 07A 08A 09A 10A 22A 24A 25A 26A 41A 44A e 59A do loteamento urbano Tapurah I, com área total de 131.200,00(centro e trinta e um mil e duzentos metros quadrados) e dá outras providências |
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LEI Nº 569/2004 DATA: 21 DE SETEMBRO DE 2004 SÚMULA: APROVA DESAFETAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DAS QUADRAS Nº 07A 08A 09A 10A 22A 24A 25A 26A 41A 44A E 59A DO LOTEAMENTO URBANO TAPURAH I, COM ÁREA TOTAL DE 131.200,00(CENTRO E TRINTA E UM MIL E DUZENTOS METROS QUADRADOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado a desafetação e o desmembramento das Quadras Nº 07A 08A 09A 10A 22A 24A 25A 26A 41A 44A E 59A do Loteamento Urbano Tapurah I, com área total de 131.200,00 M2 (Centro e Trinta e um mil e duzentos metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações constantes nos mapas e memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º. Os lotes das quadras acima expostas destinam-se a lotes residenciais e comerciais. Art. 3º O desmembramento proposto por esta lei vem atender o que preceitua o Artigo 41 da Lei 321/99 de 05 de julho de 1.999 que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e da outras providencias. Art. 4º As quadras 06A 11A 23A 27A 40A 45A 58A, com área total de 83.200,00 m2 (oitenta e três mil e duzentos metros quadrados) pertencem ao poder Público Municipal e ficam desde já afetadas Art. 5º. Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 21 dias do mês de setembro de 2004.