| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2004 |
| Date | 2004-09-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial suplementar e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 571/2004, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004. SÚMULA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Especial Suplementar no valor de até R$77.000,00 (Setenta e Sete Mil Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes Dotações Orçamentárias: (288) 03.001.04.123.0009.2006 – 449051.00.00.00 Obras e Instalações – R$ 77.000,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial da seguinte dotação: (014) 02.001.04.122.0007.2002 – 319014.00.00.00 Diárias – R$ 4.545,00 (015) 02.001.04.122.0007.2002 – 339030.00.00.00 Material de Consumo – R$ 5.000,00 (016) 02.001.04.122.0007.2002 – 339036.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 10.700,00 (024) 03.001.04.122.0007.2003 – 339030.00.00.00 Material de Consumo – R$ 15.000,00 (038) 03.001.22.661.0033.1004 – 449051.00.00.00 Obras e Instalações – R$ 23.157,81 (275) 06.001.20.122.0007.2018 – 449052.00.00.00 Equipamento e Material Permanente – R$ 4.365,00 (140) 07.001.10.122.0007.2020 – 319011.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 1.656,42 (143) 07.001.10.122.0007.2020 – 339036.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física – R$ 4.000,00 (158) 07.002.10.302.0007.2029 – 339036.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física – R$ 8.575,77 Total R$ 77.000,00 Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 28 de setembro de 2004. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal