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norma nº 573/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 2004
Date 2004-10-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento fiscal do município de Tapurah – MT, Lei nº 528/2003, crédito suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 573/2004, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO ORÇAMENTO 
FISCAL DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, LEI Nº 
528/2003, CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir no 
orçamento do município crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$429.237,02 
(Quatrocentos e Vinte e Nove Mil duzentos e Trinta e Sete Reais e Dois Centavos), para reforço das 
seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Código Especificação R$
42 04.001.04.122.0015.2007.339030.00.00.00 Material de Consumo R$ 97.000,00 
43 04.001.04.122.0015.2007.339036.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 20.000,00 
68 04.001.26.782.0014.2008.339039.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica R$ 183.000,00 
225 08.002.16.244.0010.1020.449051.00.00.00 Obras e Instalações R$ 95.000,00 
159 07.002.10.302.0007.2029.339039.00.00.00 Outros serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 34.237,02
Total R$ 429.237,02 
 
Art. 2º - Para servir de suplementação será utilizado os recursos 
de excesso de arrecadação das seguintes receitas orçamentárias no valor de R$429,237,02 
(Quatrocentos e vinte e Nove Mil Duzentos e Trinta e Sete Reais e Dois):
Código Especificação Orçada Arrecadada Excesso
111204310000 I.R.R.F sobre outros rendimentos R$ 23.000,00 R$ 30.527,68 R$ 7.527,68 
112125000000 Alvará de Funcionamento R$ 56.000,00 R$ 131.279,17 R$ 75.279,17 
112129000000 Taxa de licença para execução de obras R$ 1.000,00 R$ 3.630,18 R$ 2.630,18 
112299000000 outras taxas pela prestação de serviços R$ 1.000,00 R$ 22.625,58 R$ 21.625,58 
122029000000
contribuição para custeio do serv. da ilum. 
Pub. R$ 40.000,00 R$ 78.458,09 R$ 38.458,09 
172122700000 Cota-Parte do fundo de petróleo - FEP R$ - R$ 18.888,13 R$ 18.888,13 
172133020000 Transferência do PSF R$ 59.000,00 R$ 180.000,00 R$ 121.000,00 
172133030000 Transferência do PACS R$ 11.000,00 R$ 34.978,26 R$ 23.978,26 
172133050000 Transferência da Farmácia Básica R$ 2.000,00 R$ 9.339,75 R$ 7.339,75 
 172133080000 Transferência do PCCN – Carências nut. R$ - R$ 2.897,20 R$ 2.897,20
172133090000 Transferência PASCAR R$ - R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 
 172201020000 Cota – Parte do IPVA R$ 112.000,00 R$ 141.786,36 R$ 29.786,36
191138000000 Multas e Juros de mora do IPTU R$ 1.000,00 R$ 26.275,45 R$ 25.275,45 
191199000000 Multas e Juros de mora de outros Tributos R$ 1.000,00 R$ 7.914,21 R$ 6.914,21 
192299010000 Outras Restituições R$ 1.000,00 R$ 7.275,81 R$ 6.275,81 
193113000000
Receita da Divida Ativa do Imposto sobre 
Serviços - ISS R$ 2.526,11 R$ 7.098,85 R$ 4.572,74 
193199000000 Receita da Divida Ativa de Outros Tributos R$ 1.000,00 R$ 17.263,08 R$ 16.263,08 
199099010000 Outras Receitas R$ - R$ 12.125,33 R$ 12.125,33 
Total R$ 429.237,02 
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 19 de outubro de 2004. 
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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