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norma nº 570/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 2004
Date 2004-09-21
EmentaAprova desafetação e o desmembramento de uma área de 10.612,50 m² (dez mil seiscentos e doze vírgula cinquenta metros quadrados) de um lote rural denominado lote nº 196 com área total de 108,11.000 ha e dá outras providências
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LEI Nº 570/2004
DATA: 21 DE SETEMBRO DE 2004
SÚMULA: APROVA DESAFETAÇÃO E O DESMEMBRAMENTO 
DE UMA ÁREA DE 10.612,50 M2 (DEZ MIL SEISCENTOS E 
DOZE VIRGULA CINQUENTA METROS QUADRADOS) DE UM 
LOTE RURAL DENOMINADO LOTE Nº 196 COM ÁREA 
TOTAL DE 108,11.000 HA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado a desafetação e o desmembramento de uma área 
de 10.612,50 M2 (Dez mil seiscentos e doze virgula cinqüenta metros quadrados) de um 
lote rural denominado lote nº 196 do Projeto de Colonização Tapurah I, com área total 
de 108,11 ha (Cento e oito virgula onze hectares), com os limites e confrontações 
constantes nos Mapas e memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. A área acima desmembrada destina-se 
exclusivamente para construção de um hotel
Art. 2º. Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para 
escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) 
e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 21 dias do mês de 
setembro de 2.004.

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