| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2004 |
| Date | 2004-09-21 |
| Ementa | Aprova desafetação e o desmembramento de uma área de 10.612,50 m² (dez mil seiscentos e doze vírgula cinquenta metros quadrados) de um lote rural denominado lote nº 196 com área total de 108,11.000 ha e dá outras providências |
| native_id | 1056 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 570/2004 DATA: 21 DE SETEMBRO DE 2004 SÚMULA: APROVA DESAFETAÇÃO E O DESMEMBRAMENTO DE UMA ÁREA DE 10.612,50 M2 (DEZ MIL SEISCENTOS E DOZE VIRGULA CINQUENTA METROS QUADRADOS) DE UM LOTE RURAL DENOMINADO LOTE Nº 196 COM ÁREA TOTAL DE 108,11.000 HA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado a desafetação e o desmembramento de uma área de 10.612,50 M2 (Dez mil seiscentos e doze virgula cinqüenta metros quadrados) de um lote rural denominado lote nº 196 do Projeto de Colonização Tapurah I, com área total de 108,11 ha (Cento e oito virgula onze hectares), com os limites e confrontações constantes nos Mapas e memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. A área acima desmembrada destina-se exclusivamente para construção de um hotel Art. 2º. Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 21 dias do mês de setembro de 2.004.