| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2004 |
| Date | 2004-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano decenal de educação do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências |
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1 LEI Nº 575/2004 DATA: 25 DE NOVEMBRO DE 2.004 SUMULA; DISPÕE SOBRE O PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Decenal de Educação do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, que estabelece padrões de qualidade pedagógica, em atendimento a Constituição Federal e a Lei de diretrizes e Bases - LDB, compreendendo o planejamento da educação ao longo de 10 anos. Art. 2º - O Plano Decenal de Educação, estabelece diretrizes a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Superior, Educação de Jovens e Adultos, Educação a Distância e Tecnologias Educacionais, Ensino Médio, Educação Especial, Educação Tecnológica e Formação Profissional, Formação dos Professores e Valorização do Magistério... Art. 3º - O Plano de que trata o Artigo acima será parte integrante desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT, aos 25 dias do mês de novembro de 2004. 2 NÍVEIS DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL 1.1 Diagnóstico A educação das crianças de zero a seis anos em estabelecimentos específicos de educação infantil vem crescendo no mundo inteiro e de forma bastante acelerada, seja em decorrência da necessidade da família de contar com uma instituição que se encarregue do cuidado e da educação de seus filhos pequenos, principalmente quando os pais trabalhem fora de casa, seja pelos argumentos advindos das ciências que investiguem o processo de desenvolvimento da criança. Se a inteligência se forma a partir do nascimento e se há "janelas de oportunidade" na infância quando um determinado estímulo ou experiência exerce maior influência sobre a inteligência do que em qualquer outra época da vida, descuidar desse período significa desperdiçar um imenso potencial humano. Ao contrário, atendê-la com profissionais especializados capazes de fazer a mediação entre o que a criança já conhece e o que pode conhecer significa investir no desenvolvimento humano de forma inusitada. Hoje se sabe que há períodos cruciais no desenvolvimento, durante os quais o ambiente pode influenciar a maneira como o cérebro é ativado para exercer funções em áreas como a matemática a linguagem, a música. Se essas oportunidades forem perdidas, será muito mais difícil obter os mesmos resultados mais tarde. A medida que essa ciência da criança se democratiza, a educação infantil ganha prestígio e interessados em investir nela. Não são apenas argumentos econômicos que tem levado governos, sociedade e famílias a investirem na atenção às crianças pequenas. Na base dessa questão está o direito ao cuidado e à educação a partir do nascimento. A educação é elemento constitutivo da pessoa e, portanto deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e condição de formação, desenvolvimento, integração social e realização pessoal. Além do direito da criança a Constituição Federal estabelece o 3 direito dos trabalhadores, pais e responsáveis, à educação de seus filhos e dependentes de zero a seis anos. Mas o argumento social é o que mais tem pesado na expressão da demanda e no seu atendimento por parte do Poder Público. Ele deriva das condições limitantes das famílias trabalhadoras, monoparentais, nucleares, das de renda familiar insuficientes para prover os meios adequados para o cuidado e educação dos seus filhos pequenos e da impossibilidade de a maioria dos pais adquirirem os conhecimentos sobre o processo de desenvolvimento da criança que a pedagogia oferece. Considerando que esses fatores continuam presentes, e até mais agudos nesses anos recentes, é de se supor que a educação infantil continuará conquistando espaço no cenário educacional municipal como uma necessidade social. Isso, em parte, determinará a prioridade que as crianças das famílias de baixa renda terão na política de expansão da educação infantil. No entanto é preciso evitar uma educação pobre para crianças pobres e a redução da qualidade à medida que se democratiza o acesso. No Brasil, a educação das crianças menores de 7 anos tem uma história de cento e cinqüenta anos. O seu crescimento, no entanto, deu-se principalmente a partir dos anos 70 deste século e foi mais acelerado até 1993. Em 1998, estava presente em 5.320 Municípios, que correspondem a 96,5% do total. A mobilização de organizações da sociedade civil, decisões políticas e programas governamentais tem sido meios eficazes de expansão das matrículas e de aumento da consciência social sobre o direito, a importância e a necessidade da educação infantil. É preciso analisar separadamente as faixas etárias de 0 a 3 e de 4 a 6 anos, porque foram grupos tratados diferentemente, quer nos objetivos, quer por instituições que atuaram nesse campo, sejam públicas ou privadas. A primeira faixa esteve predominantemente sob a égide da assistência social e tinha uma característica mais assistencial, como cuidados físicos, saúde, alimentação. Atendia principalmente as crianças cujas mães trabalhavam fora de casa. A maioria dos ambientes não conta com profissionais qualificados, não desenvolvem programas educacionais, não dispõe de mobiliário, brinquedos e outros materiais pedagógicos adequados. Mas deve-se registar, também, que existem creches de boa qualidade, com profissionais com formação e experiência no cuidado e educação de crianças, que desenvolvem proposta pedagógica de alta 4 qualidade educacional. Bons materiais pedagógicos e uma respeitável literatura sobre a organização e funcionamento das instituições para esse segmento etário vêm sendo produzidos nos últimos anos no Município. Por determinação da LDB as creches atenderão crianças de zero a três anos, ficando a faixa de 4 a 6 anos para a pré escola, e deverão adotar objetivos educacionais, transformando-se em instituições de educação, segundo as diretrizes curriculares nacionais emanadas do Conselho Nacional de Educação. Essa determinação segue a melhor pedagogia, porque é nessa idade, precisamente que os estímulos educativos têm maior poder de influência sobre a formação da personalidade e o desenvolvimento da criança. Esse é um dos temas importantes para o PME. Para a faixa de 4 (quatro) a 6 (seis) anos dispomos de dados mais consistentes de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1 - Evolução da matrícula na Educação Infantil / Nível Estadual Dependência Administrativa Ano Creches Pré Escolas Total Estadual 1997 1998 1999 2000 1024 244 519 189 17097 5170 1510 1415 18121 5377 2029 1599 Municipal 1997 1998 1999 2000 2307 2722 7742 10207 22087 26472 24252 33154 24394 29194 32004 43361 Privada 1997 1998 1999 2000 827 1016 2137 2270 9841 9059 8914 8966 10668 10075 11051 11236 Fonte: SEDUC - Superintendência de Planejamento da Educação 5 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL OFERECIDA EM TAPURAH A Educação Infantil no município de Tapurah, é oferecida em duas creches, para crianças de 1 a 6 anos, haja visto a falta de estrutura física para atendimento da crianças de berçário ( 0 a 1 ano ), destoando do que preconiza a LDB, que de acordo com Artigo 66 diz que: “ A Educação Infantil será oferecida para as crianças de zero a três anos de idade, em creches ou instituições equivalentes; para as crianças de quatro a seis anos de idade, em pré escolas.” Mesmo com a escassez de recursos e com a falta de espaço físico adequado, as creches acima citadas demonstram um aumento expressivo de matrículas ( ver quadro abaixo )refletindo o fluxo migratório que tende a continuar nos próximos anos, devido à própria característica da região, essencialmente agrícola. Tabela 02: Evolução das matrículas nas creches municipais CRECHE CRIANÇA FELIZ Nº de crianças Ano Faixa etária de 1 a 3 anos Faixa etária de 4 a 6 anos 99 1998 58 41 89 1999 61 28 132 2000 75 57 103 2001 61 42 119 2002 55 64 196 2003 68 128 332 2004 84 248 CRECHE FONTE DE LUZ Nº de crianças Ano Faixa etária de 1 a 3 anos Faixa etária de 4 a 6 anos 32 2002 32 _______ 50 2003 50 _______ 57 2004 57 _______ 6 Fonte: SMECD Além das creches, há a oferta da Educação Infantil em uma escola particular, para crianças de 2 a 6 anos e em cinco escolas municipais localizadas no interior do município, que atendem crianças de 4 a 6 anos, com evolução de matrículas mostrada no quadro abaixo: Tabela 3: Evolução de matrículas na Educação Infantil no município de Tapurah Dependência Ano Creche Pré Escola Total Estadual Municipal 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 74 82 126 74 86 136 141 107 191 188 256 295 481 516 181 273 314 330 381 617 657 Privada 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 13 37 20 28 25 30 35 13 37 20 28 25 30 35 Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Tapurah-MT Observando a distribuição das matrículas entre as esferas e a iniciativa privada, constata-se uma redução acentuada no atendimento por parte dos Estados, uma pequena redução na área particular e um grande aumento na esfera municipal. Esse fenômeno decorre da expressão e pressão da demanda sobre a esfera de governo (municipal) que está mais próximo às famílias e corresponde à prioridade constitucional de atuação dos Municípios nesse nível, simultaneamente ao ensino fundamental. 7 A nível nacional das 219 mil funções docentes, 129 mil são municipais; 17 mil, estaduais e 72,8 mil, particulares. Em torno de 13% dos professores possuem apenas o ensino fundamental completo ou incompleto; 66% são formados em nível médio e 20% já tem o curso superior. No Município da função de docentes temos: superior, magistério e ensino médio. Daí porque os cursos de formação de magistério para a educação infantil devem Ter uma especial à formação humana, à questão de valores e às habilidades específicas para tratar com seres tão abertos ao mundo e tão abertos ao mundo e tão ávidos de explorar e conhecer, como são as crianças. Outra questão a analisar é o número de crianças por professores, pois, nessa faixa etária, as crianças precisam de atenção bastante individualizada em muitas circunstâncias e requerem mais cuidados dos adultos do que nos níveis subsequentes da escolarização. No setor público, a relação é de 21,0 por 1 na esfera municipal e de 23,4, na estadual, o que é um bom número para a faixa de 4 a 6 anos. O setor privado baixa a média nacional para 18,7, pois está com 14 crianças por professor. Esses valores são semelhantes em todas as regiões. Há que se registrar, também a inexistência de energia elétrica em 02 dos estabelecimentos, ficando 14 crianças matriculadas sem possibilidade de acesso aos meios mais modernos da informática como instrumentos lúdicos de aprendizagem. São essas pré-escolas da zona rural. O efeito sinergético de ações na área da saúde, nutrição e educação está demonstrado por avaliações de políticas e programas. Daí porque a intervenção na infância, através de programas de desenvolvimento infantil, que englobam ações integrantes de educação, saúde, nutrição e apoio familiar são vistos como importante instrumento de desenvolvimento econômico e social. A Sinopse Estatística da Educação Básica/1999 registra um decréscimo de cerca de 200 mil matrículas na pré-escola, 1998, persistindo, embora em número menor (159 mil), em 1999. Tem-se atribuído essa redução à implantação do FUNDEF, que completou separadamente o ensino fundamental das etapas anterior e posterior da educação básica. Recursos antes aplicados na educação infantil foram carreados, por Municípios e Estados, ao ensino fundamental, terá que ser encontrada uma solução 8 para as diversas demandas, sem prejuízo da prioridade constitucional do ensino fundamental. 1.2 - Diretrizes A educação infantil é a primeira etapa da Educação Básica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoa. Quando positivas tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade, responsabilidade. As ciências que se debruçam sobre a criança nos últimos cinqüenta anos, investigando como se processa o seu desenvolvimento, coincidem em afirmar a importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento e aprendizagem posteriores. E tem oferecido grande suporte para a educação formular seus propósitos e atuação a partir do nascimento. A pedagogia mesma vem acumulando considerável experiência e reflexão sobre sua prática nesse campo e definindo os procedimentos mais adequados para oferecer às crianças interessantes, desafiantes e enriquecedoras oportunidade de desenvolvimento e aprendizagem. A educação infantil inaugura a educação da pessoa. Essa educação se dá na família, na comunidade e nas instituições. As instituições de educação infantil vêm se tornando cada vez mais necessárias, como complementares à ação da família, o que foi afirmado pelo mais importante documento internacional de educação deste século, a Declaração Mundial de Educação para Todos. (Jomtien, Tailândia, 1990). Considera-se no âmbito internacional, que a educação infantil terá um papel cada vez maior na formação integral, no desenvolvimento de sua capacidade de aprendizagem e na elevação do nível de inteligência das pessoas, mesmo porque a inteligência não é herdada geneticamente nem transmitida pelo ensino, mas construída pela criança a partir do nascimento, na interação social mediante a ação sobre os objetivos, as circunstâncias e os fatos. Avaliações longitudinais, embora ainda em pequeno número, indicam os efeitos positivos da ação educacional nos primeiros anos de vida, em instituições específicas ou em programas de atenção 9 educativa, que sobre a vida acadêmica, quer sobre outros aspectos da vida social. Há bastante segurança em afirmar os investimentos em educação infantil obtém uma taxa de retorno econômico superior a qualquer outro. As diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, definida pelo Conselho Nacional de Educação, consoante determina o art. 9º, IV da LDB, complementadas pelas normas dos sistemas de ensino dos Estados e Municípios, estabelecem os marcos para a elaboração das propostas pedagógicas para as crianças de 0 a 6 anos. No horizonte dos dez anos deste Plano Nacional de Educação, a demanda de educação infantil poderá ser atendida com qualidade, beneficiando a toda criança que necessite e cuja família queira Ter seus filhos freqüentando uma instituição educacional. Para tanto, requerem-se ademais de orientações pedagógicas e medidas administrativas conducentes à melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, medidas de natureza política, tais como decisões e compromissos políticos dos governantes em relação às crianças, medidas econômicas relativas aos recursos financeiros necessários e medidas administrativas para articulação dos setores da política social envolvidas no atendimento dos direitos e das necessidades das crianças, como a Educação, a Assistência Social, a Justiça, o Trabalho, a Cultura, a Saúde e as Comunicações Sociais, além das organizações da sociedade civil. Na distribuição de competências referentes à educação infantil, tanto a Constituição Federal quanto a LDB são explícitas na co-responsabilidade das três esferas de governo - Municípios, Estado e União - e da família. A articulação com a família visa, mais do que qualquer outra coisa, ao mútuo conhecimento de processos de educação, valores, expectativas, de tal maneira que a educação familiar e a escolar se complementem e se enriqueçam, produzindo aprendizagens coerentes, mais amplas e profundas. Quanto às esferas administrativas, a União e os Estados atuarão subsidiariamente, porém necessariamente, em apoio técnico e financeiro ao Município, consoante o art. 30, VI da Constituição Federal. As inversões financeiras requeridas para cumprir as metas de abrangência e qualidade deverão ser vistas, sobretudo como aplicações necessárias em direitos básicos dos cidadãos na primeira etapa da vida e como investimento, cujas taxas de retorno alguns estudos já indicam serem elevadas. 10 As metas estão relacionadas à demanda manifesta, e não à demanda potencial, definida pelo número de crianças na faixa etária, pois a educação infantil não é obrigatória, mas um direito da criança. Os fatores históricos que determinam a demanda continuam vigentes em nossa sociedade, tornando-se cada vez mais óbvios, acrescentando-se a elas a própria oferta como motivadora da procura. Afinal a existência da possibilidade de acesso e o conhecimento dos benefícios da freqüência a um centro de educação infantil de qualidade induzem um número cada vez maior de famílias a demandar uma vaga para seus filhos. Importante, nesse processo é o cuidado na qualidade do atendimento, pois só esta o justifica e produz resultados positivos. A formação dos profissionais da educação infantil merecerá uma atenção especial, dada a relevância de sua atuação como mediadoras no processo de desenvolvimento e aprendizagem, prioritariamente na graduação específica em educação infantil. A qualificação específica para atuar na faixa de zero a seis anos inclui o conhecimento das bases científicas do desenvolvimento da criança, da população de aprendizagens e a habilidade de reflexão sobre a prática, de sorte que esta se torne, cada vez mais forte de novos conhecimentos e habilidades na educação das crianças. Além da formação acadêmica prévia, requer-se a formação permanente, inserida no trabalho pedagógico, nutrindo-se e renovando-o constantemente. Para orientar uma prática pedagógica condizente com os dados das ciências e mais respeitosa possível do processo unitário de desenvolvimento da criança, constitui diretriz importante a superação das dicotomias creches/pré-escola, assistência ou assistencialismo/educação, atendimento a carentes/educação para classe média e outras, que orientações políticas e práticas sociais equivocadas foram produzindo ao longo da história. Educação e cuidados constituem um todo indivisível para crianças indivisíveis, num processo de desenvolvimento marcado por etapas ou estágios em que as rupturas são bases e possibilidades para a seqüência. No período dos dez anos coberto por este plano, o Brasil poderá chegar a uma educação infantil que abarque o segmento etário 0 a 6 anos (ou 0 a 5 anos, na medida em que as crianças de 6 anos ingressem no ensino fundamental) sem os percalços das passagens traumáticas, que exigem "adaptações" entre o que hoje constitui a creche e a pré-escola, como vem ocorrendo entre esta e a primeira série do ensino fundamental. 11 As medidas propostas por este plano decenal para implementar as diretrizes e os referenciais curriculares nacionais para a educação infantil se enquadram na perspectiva da melhoria da qualidade. No entanto, é preciso sublinhar que é uma diretriz nacional o respeito às diversidades regionais, aos valores e às expressões culturais das diferentes localidades, que formam a base sócio-histórica sobre a qual as crianças iniciam a construção de suas personalidades. A educação infantil é um direito de toda a criança e uma obrigação do Estado (art.208, IV da Constituição Federal). A criança não está obrigada a freqüentar uma instituição de educação infantil, mas sempre que sua família deseje ou necessite, o Poder Público tem o dever de atendê-la. Em vista daquele direito e dos efeitos positivos da educação infantil sobre o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças, já constatadas por muitas pesquisas, o atendimento de qualquer criança num estabelecimento de educação infantil é uma das mais sábias estratégias de desenvolvimento humano, de formação da inteligência e da personalidade, com reflexos positivos sobre todo o processo de aprendizagem posterior. Por isso, no mundo inteiro, esse segmento da educação vem crescendo significativamente e vem sendo recomendado por organismos internacionais. Considerando, no entanto, as condições concretas de nosso Município, sobretudo no que se refere à limitação de meios financeiros e técnicos, este plano propõe que a oferta pública de educação infantil conceda prioridade às crianças das famílias de menor renda, situando as instituições de educação infantil nas áreas de maior necessidade e nelas concentrando o melhor de seus recursos técnicos e pedagógicos. Deve-se contemplar também a necessidade do atendimento em tempo integral para as crianças de idades menores, das famílias de renda mais baixa, quando os pais trabalharam fora de casa. Essa prioridade não pode, em hipótese alguma, caracterizar a educação infantil pública como uma ação pobre para pobres. O que este plano recomenda é uma educação de qualidade prioritariamente para as crianças mais sujeitas à exclusão ou vítimas dela. A expansão que se verifica no atendimento das crianças de 5 e 6 anos de idade conduzirá invariavelmente à universalização, transcendendo a questão da renda familiar. 12 A norma constitucional de interação das crianças especiais no sistema regular será, na educação infantil, implementada através de programas específicos de orientação aos pais, qualificação dos professores adaptação dos estabelecimentos quanto às condições físicas, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos. Quando a avaliação recomendar atendimento especializado em estabelecimentos específicos, diretrizes para essa modalidade constarão do capítulo sobre a educação especial. 1.3. Objetivos e Metas 1- Ampliar a oferta de educação Infantil, de forma a atender em cinco anos, a 10% da população de até 3 anos de idade e 70% da população de 4 e 5 anos, ou 4 à 6 anos. E até o final da década, alcançar a meta de 50% de 0 à 3 anos, e 80% das de 4 à 5 anos, sendo essa etapa escolar oferecida em: a) creches em período integral para crianças de zero a três anos somente para mães trabalhadoras: b) escolas em período de turnos ( matutino e vespertino) para crianças de 4 a 6 anos. 2- construir, no prazo de 1 ano uma escola-polo de Educação Infantil que atenda a demanda das crianças de 4 a 6 anos em regime de turnos; 3- reformar e/ou construir, no prazo de 1 ano, as creches já existentes no município de acordo com o que preconiza a LDB, para atender em regime integral as crianças de 0 a 3 anos, filhas de pais trabalhadores; 4- Reestruturar o regimento interno das creches, de forma a assegurar e garantir o período integral somente a filhos mães trabalhadoras, como preconiza a LDB; 5- Elaborar, no prazo de 5 anos, padrões mínimos de infra-estrutura para o f Educação Infantil ( creches e pré escolas) públicas e privadas, que, respeitando as dive das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo a) Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço interno, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário. b) Instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças; c) Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação; d) Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil, incluindo o repouso a expressão livre, o movimento e o brinquedo. 13 e) Mobiliários equipamentos e materiais pedagógicos. f) Adequação às características das crianças especiais; 6- A partir do segundo ano deste plano, somente autorizar construção e funcionamento de instituições de educação infantil, publicas ou privadas que atendam os requisitos de infra-estrutura definidos no item anterior. 7- Adaptar os prédios de educação infantil de sorte que, em cinco anos, todos estejam conforme aos padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos. 8- Estabelecer um Programa Municipal de Formação dos Profissionais de Educação Infantil, com a colaboração da União, Estados, inclusive das universidades e institutos superiores e organizações não governamentais, que realize as seguintes metas; a) Que em cinco anos, todos os dirigentes de instituições de Educação Infantil possuam formação apropriada em nível médio (modalidade normal) e em dez anos, formação de nível superior. b) Que, em cinco anos todos os professores tenham habilitação especifica de nível médio e, em dez anos 70% tenham formação especifica de nível superior. 9- A partir da vigência deste plano, somente admitir novos profissionais na educação infantil que possuem a titulação mínima em nível médio, modalidade normal, dando-se preferência á admissão de profissionais graduados em curso específicos de nível superior. 10 - No prazo máximo de três anos a contar do inicio deste plano, colocar em execução programa de formação em serviço, em cada município ou por grupo de município, preferencialmente em articulação com instituições de ensino superior, com a cooperação técnica e financeira da União e dos Estados, para a atualização permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais que atuam na educação infantil, bem como para a formação do pessoal auxiliar. 12- Assegurar que, em três anos, o nosso município tenha definido sua política para a educação infantil, com bases nas diretrizes nacionais, nas normas 14 complementares estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares nacionais. 13- Assegurar que, em três anos, todas as instituições de educação infantil tenham formulado, com a participação dos profissionais de educação neles envolvidos seus projetos pedagógicos. 14- Estabelecer no município, no prazo de três anos, sempre que possível em articulação com as instituições de ensino superior que tenham experiência na área, um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da educação infantil, nos estabelecimentos públicos e privados, visando ao apoio técnico – pedagógico para a melhoria da qualidade à garantia do cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais. 15-Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, saúde assistência na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 3 anos. 16- Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidas na educação infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniados através da colaboração financeira da União dos Estados e do município. 17- Assegurar, no Município o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional, de forma que, em cinco anos, sejam atendidos os padrões mínimos de infra estrutura definidos na meta nº 02. 18-Implantar conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar e local na melhoria do funcionamento das instituições de educação infantil e no enriquecimento das oportunidades educacionais e dos recursos pedagógicos. 19- Estabelecer até o final da década, em nosso município com a colaboração dos setores responsáveis pela educação, saúde e assistência social e de organizações não governamentais, programas de orientação e apoio aos pais com filhos entre 0 e 3 anos, oferecendo inclusive assistência financeira jurídica e de suplementação 15 alimentar nos casos de pobreza, violência doméstica e degradação familiar extrema. 20- Adotar progressivamente o atendimento em tempo integral para as crianças de 0 à 6 anos. 21- Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como referencia para a supervisão, o controle e a avaliação, e como instrumento para a adoção das medidas de melhorias da qualidade. 22- Promover debates com a sociedade civil sobre o direito dos trabalhadores á assistência gratuita a seus filhos dependentes em creches e pré escolas, estabelecidos no artigo 7º XXV, da constituição federal. 23- assegurar que, no município alem de outros recursos municipais os 10% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino não vinculado ao FUNDEF sejam aplicados prioritariamente, na educação infantil. 24-Realizar estudos sobre o custo da educação infantil com bases nos parâmetros de qualidade, visando melhorar a eficiência e garantir a generalização da qualidade do atendimento. 25- Ampliar a oferta de cursos de formação de professores de educação infantil de nível superior com conteúdos específicos, prioritariamente nas regiões onde o déficit de qualificação é maior de modo a atingir a meta estabelecida pela LDB para a década da educação. 26-Buscar a ação supletiva da União e do Estado junto aos municípios que apresentam maiores necessidades técnicas e financeiras nos termos do art. 30, cap 6 ( Manter com a cooperação técnica e financeira da União o e do Estados programas de Educação Pré-escolar e de ensino pré-escolar). E 211 parágrafo 1º, da Constituição Federal. União 27- Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos referentes a educação infantil. 16 ENSINO FUNDAMENTAL 2.1. Diagnóstico De acordo com a Constituição Brasileira, o Ensino Fundamental é obrigatório e gratuito. O Art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. É básico na formação do cidadão, pois de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 32, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político. É prioridade oferecê-lo a toda população brasileira. Para o atendimento dos alunos do Ensino Fundamental, o município de Tapurah dispõe de doze escolas, nas esferas municipal, estadual e privada, conforme mostrado em quadro abaixo: Escola Esfera Administrativa Oferta de ensino Fundamental Número de alunos Vinícius de Moraes Municipal 1ª a 8ª séries 580 Paulo Freire Municipal 1ª a 8ª séries 700 Joaquim B.dos Santos Municipal 1ª a 8 séries 250 Érico Veríssimo Municipal 1ª a 5ª séries 100 Dom Aquino Municipal 1ª a 8ª séries 248 Cecília Meireles Municipal 1ª a 7ª séries 180 Nossa Srª Aparecida Municipal 1ª a 4ª séries 365 Raquel de Queirós Municipal 1ª a 4ª séries 50 Cândido Portinari Estadual 1ª a 8 ª séries 381 Itanhangá Estadual 1ª a 8ª séries 202 Ipiranga Estadual 1ª a 8ª séries 380 ETEC Privada 1ª a 8ª série 146 17 Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto / Matrículas no ano de 2004 O art. 208 parágrafo 1º da Constituição Federal afirma: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo", e seu não-oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente. Existe hoje, no Brasil, um amplo consenso sobre a situação e os problemas do ensino fundamental. As matrículas do ensino fundamental brasileiro superam a casa dos 35 milhões, número superior ao de crianças de 7 a 14 anos representando 116% dessa faixa etária. Isto significa que há muitas crianças matriculadas no ensino fundamental com idade acima de 14 anos. Em 1998, tínhamos mais de 8 milhões de pessoas nesta situação (Tabela 1). A exclusão da escola de crianças na idade própria seja por incúria do Poder Público, seja por omissão da família e da sociedade, é a forma mais perversa e irremediável de exclusão social, pois nega o direito elementar de cidadania, reproduzindo o círculo da pobreza e da marginalidade e alienando milhões de brasileiros de qualquer perspectiva de futuro. A consciência desse fato e a mobilização social que dela decorre têm promovido esforços coordenados das diferentes instâncias do Poder Público que resultaram numa evolução muito positiva do sistema de ensino fundamental como um todo, em termos tanto de cobertura quanto de eficiência. Os dados evolutivos, condensados na Tabela 2, indicam claramente esta questão. Tabela 1 - Matrícula, em 25/03/98, no Ensino Fundamental, por Faixa Etária e Localização - 1998. 18 Rural Menos de 7 anos De 7 a 14 anos De 15 a 19 anos Mais de 19 anos Total Menos de 7 anos De 7 a 14 anos De 15 a 19 anos 449.279 26.870.018 7.097.448 1.375.809 6.663.506 147.566 5.156.473 1.137.652 36.561 2.337.054 664.080 130.165 974.716 19.782 750.146 171.836 2.050 244.847 53.991 8.104 85.331 479 71.060 11.578 2.178 105.585 27.922 4.511 45.472 1.072 33.818 8.759 3.169 452.295 144.953 37.886 134.758 1.953 103.180 23.742 516 54.779 10.719 595 15.388 216 12.586 2.341 24.361 1.195.568 322.938 42.372 605.686 13.736 463.143 111.169 864 99.097 20.636 1.805 19.020 642 15.769 2.172 3.423 224.913 82.921 34.912 69.061 1.684 50.590 12.075 182.830 8.407.429 2.918.530 701.342 3.910.466 92.067 2.924.691 744.066 22.299 1.153.629 357.220 73.079 632.387 14.459 480.890 113.232 12.985 552.609 144.399 21.254 276.468 7.322 209.910 50.853 30.954 1.293.015 423.998 94.270 598.124 15.380 441.521 115.618 10.916 472.791 142.470 24.534 149.082 4.518 116.892 24.079 12.103 804.904 215.175 50.686 241.278 4.616 184.815 43.558 16.780 1.297.492 412.384 91.813 464.679 7.440 364.690 80.995 10.117 485.382 159.822 32.964 242.813 6.808 185.365 44.723 2.728 296.161 11.266 264.766 117.648 1.197 91.466 20.630 63.948 2.251.446 951.786 286.266 1.187.987 31.127 849.142 250.378 71.441 10.430.785 2.369.062 377.526 952.847 10.698 787.539 126.881 28.472 2.770.672 810.408 248.001 532.361 4.686 428.262 77.248 3.036 499.994 100.666 15.863 97.693 956 66.383 8.984 32.287 1.855.983 441.211 48.383 150.305 1.892 120.796 22.137 7.646 5.305.136 1.016.777 65.279 172.488 164 152.098 18.512 117.483 3.777.447 614.192 49.770 577.204 20.287 498.724 54.878 18.073 1.490.423 255.121 44.532 171.333 2.057 149.082 17.335 6.712 839.874 130.056 5.238 149.808 1.548 134.580 13.224 90.698 1.447.150 229.015 - 256.063 16.682 215.062 24.319 40.964 1.876.303 531.584 116.986 248.273 4.732 195.373 39.991 10.761 350.224 82.345 16.526 34.815 320 29.313 4.669 19 9.993 424.786 104.440 18.742 86.537 1.771 68.420 13.411 12.091 789.100 262.954 71.803 97.633 1.742 75.034 16.736 8.119 312.173 81.845 9.915 29.288 899 22.606 5.175 Fonte: MEC/NEP/SEEC - (Nota: a idade foi obtida a partir do ano do nascimento informado no censo escolar, isto é, foi considerada a idade que o aluno completou em 1998.) Tabela 2. - Taxas de Escolarização Bruta e Líquida na faixa etária de 7 a 14 anos Brasil e Regiões - 1991 e 1996 Região/ano População de 7 a 14 anos Matrícula no Ens.Fund. Total Taxa Escolariza ção % Matrícula no Ens.Fund. 7 a 14 anos Taxa Escolarizaçã o Líquida % Brasil 1991 27.611.580 29.203.724 105,8 23.777.428 86,1 1996 28.525.815 33.131.270 116,1 25.909.860 90,8 Norte 1991 2.248.157 2.246.339 99,9 1.780.876 79,2 1996 2.417.649 2.820.531 116,7 2.171.209 89,8 Nordeste 1991 9.010.532 8.650.474 96,0 6.528.914 72,5 1996 9.180.333 10.475.469 114,1 7.601.089 82,8 Sudoeste 1991 10.737.330 11.965.480 111,4 10.185.214 94,9 1996 11.127.665 12.958.674 116,5 10.558.852 94,9 Sul 1991 3.811.860 4.201.369 110,2 3.589.194 94,2 1996 3.899.007 4.475.774 114,8 3.773.730 96,8 Centro Oeste 1991 1.803.701 2.140.062 118,6 1.963.230 93,4 1996 1.901.161 2.400.822 126,3 1.804.980 94,9 20 Fontes: MEC/NEP/SEEC e IBGE Considerando-se o número de crianças de 7 a 14 anos matriculadas no ensino fundamental, o índice de atendimento dessa faixa etária (taxa de escolarização líquida) aumentou, de 86% para cerca de 91% entre 1991 a 1996. O progresso foi impressionante, principalmente se tomamos os dados já disponíveis de 1998.: taxa bruta de escolarização de 128% e líquida, de 95%. A taxa de atendimento subiu para 96%, na faixa de 7 a 14 anos. As diferenças regionais estão diminuindo, pois nas regiões Norte e Nordeste a taxa de escolarização líquida passou a 90%, portanto aproximou-se da média nacional. Em 1998, o ensino privado absorvia apenas 9,5% das matrículas, mantendo a tendência decrescente de participação relativa. Consideram-se, por outro lado, o número de crianças de 7 a 14 anos efetivamente matriculados em algum nível de ensino, o que inclui algumas questões na préescola, outras frequentam classes de alfabetização, além de uma parcela muito reduzida que já ingressou no ensino médio, o atendimento é ainda maior e o processo igualmente impressionante: entre 1991 e 1998, essa taxa de atendimento cresceu de 91,6% para 95%, o que está muito próximo de uma universalização real do atendimento. Temos, portanto, uma situação de inchaço nas matrículas do ensino fundamental, que decorre basicamente da distorção idade-série, a qual, por sua vez, é conseqüência dos elevados índices de reprovação. De acordo com o censo escolar de 1996, mais de 46% dos alunos do ensino fundamental têm idade superior a faixa etária correspondente a cada série. No Nordeste essa situação é mais dramática, chegando a 64% o índice de distorção. Esse problema dá a exata dimensão do grau de ineficiência do sistema educacional do País: os alunos levam em média 10,4 anos para completar as oito séries do ensino fundamental. Tomando como referência apenas as crianças de 14 anos, verificamos que, em 1998, dos 3,5 milhões de adolescentes nessa faixa etária, apenas cerca de 622 mil freqüentavam a 8ª série do ensino fundamental. Além de indicar atraso no percurso escolar dos alunos, o que têm sido um dos principais fatores de evasão, a situação de 21 distorção idade-série provoca custos adicionais aos sistemas de ensino, mantendo as crianças por período excessivamente longo no ensino fundamental. A correção dessa distorção abre a perspectiva de, mantendo-se o atual número de vagas, ampliar o ensino obrigatório para nove séries, com início aos seis anos de idade. Esta medida é importante porque, em comparação com os demais países, o ingresso no ensino fundamental é relativamente tardio no Brasil, sendo de seis anos a idade padrão na grande maioria dos sistemas, inclusive nos demais países da América Latina. Corrigir essa situação constitui prioridade da política educacional. Tendo em vista esse conjunto de dados e a extensão das matrículas no ensino fundamental, é surpreendente e inaceitável que ainda haja crianças fora da escola. O problema da exclusão ainda é grande no Brasil. De acordo com a contagem da população realizada pelo IBGE em julho de 1996, são cerca de 2,7 milhões de crianças de 7 a 14 anos fora da escola, parte das quais nela já esteve e a abandonou. Uma parceria dessa população pode ser reincorporada à escola regular e outra precisa ser atingida pelos programas de educação de jovens e adultos. A existência de crianças fora da escola e as taxas de analfabetismo estão estreitamente associadas. Trata-se, em ambos os casos de problemas localizados, concentrando-se em bolsões de pobreza existentes nas periferias urbanas e nas áreas rurais. Na maioria das situações, o fato de ainda haver crianças fora da escola não tem como causa determinante o déficit de vagas, está relacionado à precariedade do ensino e às condições de exclusão e marginalidade social em que vivem segmentos da população brasileira. Não basta, portanto, abrir vagas. Programas paralelos de assistência a famílias são fundamentais para o acesso à escola e a permanência nela, da população muito pobre, que depende, para sua subsistência, do trabalho infantil. A desigualdade regional é grave, tanto em termos de cobertura como de sucesso escolar. Apesar do expressivo aumento de 9 pontos percentuais de crescimento entre 1991 e 1998, as regiões Norte e Nordeste continuam apresentando as piores taxas de escolarização do Pais. O Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, assim como o Projeto Nordeste/Fundescola, devem garantir os recursos para a correção dessas 22 desigualdades. É preciso que a União continue atenta a este problema, priorizando o auxílio técnico e financeiro para as regiões que apresentam maiores deficiências. 2.2. Diretrizes As diretrizes norteadoras da educação fundamental estão contidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental. Nos cinco primeiros anos de vigência deste plano, o ensino fundamental deverá atingir a sua universalização, sob a responsabilidade do Poder Pública, considerando a indissociabilidade entre o acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito ao ensino fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade, até a conclusão. Atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão sinaliza para a necessidade de políticas educacionais destinadas à correção das distorções idadesérie. A expressiva presença de jovens com mais de 14 anos no ensino fundamental demanda a criação de condições próprias para a aprendizagem dessa faixa etária, adequadas à sua maneira de usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e às formas peculiares com que a juventude tem de conviver. A oferta qualitativa deverá, em decorrência, regularizar os percursos escolares, permitindo que crianças e adolescentes permaneçam na escola o tempo necessário para concluir este nível de ensino, eliminado mais celeremente o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da população brasileira. A ampliação da jornada escolar para turno integral tem dado bons resultados. O atendimento em tempo integral, oportunizando orientação no cumprimento dos deveres escolares, práticas de esportes, desenvolvimento de atividades artísticas e alimentação adequada, no mínimo em duas refeições, é um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem. 23 O turno integral e as classes de aceleração são modalidades inovadoras na tentativa de solucionar a universalização do ensino e minimizar a repetência. A LDB, em seu art. 34, parágrafo 2º preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, para os alunos do ensino fundamental. À medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral, mudanças significativas deverão ocorrer quanto à expansão da rede física, atendimento diferenciado da alimentação escolar e disponibilidade de professores, considerando a especificidade de horários. Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se necessário ampliar o atendimento social. A escola rural requer um tratamento diferenciado, pois a oferta fundamental precisa chegar a todos os recantos do País e a ampliação da oferta de quatro séries regulares em substituições às classes isoladas unidocentes é meta a ser perseguida, consideradas as peculiaridades regionais e a sazonalidade. Reforçando o projeto político-pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar, surgem os conselhos escolares, que deverão orientar-se pelo princípio democrático da participação. A gestão da educação e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetos propostos neste plano, envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação. A atualidade do currículo, valorizando um paradigma curricular que possibilite a interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas, embasadas na ciência da educação, sinalizaram a reforma curricular expressa nos Parâmetros Curriculares Nacionais, que surgiram como importante proposta e eficiente orientação para os professores. Os temas estão vinculados ao cotidiano da maioria da população. Além do currículo composto pelas disciplinas tradicionais, propõem a inserção de temas transversais como ética meio ambiente, pluralidade 24 cultural, trabalho e consumo, entre outros. Esta estrutura curricular deverá estar sempre em consonância com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos Estados e Municípios. Deve-se assegurar a melhoria da infra-estrutura física das escolas, generalizando inclusive as condições para a utilização das tecnologias educacionais em multimídia, contemplando-se desde a construção física, com adaptações adequadas a portadores de necessidades especiais, até os espaços especializados de atividades artísticoculturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos. É preciso continuar avançando mais nos programas de formação e de qualificação de professores. A oferta de cursos para a habilitação de todos os profissionais do magistério deverá ser um compromisso efetivo das instituições de educação superior e dos sistemas de ensino. E, finalmente, a consolidação e o aperfeiçoamento do censo escolar, assim como do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e a criação de sistemas complementares nos Estados e Municípios permitirão um permanente acompanhamento da situação escolar do País, podendo dimensionar as necessidades e perspectivas do ensino médio e superior. Objetivos e Metas 1- Propiciar o atendimento de 100% da clientela do Ensino Fundamental, no prazo de cinco anos, em ação compartilhada com o Estado e União, a partir da data de aprovação deste plano, garantindo as condições necessárias para o acesso e permanência das crianças na escola. 2 - Estender para nove anos a duração do ensino fundamental obrigatório, a partir dos 06 anos de idade, à medida que for sendo universalizado o atendimento na faixa de 07 a 14 anos. 3 - Regularizar o fluxo escolar, reduzindo em 50% nos primeiros cinco anos de PME, as taxas de repetência, evasão e distorção idade/série por meio de programas que visem a permanência do aluno na escola, de aceleração da 25 aprendizagem, sala de apoio e de recuperação paralela ao, longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem. 4 - Organizar no prazo de um ano, padrões mínimos nacionais de infra-estrutura para o ensino fundamental, compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades regionais, incluindo: a) espaço, iluminação insolação, ventilação, Água potável, rede elétrica, segurança e Temperatura ambiente; b) Instalações sanitárias e para higiene: c) Espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar; d) Adaptação do edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais; e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; f) Mobiliários equipamentos e materiais pedagógicos; g) Telefone e serviço de reprodução de textos; h) Informática e equipamento multimídia para o ensino; 5- Assegurar que, a partir do segundo ano de vigência deste plano, sejam somente construídas escolas que atendam aos requisitos de infra estrutura definidos. 6- Assegurar que, em cinco anos, todas as escolas atendam os itens de “a” a “d” e, em dez anos, a totalidade dos itens. 7- Estabelecer em todos os sistemas de ensino e com o apoio da União, do Estado, do Município e da comunidade escolar, programas para equipar todas as escolas, gradualmente, com os equipamentos discriminados nos itens de “e” a “h”. 8- Assegurar que, em um ano todas as escolas tenham desencadeado o processo para a elaboração do seu projeto político-pedagógico, e que este esteja concluído no prazo de três anos, com observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais. 9- Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, instituindo no prazo de um ano os conselhos escolares ou órgãos equivalentes nas escolas onde eles forem inexistentes. 10-Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações conjuntas do Município, do Estado e da União, para garantir entre outras metas, a Renda Mínima associada a ações Sócio-educativas para as famílias com carência econômica comprovada. 26 11- Assegurar e manter o programa de avaliação e distribuição do livro didático criado pelo Ministério de Educação. 12- Assegurar a elevação de quatro para cinco (Português, Matemática, Ciências, História e Geografia) o número de livros didáticos oferecidos aos alunos das quatro séries iniciais do Ensino Fundamental, de forma a cobrir as áreas que compõem as Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental, aos Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental e os Parâmetros Curriculares Nacionais. 13- Assegurar a ampliação progressiva da oferta de livros didáticos a todos os alunos das quatro séries finais do ensino fundamental, com prioridade para as regiões nas quais o acesso dos alunos ao material escrito seja particularmente deficiente. 14-Integrar recursos do Poder Público para prover de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as escolas do ensino fundamental. 15- Modificar progressivamente as escolas unidocentes em escolas de mais de um professor, levando em consideração as realidades e as necessidades pedagógicas e de aprendizagem dos alunos, associando-as as escolas de pelo menos quatro séries completas. 16- Providenciar o transporte escolar nas zonas rurais, quando necessário, com colaboração financeira do Município, Estado e União, de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola por parte do professor. 17- Garantir com a colaboração da União, Estado e Município, o provimento da alimentação escolar com níveis calóricos-protéicos necessários. 18- Assegurar, dentro de três anos que a carga horária semanal dos cursos diurnos compreenda, pelo menos, 20 horas semanais de efetivo trabalho escolar. 19- Assegurar, que as escolas ofereçam apenas dois turnos diurnos e um turno noturno, sem prejuízo do atendimento da demanda. 20- Ampliar, progressivamente, a partir das séries/ciclos iniciais, a jornada escolar, visando expandir a escola para tempo integral, que abranja um período de, pelo menos sete horas diárias, com previsão de professores e funcionários em número suficiente. 21- Prover, nas escolas de tempo integral, preferencialmente para as crianças das famílias de menor renda, no mínimo duas refeições, apoio às tarefas escolares, a prática planejada de esportes e atividades artísticas, nos moldes do Programa de Renda Mínima associado a ações Sócio-educativas. 27 22- Estabelecer, em dois anos, a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a adequá-los às características da clientela e promover a eliminação gradual da necessidade de sua oferta. 23- Articular as atuais funções de supervisão e inspeção no sistema de avaliação. 24- Assegurar a função de psicopedagogo nas instituições de ensino, como facilitador e intermediador do processo educacional. 25- Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como a adequada formação profissional dos professores, considerando a especificidade do aluno e as exigências do meio. 26- Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a implantação, em todos os sistemas de ensino, de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas de avaliação do Estado e Município que venham a ser desenvolvidos. 27-Realizar um mapeamento, por meio de censo educacional, das crianças fora de escola, por bairro ou distrito de residência, locais de trabalho dos pais e zona rural, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório. 28- Assegurar que os temas transversais (educação ambiental, ética - família, valores – pluralidade cultural e sexualidade) sejam desenvolvidas como uma prática educativa integrada, contínua e permanente. 29- Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania. 30- Formular uma proposta, em parceria entre Município e Estado, com complementação da Uniäo, que de conta das demandas quantitativas e qualitativas da educação básica, preservando a freqüência dos alunos a escolas tanto no campo quanto na cidade, que assumam o projeto pedagógico da educação do campo rumo ao desenvolvimento rural sustentável. 31 - Atender adequadamente as populações de jovens e adultos, residentes na zona rural e urbana, em partilha de responsabilidade e regime de colaboração do Município, Estado e União. De maneira que ate o final da década, todos tenham completado a escolaridade fundamental. 28 EDUCAÇÃO SUPERIOR 4.1 – DIAGNÓSTICO A educação superior enfrenta, no Brasil, sérios problemas, que se agravarão se o Plano Nacional de Educação não estabelecer uma política que promova sua renovação e desenvolvimento. Atualmente, os cerca de 1,5 milhões de jovens egressos do nível médio têm à sua disposição um número razoável de vagas (Tabela 7.) Tabela 7 – Quadro do Ensino Superior no Brasil - 1998 Ensino Superior Total Federal Estadual Municipal particular Instituições 973 57 74 78 764 Cursos 6.950 1.338 1.125 507 3.980 Ingressantes 651.353 89.160 67.888 39.317 454.988 Vagas oferecidas 776.031 90.788 70.670 44.267 570.306 Vagas não preenchidas 124.678 1.628 2.782 4.950 115.318 Fonte: INEP/MEC – dados referentes a 1998 Entretanto, como resultados conjugado de fatores demográficos, aumento das exigências do mercado de trabalho, além das políticas de melhoria do ensino médio, prevê-se uma explosão na demanda por educação superior. A matrícula no ensino médio deverá crescer nas redes estaduais, sendo provável o crescimento seja oriundo de alunos das camadas mais pobres da população. Isto é, haverá uma demanda crescente de alunos carentes por educação superior. A matrícula nas instituições de educação superior vem apresentando um rápido crescimento nos últimos anos. 29 Tabela 8 – Evolução da Matrícula por Dependência Administrativa – Brasil 1995 a 1998 Ano Total Federal Estadual Municipal Total Públicas % Públicas Particular % Particular 1995 1.759.703 367.531 239.215 93.794 700.540 38,82 1.059.163 60,18 1996 1.868.529 388.987 243.101 103.339 735.427 39,36 1.133.102 60,64 1997 1.945.615 395.833 253.678 109.671 759.182 39,03 1.186.433 60,97 1998 2.125.958 408.640 274.934 121.155 804.729 37,86 1.321.229 62,14 Fonte: MEC/NEP A manutenção das atividades típicas das universidades – ensino,, pesquisa e extinção – que constituem o suporte necessário para o desenvolvimento científico, tecnológico e cultural do País, não será possível sem o fortalecimento do setor Público. Paralelamente, a expansão do setor privado deve continuar, desde que garantida a qualidade. No conjunto da América Latina, o Brasil apresenta um dos índices mais baixos de acesso à educação superior, mesmo quando se leva em consideração o setor privado. Assim, a porcentagem de matriculados na educação superior brasileira em relação à população de 18 a 24 anos é menos de 12%, comparando-se desfavoravelmente com os índices de outros paises do continente. A Argentina, embora conte com 40% da faixa etária, configura um caso à parte, uma vez que adotou ingresso irrestrito, o que reflete em altos índices de repetência e evasão nos primeiros anos. Mas o Brasil continua em situação desfavorável frente ao Chile (20,6%), à Venezuela (26%) e à Bolívia (20,6%). É importante observar que o crescimento no setor público se deveu, nos últimos anos, à ampliação do atendimento nas redes estaduais, como se verifica na tabela 8. A contribuição estadual para a educação superior tem sido importante, mas não deve ocorrer em detrimento da expansão com qualidade do ensino médio. Para um 30 desenvolvimento equilibrado e nos marcos do regime de colaboração, os recursos destinados pelos Estados à educação superior devem ser adicionais aos 25% da receita de impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento da educação básica, nos Municípios o mesmo percentual. Observa-se ainda que entre 1995 a 1998, verificou-se ampliação expressiva das matrículas em estabelecimentos municipais, ao passo que as estaduais, as particulares e federais, apresentam crescimento menor. Ainda que em termos do contingente, a participação das municipais seja pouco expressiva, esta tendência de ampliação das municipais de ensino deve atender prioritariamente à educação infantil e ao ensino fundamental. Em Tapurah até 1999, todos os alunos e egressos do Ensino Médio não tinham possibilidade de freqüentar um curso superior em nosso Município, em conseqüência poucos freqüentavam cursos de graduação. A partir de 2000 o Município vem buscando parcerias, é o que nos mostra a tabela abaixo: Tabela 9 – Evolução de Matrículas no Ensino Superior Dependências Ano de 2000 Ano de 2001 Ano de 2002 Ano de 2003 Federal 50 10 - 25 Privada - - 50 - Total 50 10 50 25 Total 135 Fonte: SMECD/ano de 2003 Vale frizar que o Município deverá continuar buscando parcerias, porém, não atribuindo para si responsabilidades, já que o número de professores graduados do município de Tapurah está muito aquém do que almeja a LDB quanto à titulação docente, conforme tabela demonstrativa abaixo: Nº de Ensino Ens. Médio Licenciatura Licenciatura Pós- 31 professores médio (magistério) curta plena graduação 250 09 104 02 77 58 À União atribui-se historicamente o papel de atuar na educação superior, função prevista na Carta Magna. As instituições públicas deste nível de ensino não podem prescindir ao apoio do Estado.As universidades públicas têm um importante papel a desempenhar no sistema, seja na pesquisa básica e na pós-graduação stricto sensu, seja como padrão na referência do ensino de graduação. Além disso, cabe-lhe qualificar os docentes que atuam na educação básica e os docentes da educação superior que atuam em instituições públicas e privadas para que se atinjam as metas previstas na LDB quanto à titulação docente. Há que se pensar, evidentemente, em nacionalização de gastos e diversificação do sistema, mantendo o papel do setor público. Como estratégia de diversificação, há que se pensar na expansão do pós – secundário, isto é, na formação de qualificação em áreas técnicas e profissionais. A própria modulação do ensino universitário, com diploma intermediário, como foi estabelecido na França, permitiria uma expansão substancial do atendimento nas atuais instituições de educação superior, sem custo adicional. 4.2 – Diretrizes Nenhum País pode aspirar a ser desenvolvido e independente sem um forte sistema de educação superior. Num mundo em que o conhecimento sobrepuja os recursos materiais como fator de desenvolvimento humano, a importância da educação superior e de suas instituições é cada vez maior. Para que estas possam desempenhar sua missão educacional, institucional e social, o apoio público é decisivo. As IES tem muito a fazer, no conjunto dos esforços nacionais, para colocar o País à altura das exigências e desafios do Século XXI, buscando a solução para os problemas atuais, em todos os campos da vida e da atividade humana e abrindo um horizonte para o futuro melhor para a sociedade brasileira, reduzindo desigualdades. A oferta de educação básica de qualidade sociedade brasileira, reduzindo as 32 desigualdades. A oferta de educação básica de qualidade para todos está grandemente nas mãos dessas instituições, na medida que a elas compete primordialmente a formação dos profissionais do magistério; a formação dos quadros profissionais, científicos e culturais de nível superior, a produção de pesquisa e inovação, a busca de solução para os problemas atuais são funções que destacam a universidade no objetivo de projetar a sociedade brasileira num futuro melhor. Neste propósito deve-se analisar a demanda de qualificação para graduação existente no Município, evitando a oferta em massa em determinada área. É igualmente indispensável melhorar a qualidade do ensino oferecido, para o que constitui instrumento adequado a institucionalização de um amplo sistema de avaliação associada à ampliação dos programas de pós-graduação, cujo objetivo é qualificar os docentes que atuam na educação superior. Historicamente o desenho federativo reservou à União o papel de atuar na educação superior. Esta é sua função precípua e que atrair a maior parcela dos recursos de sua receita vinculada. É importante garantir um financiamento estável às universidades públicas, a partir de uma matriz que considere suas funções constitucionais. Ressalte-se que à educação superior está reservado, também, o papel de fundamentar e divulgar os conhecimentos ministrados nos outros níveis de ensino, assim como preparar seus professores. Assim, não só por parte da universidade, mas também de outras instituições de educação superior deve haver não só uma estreita articulação entre este nível de ensino e os demais como também um compromisso com o conjunto do sistema educacional brasileiro. Objetivos e Metas 1 – Buscar parcerias com universidades que ofereçam cursos de educação superior para, pelo menos, 30% dos jovens de 18 a 24 anos. 2 – Estabelecer uma política de expansão que diminua as desigualdades de oferta existentes, abrangendo as diferentes regiões do município. 33 3 – Fiscalizar as universidades para que ofereçam cursos de boa qualidade, com professores qualificados para cada área. 4 – Buscar parcerias com Institutos de Ensino Superior, com a finalidade de ofertar cursos de pós-graduação para os alunos que estão concluindo cursos superiores, no Município. 5 – Estabelecer parcerias com o Estado, através da UNEMAT, com a UFMT, e também, com universidades privadas, diversificando e ampliando a oferta de ensino, visando atender a demanda. 6 – Incentivar a prática da pesquisa, como elemento integrante e modernizador dos processos de ensino-aprendizagem em toda a educação superior, inclusive com a participação de alunos no desenvolvimento da pesquisa. 7 – Buscar parcerias com Institutos de Ensino Superior, no sentido de trazer para o nosso município, cursos em áreas específicas, nas modalidades parceladas, modular ou à distância, sempre observando a demanda. 8 – Estabelecer acesso a uma infra-estrutura mínima para o funcionamento desses cursos, que atenda as universidades públicas e privadas, tais como: salas, materiais de pesquisa, materiais didáticos e tecnológicos, servindo também, de posto de atendimento à população, com as informações atualizadas. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DIAGNÓSTICO A Constituição Federal determina como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação a integração de ações do poder público que conduzem à erradicação do analfabetismo (art.214, I). Trata-se de tarefa que exige uma ampla mobilização de recursos humanos e financeiros por parte dos governos e da sociedade. Os déficit do atendimento no ensino fundamental resultaram ao longo dos anos, num grande número de jovens e adultos que não tiveram acesso ou não lograram terminar o ensino fundamental obrigatório. O sistema de educação superior deve contar com um conjunto diversificado de 34 instituições que atendam a diferentes demandas e funções. Se núcleo estratégico há de ser composto pelas universidades, que exercem as funções que lhe foram atribuídas pela Constituição: ensino, pesquisa e extensão. Esse núcleo estratégico tem como missão contribuir para o desenvolvimento do País e a redução dos desequilíbrios regionais, nos marcos de um projeto nacional. Por esse motivo, essas instituições devem ter estreita articulação com as instituições de ciências e tecnologia - como aliás está indicado na LDB (art.86). No mundo contemporâneo, as rápidas transformações destinam às universidades o desafio de reunir em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, os requisitos de relevância, incluindo a superação das desigualdades sociais e regionais, qualidade e cooperação internacional. As universidades constituem, a partir da reflexão e da pesquisa, o principal instrumento de transmissão da experiência cultural e científica acumulada pela humanidade. Nessas instituições apropria-se o patrimônio do saber humano que deve ser aplicado ao conhecimento e desenvolvimento do País e da sociedade brasileira. A universidade é, simultaneamente, depositária e criadora de conhecimentos. A diretriz básica para o bom desempenho desse segmento é a autonomia universitária, exercida nas dimensões previstas na Carta Magna: didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A Constituição Federal preceitua que o dever do Estado com a educação efetiva-se mediante a garantia de, entre outros, acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. A pressão pelo aumento de vagas na educação superior, que decorre do aumento acelerado do número de egressos da educação média, já está acontecendo e tenderá a crescer. Deve-se planejar a expansão com qualidade, evitando-se o fácil caminho da massificação. É importante a contribuição do setor privado, que já oferece a maior parte das vagas na educação superior e tem relevante papel para cumprir, desde que respeitados os parâmetros de qualidade estabelecidos pelos sistemas de ensino. Há necessidade da expansão das universidades públicas para a tender à demanda crescente dos alunos, sobretudo os carentes, bem como ao desenvolvimento da pesquisa necessária ao País, que depende dessas instituições, uma vez que realizam mais de 90% da pesquisa e da pós-graduação nacionais - em sintonia com o papel constitucional e elas reservado. 35 Deve-se ressaltar, também, que as instituições não vocacionadas para a pesquisa, mas que praticam ensino de qualidade e eventualmente, extensão, tem um importante papel a cumprir no sistema de educação superior e sua expansão, devendo exercer inclusive prerrogativas da autonomia. É o caso dos centros universitários. Ressalta-se a importância da expansão de vagas no período noturno, considerando que as universidades, sobretudo as federais possuem espaço para este fim, destacando a necessidade de se garantir o acesso a laboratórios, bibliotecas e outros recursos que assegurem ao aluno-trabalhador o ensino de qualidade a quem tem direito nas mesmas condições de que dispõem os estudantes do período diurno. Esta providência implicará a melhoria do indicador referente ao número de docentes por alunos. Embora tenha havido com relação, o número de analfabetos é ainda excessivo e envergonha o País: atinge 16 milhões de brasileiros maiores de 15 anos. O analfabetismo está intimamente associado às faixas de escolarização e ao número de crianças fora da escola. Em nosso Município com idade superior a 10 anos temos um analfabetismo de 8,10% ou seja, 718 pessoas (IBGE-2000). Tabela 14 - Taxas de analfabetismo das Pessoas de 15 anos de idade ou mais. Brasil 14,7 % Região Norte urbana * 11,6 % Região Nordeste 28,7 * Região Sudoeste 8,7 % Região Sul 8,9 % Região Centro Oeste 11,6 % Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - 1996. Rio de Janeiro IBGE, v. 18, 1998 36 Uma concepção ampliada de alfabetização, abrangendo a formação equivalente às oito séries do ensino fundamental, aumenta a população a ser atingida, pois, como se verifica na Tabela 15 é muito elevado o número de jovens e adultos que não lograram completar a escolaridade obrigatória. Tabela 15 - Escolarização da População - 1996 Grupos de idades Classes de anos de estudos (%) Sem instrução e menos de 1 ano 1 a 3 anos 4 anos 5 a 7 anos 8 anos 8 a 11 anos 12 anos Não determinada s Total 13,6 21,55 16,84 18,32 8,25 14,68 5,88 0,87 10 a 14 anos 10,11 42,09 18,66 26,37 0,85 0,07 0,00 0,96 15 a 19 anos 5,36 16,29 12,75 32,15 12,46 19,20 0,76 1,03 20 a 24 anos 5,75 14,37 13,05 22,73 10,80 25,70 6,81 0,79 25 a 29 anos 7,03 14,86 14,80 19,87 11,18 23,10 8,44 0,71 30 a 39 anos 9,10 16,61 17,59 15,39 10,29 19,87 10,08 1,08 40 a 49 anos 15,46 20,61 19,85 11,20 8,72 13,51 10,4 0,60 50 a 59 anos 25,53 24,17 20,59 8,00 6,32 8,34 6,53 0,51 60 anos ou mais 40,99 22,01 17,81 5,84 4,35 5,10 3,41 0,47 Idade ignorada 22,81 20,08 11,14 11,36 5,27 8,50 3,02 17,83 Fonte: IBGE Contagem da População de 1996 37 Tabela 16 - população de 15 anos ou mais de idade por situação de alfabetização - 1997 Sexo e localização do domicílio População de 15 anos ou mais por grupos de idade Total 15 a 19 anos 0 a 4 anos 5 a 9 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos 50 a 59 anos Total 108.025. 650 16.580.3 83 13.454.0 58 12.303.3 75 23.245.3 89 17.601.6 43 24.840.8 02 Analfabetis mo % homens 14,07 5,7 7,1 8,6 10,2 15,2 31,6 Analfabetis mo % mulheres 14,6 7,7 9,0 10,5 11,2 14,6 28,4 Analfabetis mo % urbano 14,8 3,7 5,3 6,8 9,4 15,9 34,4 Analfabetis mo % rural 10,7 3,4 4,5 5,4 6,9 10,8 25,4 Fonte: IBGE - Censo Demográfico 1991/PNAD 1995/1996/1997 Para atender a demanda da parcela da Educação de Jovens e Adultos, o município de Tapurah disponibiliza esse atendimento em quatro escolas das redes municipal e estadual ( ver quadro abaixo), expondo a necessidade e o anseio de parte da sociedade que, por um motivo ou outro, ficou à margem da educação. Escola / nível de ensino Esfera administrativa Matrículas Faixa etária Dom Aquino/ 1ª a Municipal 15 30 a 45 anos 38 4ª séries Paulo Freire /1ª a 4ª séries Municipal 28 30 a 40 anos Vinícius de Moraes Municipal 28 25 a 60 anos Ipiranga/5ª a 8ª séries Estadual 15 30 a 60 anos Fonte: SMECD e Assessoria Pedagógica / 2004 Diretrizes As profundas transformações que vêm ocorrendo em escala mundial, em virtude do acelerado avanço cientifico e tecnológico e do fenômeno da globalização, têm implicações diretas nos valores culturais, na organização das rotinas individuais, nas relações sociais, na participação política, assim como na organização do mundo do trabalho. A necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidades e competências para enfrentar essas transformações alterou a concepção tradicional de educação de jovens e adultos, não mais restrita a um período particular de vida, ou a uma finalidade circunscrita. Desenvolve-se o conceito de educação ao longo de toda a vida, que há de se iniciar com a alfabetização. Mas não basta ensinar a ler e escrever. Para inserir a população no exercício pleno da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e de fruição do tempo livre e ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho, a educação de jovens e adultos deve compreender no mínimo, a oferta de uma formação equivalente às oito séries iniciais do ensino fundamental. De acordo com a Carta Magna (art. 208, I) a modalidade de ensino "educação de jovens e adultos", no nível fundamental deve ser oferecida gratuitamente pelo estado a todos os que a eles não tiveram acesso na idade própria. Trata-se de um direito público subjetivo (CF, art. 208, parágrafo 1º). Po isso, compete aos poderes públicos disponibilizar os recursos para atender a essa educação. As experiências bem sucedidas de concessão de incentivos financeiros, como bolsas de estudo, devem ser consideradas pelos sistemas de ensino responsáveis pela educação de jovens e adultos. Sempre que possível, esta política deve ser integrada 39 àquelas dirigidas às crianças, como as que associam educação e renda mínima. Assim, dar-se-á atendimento. Criar programas a nível municipal com integração das redes para projetos de EJA. (SIA) Para atender a essa clientela, numerosa e heterogênea no que se refere a interesses e competências adquiridas na prática social, há que se diversificar os programas. Neste sentido, é fundamental a participação solidárias de toda a comunidade, com o envolvimento das organizações da sociedade civil diretamente envolvidas na temática. É necessário, ainda, a produção de materiais didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas, além da especialização do corpo docente. A integração dos programas de educação de jovens e adultos com a educação profissional aumenta sua eficácia, tornando-os mais atrativos. É importante o apoio dos empregadores, no sentido de considerar a necessidade formação permanente - o que pode dar-se de diversas formas: organização de jornadas de trabalho compatíveis com o horário escolar, concessão de licenças para freqüência em cursos de atualização; implantação de cursos de formação de jovens e adultos no próprio local de trabalho. Também é oportuno observar que há milhões de trabalhadores inseridos no amplo mercado, ou à procura de emprego, ou ainda - sobretudo as mulheres - envolvidos com tarefas domésticas. Daí a importância da associação das políticas de emprego e proteção contra o desemprego à formação de jovens e adultos, além de políticas dirigidas para as mulheres, cuja escolarização têm, ademais, um grande impacto na próxima geração, auxiliando na diminuição do surgimento na diminuição do surgimento de "novos analfabetos". Como face da pobreza, as taxas de analfabetismo acompanham os desequilíbrios regionais em seus munícipes. Assim é importante o acompanhamento regionalizado das metas, além de estratégias específicas para a população rural. Cabe por fim considerar que o resgate da dívida educacional não se restringe à oferta de formação equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental. A oferta do ciclo completo de oito séries àqueles que lograrem completar as séries iniciais é parte integrante dos direitos assegurados pela Constituição Federal e deve 40 ser ampliada gradativamente. Da mesma forma, deve ser garantido aos que completaram o ensino fundamental, o acesso ao ensino médio. Embora o financiamento das ações pelos poderes públicos seja decisivo na formação e condução de estratégias necessárias para enfrentar o problema dos déficit educacionais, é importante ressaltar que, sem uma efetiva contribuição da sociedade civil, dificilmente o analfabetismo será erradicado e, muito menos, lograr-se-á universalizar uma formação equivalente às oito séries iniciais do ensino fundamental. Universalidade, igrejas, sindicatos, entidades estudantis, empresas, associações de bairros, meios de comunicação de massa e organizações da sociedade civil em geral devem ser agentes dessa ampla mobilização. Dada a importância de criar oportunidades de convivência com um ambiente cultural enriquecedor, há que se buscar parcerias. Assim, as metas que se seguem indispensáveis a construção da cidadania, com responsabilidade partilhada e sociedade organizada. Objetivos e Metas 1) Estabelecer programas visando alfabetizar, em regime de colaboração com o Estado e União, e em parceria com Instituições privadas, jovens e adultos, estabelecendo como meta prioritária a erradicação do analfabetismo em 10 anos, a partir da data de aprovação deste plano; 2) Alfabetizar, em cinco anos, dois terços do contingente total de analfabetos, de modo a erradicar o analfabetismo em uma década; 3) Assegurar em cinco anos, a oferta das quatro séries iniciais, atendendo, 50 % de jovens e adultos com idade mínima de 15 anos, que tenham de 1 a 3 anos de estudo. E ao final dos 10 anos, assegurar que todos tenham atingido este nível de escolaridade; 4) Assegurar, em cinco anos, a conclusão das 4 séries finais, para 50% de jovens e adultos, com 15 anos ou mais, que tenham concluído as 4 séries iniciais; 5) Assegurar, que até o ano de 2010, a oferta de cursos equivalentes as 4 séries finais do Ensino Fundamental para toda a população de 15 anos ou mais que tenham concluído as quatro séries iniciais; 6) Assegurar a matrícula no Ensino Médio, em cinco anos, para 50 % dos jovens e adultos com 17 anos ou mais, ampliando até o final deste plano, a 41 oportunidade para que todos com 17 anos ou mais tenham matricula assegurada na rede pública de ensino; 7) Dobrar, em cinco anos, e quadruplicar, em 10 anos, a oferta de vagas e a capacidade de atendimento nos Cursos de educação, para , Jovens e Adultos de Nível Médio; 8) Sugestão para Estadual - Assegurar a oferta de ensino semi-presencial ou à distância, como um meio de oferecer oportunidades formativas a educandos cujas condições de vida ou trabalho impeçam a freqüência regular ao ensino presencial 9) Estabelecer programas, em parceria com o Estado e União, que possam avaliar experiências em alfabetização de Jovens e Adultos que constituam referências para os agentes integrados nos programas de erradicação do analfabetismo; 10) Assegurar que o Município mantenha programas de formação de Educadores do EJA, capacitados de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para no mínimo, o exercício do magistério nas 4 séries iniciais do Ensino Fundamental; 11) Implantar programas de atendimento a adolescentes e jovens infratores de Nível Fundamental, estabelecendo políticas de parcerias com a comunidade, bem como o aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil; 12) Oferecer, acompanhar e avaliar a formação docente inicial e continuada para que a qualidade da Educação de jovens e adultos atinja os objetivos propostos pela Constituição Municipal, Estadual e Federal e pela L.D.B.; 13) Estimular organizações governamentais e não governamentais, bem como empresas públicas e privadas a oferecer cursos dirigidos a terceira idade; 14) Articular as políticas do EJA com as de proteção contra o desemprego e de geração de empregos; 15) Incentivar, nas empresas, públicas e privadas, a criação de programas permanentes de jovens e adultos, para os seus trabalhadores, assim como a recepção de programas de tele-educação; 42 16) Realizar, a partir da aprovação deste plano, a cada ano a avaliação e divulgação dos programas do EJA, como instrumento para assegurar o cumprimento das metas do Plano. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS Diretrizes No processo de universalização do ensino, especialmente no Brasil, onde os déficits educativos e as desigualdades regionais são tão elevador, os desafios educacionais existentes podem Ter, na educação a distância, um meio auxiliar de indiscutível eficácia. Além do mais, os programas educativos podem desempenhar um papel inestimável no desenvolvimento cultural da população em geral. O País já conta com inúmeras redes de televisão e rádio educativas no setor público. Paralelamente, há que se considerar a contribuição do setor privado, que tem produzido programas educativos de boa qualidade, especialmente par a televisão. Há, portanto inúmeras iniciativas neste setor. Ainda são no entanto, aquelas que concretizam um trabalho em regime de cooperação, capaz de elevar a qualidade e aumentar o número de programas produzidos e apresentados. O sistema também se ressente da falta de uma rede informatizada que permita o acesso generalizado aos programas existentes. Entretanto a regulamentação constante na Lei de Diretrizes e Bases é o reconhecimento da construção de um novo paradigma da educação a distância. A União cabe o credenciamento das instituições autorizadas a oferecer cursos de educação a distância, assim como o estabelecimento dos requisitos para a realização de exames e o registro de diplomas (art. 87 parágrafos 1º e 2º); são de responsabilidade dos sistemas de ensino as normas para produção, controle e avaliação dos programas, assim como a autorização para sua implementação (art.87, parágrafo 3º). 43 Ao introduzir novas concepções de tempo e espaço na educação, a educação a distância tem função estratégica: contribui para o surgimento de mudanças significativas na instituição escolar e influi nas decisões a serem tomadas pelos dirigentes políticos e pela sociedade civil na definição das prioridades educacionais. As possibilidades da educação a distância são particularmente relevantes quando analisamos o crescimento dos índices de conclusão do ensino fundamenta, médio e superior. Cursos a distância ou semipresenciais podem desempenhar um papel crucial de formação equivalente ao nível fundamenta, médio e superior para jovens e adultos insuficientemente escolarizados. Desde 2000, Tapurah em parceria com a UFMT possui Curso Superior à distância de Pedagogia e busca parcerias constantes; CEN - Centro Educacional Niterói, a nível de ensino médio, bem como, uma Segunda turma de pedagogia da UFMT. Devemos portanto, sair de discursos ideológicos do MEC e partirmos em busca de práticas viáveis para nosso Município. Todavia a preocupação deverá também estar no nível fundamental e médio da Educação Básica, com alternativas viáveis sem a necessidade das tecnologias. O Ministério da Educação, nesse setor, tem dado à atualização e aperfeiçoamento de professores para o ensino fundamental e ao enriquecimento do instrumental pedagógico disponível para esse nível de ensino. A TV escola e o fornecimento, aos estabelecimentos escolares, do equipamento tecnológico necessário constituem importantes iniciativas. Além disso, a TV escola deverá revelar-se um instrumento importante para orientar os sistemas de ensino quanto à adoção das Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino Fundamental e os Parâmetros Curriculares. Estão também em fase inicial os treinamentos que orientam os professores a utilizar sistematicamente a televisão, o vídeo, o rádio e o computador como instrumentos pedagógicos de grande importância. O Ministério da Educação, a União e os Estados são parceiros necessários para o desenvolvimento da informática nas escolas de ensino fundamental e médio. 44 6.2. Diretrizes Ao estabelecer que o Poder Público incentivará o desenvolvimento de programas de educação a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional introduziu uma abertura de grande alcance para a política educacional. É preciso ampliar o conceito de educação a distância para poder incorporar todas as possibilidades que as tecnologias de comunicação possam propiciar a todos os níveis e modalidades de educação, seja por meio de correspondência, modular, orientadores, transmissão radiofônica e televisiva, programas de computador, internet, seja por meio dos mais recentes processos de utilização conjugada de meios como a telemática e a multimídia. O material escrito, parte integrante e essencial para a eficácia desta modalidade de educação, deverá apresentar a mesma qualidade dos materiais audiovisuais. No conjunto da oferta de programas para formação a distância, há certamente que permitir-se a multiplicação de iniciativas. Os programas educativos e culturais devem ser incentivados dentro do espírito geral da liberdade de imprensa, consagrada pela Constituição Federal, embora sujeitos a padrões de qualidade que precisam ser objeto de preocupação não só órgãos governamentais, mas também dos próprios produtores, por meio de um sistema de auto-regulamentação. Quando se trata, entretanto, de cursos regulares, que dêem direito a certificados ou diplomas, a regulamentação e o controle de qualidade por parte do Poder Público são indispensáveis e devem ser rigorosos. Há, portanto, que distinguirem-se claramente as políticas dirigidas para o incentivo de programas educativos em geral a aquelas formuladas para controlar e garantir a qualidade dos programas que levam à certificação ou diplomas. A Lei de Diretrizes e Bases considera a educação a distância como um importante instrumento de formação e capacitação de professores em serviço. Numa visão prospectiva, de prazo razoavelmente curto. 45 O Mato Grosso é pioneiro nesta modalidade através do EAD - Educação a Distância. Em nosso Município temos 02 (duas) turmas e já buscamos 01 (uma) 3ª (terceira) turma em parceria com a UFMT. As tecnologias utilizadas na educação a distância não podem, entretanto, ficar restritas a esta finalidade. Elas constituem hoje um instrumento de enorme potencial para o enriquecimento curricular e a melhoria da qualidade do ensino presencial. Para isto, é fundamental equipar as escolas com multimeios, capacitar os professores para utilizá-los, especialmente na Escola Normal, nos cursos de Pedagogia e nas Licenciaturas, e integrar a informática na formação regular dos alunos. A televisão, o vídeo, o rádio e o computador constituem importantes instrumentos pedagógicos auxiliares, não devendo substituir, no entanto, as relações de comunicação e interação direta entre educador e educando, sempre tomando o cuidado para não substituir o "ser" pelo "ter". Só será permitida a celebração de contratos onerosos para a retransmissão de programa de Educação à Distância com redes de televisão e de rádio quando não houver cobertura da Televisão e de Rádio Educativa, bem como a elaboração dos programas será realizada pelas Secretarias Estaduais, Municipais ou pelo Ministério da Educação. Objetivos e metas 01 - Assinar Convênios para formação a distância em nível superior para todas as áreas, incentivando a participação das universidades e das demais instituições de educação superior credenciadas. 02 - Capacitar em cinco anos, pelo menos 20 professores para a utilização da TV escola e de outras redes de programação educacional. 03 - Instalar em dois anos, 01 (um) núcleo de tecnologia educacional, o qual deverá atuar como centro de orientação para escolas e para o órgão administrativo do 46 sistema de ensino no acesso aos programas informatizados e aos vídeos educativos.** 04 - Instalar em dois anos, pelo menos 45 computadores em três escolas de ensino fundamental, promovendo condições de acesso à internet. 05 - Capacitar em dois anos, 03 professores multiplicadores em informática da educação.** 06 - Capacitar em dois anos, 15 professores e 01 técnico em informática educativa e ampliar em 20% ao ano a oferta dessa capacitação.** 07 - Equipar em dez anos, todas as escolas de com computadores por unidade escolar e conexões de internet que possibilitem a instalação de uma Rede Nacional de Informática na Educação e desenvolver programas educativos apropriados, especialmente a produção de softwares educativos de qualidade.** 08 - As novas tecnologias educacionais, deverão incluir à educação infantil, à formação de professores, à educação de jovens e adultos e à educação especial. 09 - Apoia financeira e institucionalmente a educação modular a distância em todos os níveis. ENSINO MÉDIO Diagnóstico Considerando o processo de modernização em curso no País, o ensino médio em um importante papel a desempenhar. Tanto nos paises desenvolvidos quanto nos que lutam para superar o subdesenvolvimento, a expansão do ensino médio pode ser um poderoso fator de formação para a cidadania e de qualificação profissional. 47 Justamente em virtude disso, no caso brasileiro, é particularmente preocupante o reduzido acesso ao ensino médio, muito menor que nos demais países latinoamericanos em desenvolvimento, embora as estatísticas demonstrem que os concluintes do ensino fundamental começam a chegar a terceira etapa da educação básica em número um pouco maior, a cada ano. Esses pequenos incrementos anuais terão efeito cumulativo. Ao final de alguns anos, resultarão em uma mudança nunca antes observada na composição social, econômica, cultural e etária do anulado do ensino médio. A contagem da população realizada pelo IBGE em 1997 acusa uma população de 16.580.383 habitantes na faixa etária de 15 a 19 anos. Estavam matriculados no ensino médio, no mesmo ano 5.933.401 estudantes. Significa que, idealmente, se o fluxo escolar fosse regular, o ensino médio comportaria bem menos que metade de jovens desta faixa etária. Isso é muito pouco, especialmente quando se considera a acelerada elevação do grau de escolaridade exigida pelo mercado de trabalho. A situação agrava-se quando se considera que, no caso do ensino médio, os cálculos das taxas de atendimento dessa faixa etária são pouco confiáveis, por diversas razões. Em primeiro lugar porque, em virtude das elevadas taxas de repetências no ensino fundamental, os jovens chegam ao ensino médio bem mais velhos. Em segundo lugar, porque há um grande número de adultos que volta à escola vários anos depois de concluir o ensino fundamental. O número reduzido de matrículas do ensino médio – apenas cerca de 30,8% da população de 15 a 17 anos não se explica, entretanto, por desinteresse do Poder Público em atender à demanda, pois a oferta de vagas na 1ª série do ensino médio tem sido consideravelmente superior ao número de egressos da 8ª série do ensino fundamental ou 3ª fase do 3º ciclo. A exclusão ao ensino médio deve-se às baixas taxas de conclusão do ensino fundamental, que, por sua vez, estão associadas a baixa qualidade daquele nível de ensino, da qual resultam elevados índices de repetência e evasão. Causas extremas ao sistema educacional contribuem para que adolescentes e jovens se percam pelos caminhos da escolarização. Agravadas por dificuldades da própria organização da escola e do processo ensino-aprendizagem. Os números do 48 abandono e da repetência, apesar da melhoria dos últimos anos, ainda são bastante desfavoráveis. Há, entretanto, aspectos positivos no panorama do ensino médio brasileiro. O mais importante deles é que este foi o nível de ensino que apresentou maior taxa de crescimento nos últimos anos, em todo o sistema. Apenas no período de 1991 a 1998, a matrícula evoluiu de 3.770.230 para 6. 968.531 alunos, de acordo com o censo escolar, o que está claramente associados a uma recente melhoria do ensino fundamental e à ampliação do acesso ao ensino médio, já ocorridas. Nos próximos anos, como resultado do esforço que está sendo feito para elevar as taxas de conclusão do ensino fundamental, se ampliar de forma explosiva, conforme tabela abaixo: Ano Fundamental Médio Total 1ª a 4ª 5ª a 8ª 2000 35.439 20.151 15.288 8.774 2001 39.947 19.282 15.666 10.020 2004* 34.253 18.562 15.691 10.297 2005* 33.879 18.255 15.624 10.383 2008* 32.813 17.552 15.261 10.446 2010* 32.225 17.245 14.980 10.369 Fonte: MEC/NEP/SEEC (*) dados estimados. Entretanto, no caso do ensino médio, não se trata apenas de expansão. Entre os diferentes níveis de ensino, esse foi o que enfrentou nos últimos anos. A maior crise em termos de ausência de definição dos rumos que deveriam ser seguidos em seus objetivos e em sua organização. Um aspecto que deverá ser superado com a implementação das Novas Diretrizes Curriculares para o ensino médio e com programas de formação de professores, sobretudo nas áreas de Ciências e Matemática . Caberá ao nosso Município, buscar parcerias que viabilizem esta formação, salientando que, de acordo com a Emenda Constitucional nº 14 e a Lei de Diretrizes e Bases, “ é atribuída ao Estado a responsabilidade da manutenção e desenvolvimento do Ensino Médio. Sendo assim, no município de Tapurah, esse 49 nível de ensino é ofertado por três escolas estaduais e uma particular, com evolução de matrículas podendo ser observada na tabela abaixo: Ano Matrículas escolas estaduais Matrículas escola particular Total de matrículas 1998 117 xxxxxx 117 1999 224 12 236 2000 306 25 331 2001 422 28 450 2002 577 58 635 2003 998 63 1061 2004 883 60 943 Fonte: SMECD Sendo o financiamento do ensino médio atribuído aos Estados e sendo este responsável pela sua manutenção e desenvolvimento, explica-se o fato, do surpreendente crescimento do ensino médio se dever, basicamente às matrículas na rede estadual (tabela 3). A diminuição da matrícula na rede privada atesta o caráter cada vez mais público deste nível de ensino. A expansão futura, porém, dependerá da utilização judiciosa dos recursos vinculados à educação, especialmente porque não há, para este nível de ensino, recursos adicionais como os que existem para o ensino fundamental na forma Salário Educação. Assim, como os Estados estão obrigados a aplicar 15% da receita de impostos no ensino fundamental, os demais 10% vinculados à educação deverão ser aplicados, nessa instância federativa, prioritariamente, no ensino médio. Essa destinação deve prover fundo suficiente para a ampliação desse nível de ensino, especialmente quando se considera que o ensino fundamental consta de oito série e o Médio de apenas três; isso significa que, mesmo com a universalização do ensino médio, o número de alunos matriculados será, no máximo, 35% daquele atendido no nível fundamental. Há de se considerar, entretanto, que, em muitos Estados a ampliação do ensino médio vem competindo com a criação de universidades estaduais. O mais razoável seria promover a expansão da educação superior estadual com recursos adicionais, 50 sem comprometer os 25% constitucionalmente vinculados à educação, que devem ser destinados prioritariamente à educação básica. Diretrizes O aumento lento, mas contínuo, do número dos que conseguem concluir a escola obrigatória, associado à tendência para a diminuição da idade dos concluintes, vai permitir que um crescente número de jovens ambicione uma carreira educacional mais longa. Assim, a demanda pelo ensino médio – terceira etapa da educação básica – vai compor-se, também, de segmentos já inseridos no mercado de trabalho, que aspirem melhoria social e salarial e precisem dominar habilidades que permitem assimilar e utilizar, produtivamente, recursos tecnológicos novos e em acelerada transformação. Estatísticas recentes confirmam esta tendência. Desde meados dos anos de 80, foi no ensino médio que se observou o maior crescimento de matrículas do País. De 1985 a 1994, esse crescimento foi superior a 100%, enquanto no ensino fundamental foi de 30%. Se, no passado mais longínquo, o ponto de ruptura do sistema educacional brasileiro situou-se no acesso à escola, posteriormente na passagem do antigo primário ao ginásio, em seguida pela diferenciação da qualidade do ensino oferecido, hoje ele se dá no limiar e dentro do ensino médio. Pelo caráter que assumiu na história educacional de quase todos os países, a educação média é particularmente vulnerável à desigualdade social. Na disputa permanente entre orientações profissionalizantes ou acadêmicas, entre objetivos humanistas ou econômicos, a tensão expressa nos privilégios e nas exclusões decorre da origem social. Em vista disso, o ensino médio e técnico, proposto neste plano deverá enfrentar o desafio dessa dualidade com oferta de escola médio e técnico proposto neste plano deverá enfrentar o desafio dessa dualidade com oferta de escola média de qualidade a toda a demanda.uma a educação que propicie aprendizagem de competências de caráter geral, forme pessoas mais aptas a assimilar mudanças, mãos autônomas em suas escolhas, que respeitem as diferenças e superem a segmentação social. 51 Preparando jovens e adultos para os desafios da modernidade, o ensino médio deverá permitir aquisição de competências relacionadas ao pleno exercício da cidadania e da inserção produtiva: auto - aprendizagem; percepção da dinâmica social e capacidade para nela intervir, compreensão dos processos produtivos; capacidade de observar; interpretar e tomar decisões; domínio de aptidões básicas de linguagem, comunicação, abstração; habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação e respeito às individualidades. Ao longo dos dez anos de vigência deste plano, conforme disposto no art. 208, II, da Constituição Federal que prevê como dever do Estado a garantia da progressiva universalização do ensino médio gratuito, a oferta da educação média de qualidade não pode prescindir de definições pedagógicas e administrativas fundamentais a uma formação geral sólida e medidas econômicas que assegurem recursos financeiros para seu financiamento. Como os Estados e o Distrito Federal estão obrigados a aplicar 15% da receita de impostos no ensino fundamental, os demais 10% vinculados à educação deverão ser aplicados, prioritariamente, no ensino médio. Esta destinação assegurará a manutenção e a expansão deste nível de ensino nos próximos anos. As metas de expansão da oferta e de melhoria da qualidade do ensino médio devem estar associados, de forma clara, a diretrizes que levam à correção do fluxo de alunos na escola básica, hoje com índices de distorção idade-série inaceitáveis. Por outro lado, o estabelecimento de um sistema de avaliação, à semelhança do que ocorre com o ensino fundamental, é essencial para o acompanhamento dos resultados do ensino médio e correção de seus equívocos. O Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e, mais recentemente, o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), operados pelo MEC, os sistemas de avaliação já existentes em algumas unidades da federação que, certamente, serão criados em outras, e os sistemas estatísticos já disponíveis, constituem importantes mecanismos para promover a eficiência e igualdade do ensino médio oferecido em todas as regiões do País. Há que se considerar, também, que o ensino médio atende a faixa etária que demanda uma organização escolar adequada à sua maneira de usar o espaço, o 52 tempo e os recursos didáticos disponíveis. Esses elementos devem pautar a organização do ensino a partir das novas diretrizes curriculares para o ensino médio, já elaborados e aprovados pelo Conselho Nacional de Educação. Objetivos e Metas: 1 – Incentivar e consolidar gradativa da nova concepção curricular elaborada pelo Conselho Nacional de Educação. 2 – Estímulo ao aproveitamento dos alunos do ensino médio, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelos Sistemas de Avaliação que venham a ser implantados em Mato Grosso. 3 – Colaborar criando medidas corretivas e preventivas que elevem a qualidade e eficácia do ensino médio, visando um baixo índice de repetência e elevação escolar. 4 – Assegurar, em cinco anos, que todos os professores de ensino médio possuam diploma de nível superior, oferecendo, inclusive, oportunidades de formação nesse nível de ensino àqueles que não possuem. 5 – Estimular a participação dos profissionais da Educação em exercício da função a realizar pesquisas e inovações pedagógicas que contribuam para sua autovalorização. 6 – Formulação do Projeto Político Pedagógico do Ensino Médio e Profissional do campo e para o campo, em sintonia com as demandas econômicas-sociais, os avanços tecnológicos e as aspirações dos movimentos sociais dos trabalhadores e instituições patronais que assumam a realidade rural na pespectiva de seu desenvolvimento. 7 – Incentivar e apoiar a criação de padrões mínimos nacionais de infra – estrutura para o Ensino Médio, compatível com as realidades regionais, incluindo: 53 a) Espaço, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares; b) Instalações sanitárias e condições para manutenção da higiene em todos os edifícios escolares; c) Espaço para esporte e recreação; d) Espaço para biblioteca; e) Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais; f) Instalação para laboratórios de ciências; g) Informática e equipamento multimídia para o ensino; h) Informática e ampliação do acervo das bibliotecas incluindo material bibliográfico de apoio ao professor e aos alunos; i) Equipamento didático – pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula; 8 - Buscar junto ao Estado meios para funcionamento de todas as escolas de ensino médio estejam equipadas em um prazo hábil, com biblioteca, telefone e reprodutor de texto; 9- Criar condições para que em cinco anos, pelo menos 50% e, em 10 anos, a totalidade de alunos disponham de atendimento de informática para apoio à melhoria do ensino aprendizagem em regime de colaboração as Escolas Municipais. 10 – Buscar mecanismos, com conselhos ou equivalentes, para incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de funcionamento das escolas. 11– Proceder em nível municipal a cada sois anos, a uma revisão da organização didático-pedagógica e administrativa do ensino noturno, de forma a adequá-lo às necessidades do aluno-trabalho, sem prejuízo da qualidade do ensino. 12- Apoio e incentivo as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania. 54 13- A educação ambiental, tratada como tema transversal deverá ser como prática educativa, integrada, contínua e permanente em conformidade com a Lei nº 9795/99. 14- Observar, no que diz respeito ao ensino médio as metas estabelecidas nos capítulos referentes à formação de professores, financiamento e gestão e ensino à distância. 15- Possibilitar espaço físico para que se assegure a oferta suficiente do Ensino Médio. EDUCAÇÃO ESPECIAL Diagnóstico: A Constituição Federal estabelece o direito de as pessoas com necessidades especiais receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino (art.208 III). A diretriz atual é a da plena integração dessas pessoas m todas as áreas da sociedade. Trata-se, portanto, de duas questões – o direito à educação, comum a todas as pessoas nas escolas “regulares”. A legislação, no entanto, é sábia em determinar preferência para essa modalidade de atendimento educacional, ressalvando os casos de excepcionalidade em que as necessidades do educando exigem outras formas de atendimento. As políticas recentes do setor têm indicado quatro situações possíveis para a organização do atendimento: participação nas classes comuns, de recursos, sala especial e escola especial. Todas as possibilidades têm por objetivo a oferta da educação de qualidade. O conhecimento da realidade brasileira é ainda bastante precário, porque não dispomos de estatísticas completas sobre o número de pessoas com necessidades especiais nem sobre o atendimento. Somente a partir do ano de 2000 o Censo Demográfico forneceu dados precisos, que permitirão análises mais profundas da realidade. 55 A Organização Mundial de Saúde estima que em torno de 10% da população tem necessidades especiais. Estas podem ser de diversas ordens – visuais, físicas, auditivas, mentais, múltiplas, distúrbios de conduta e também superdotação ou altas habilidades. Se essa estimativa se aplicar também no Brasil, teremos cerca de 15 milhões de pessoas com necessidades especiais. Os números de matrícula nos estabelecimentos escolares são tão baixos que não permitem qualquer confronto com aquele contingente. Em 1998, havia 293.403 alunos distribuídos da seguinte forma: 58% com problemas mentais; 13,8% com deficiências múltiplas; 13% com problemas de audição; 3,1% de visão; 4,5% com problemas físicos; 2,4% de conduta. Apenas 0,3% com altas habilidades ou eram superdotados e 5,9% recebiam “outro tipo de atendimento” (Sinopse Estatística da Educação Básica/Censo Escolar de 1998, do MEC/INEP). Dos 5.507 Municípios brasileiros, 59,1% não ofereciam educação especial em 1998. as diferenças regionais são grandes. O número total de alunos com necessidades educacionais especiais, atendidos em Mato Grosso, é de 7.842, incluindo aqui, aqueles matriculados nas 60(sessenta) instituições filantrópicas conveniadas. Nº de alunos atendidos em relação ao nº e Lócus do Atendimento - 2001 Atendimento Nº alunos atendidos Nº de classes Especiais/Salas de Recursos/ Classes Comuns/Inst.Filantrópicas Classes especiais/Estadual 677 84 – classes especiais Salas de recursos/Estadual 369 42 – salas de recursos Classes comuns: Estaduais e Municipais 1.161 799 208 93 – escolas regulares 06 – escolas especializadas 18 – classes especiais Total filantrópicas 4.628 58 – conveniadas 56 conveniadas Total de alunos na rede estadual 3.214 Total geral 7.842 Fonte: SUCAN/MT – Equipe de Educação Especial. Em nosso Município de Tapurah, o atendimento em sala especial aconteceu em parceria estado e município em 2002. Temos alunos portadores de cuidados especiais inclusas em salas normais em todos os níveis de estudo. A APAE, entidade filantrópica, está no início de seus trabalhos de criação, contando com o seguinte quadro no ano de 2004: Nº de alunos atendidos Situação do prédio Nº de professores Nível dos professores 17 Alugado 03 Magistério Fonte: SMECD Segundo dados de 1998, apenas 14% desses estabelecimentos possuíam instalação sanitária para alunos com necessidades especiais, que atendiam a 31% das matrículas. A região norte é a menos servida nesse particular, pois o percentual dos estabelecimentos com aquele requisito baixa para 6%. Os dados não informam sobre outras facilidades como rampas e corrimãos... A eliminação das barreiras arquitetônicas nas escolas é uma condição importante para a integração dessas pessoas no ensino regular, constituindo uma meta necessária na década da educação. Outro elemento fundamental é o material didático-pedagógico adequado, conforme as necessidades específicas dos alunos.Inexistência, insuficiência, inadequação e precariedades podem ser constatadas em muitos centros de atendimento a essa clientela. Em relação à qualificação dos profissionais de magistério, a situação é bastante boa apenas 3,2% dos professores (melhor dito, das funções docentes), em 1998, possuíam o ensino fundamental, completo ou incompleto, como formação máxima. Eram formados em nível médio 51%, em nível superior 45,7%. Os sistemas de 57 ensino costumam oferecer cursos de preparação para os professores que atuam em escolas especiais, por isso 73% deles fizeram curso específico. Mas, considerando a diretriz da integração, ou seja, de que, sempre que possível, as crianças, jovens e adultos especiais sejam atendidos em escolas regulares, a necessidade de preparação do corpo docente, e do corpo técnico e administrativo das escolas aumenta economicamente. Em princípio, todos os professores deveriam ter conhecimento da educação de alunos especiais. Observando as modalidades de atendimento, segundo os dados de 1997, predominam as “classes especiais” nas quais estão 38% das turmas atendidas. 13,7% delas estão em “sala de recursos” e 12,2% em “oficinas pedagógicas”. Apenas 5% das turmas estão em “classes comuns com apoio pedagógico” e 6% são de “educação precoce”. Em “outras modalidades” são atendidas 25% das turmas de educação especial. Comparando o atendimento público com o particular, verifica-se que este dá preferência à educação precoce, a oficinas pedagógicas e a outras modalidades não especificadas no informe, enquanto aquele dá prioridade às classes especiais e classes comuns com apoio pedagógico. As informações de 1998 estabelecem outra classificação, chamando a atenção que 62% do atendimento registrado está localizado em escolas especializadas, o que reflete a necessidade de um compromisso maior da escola comum com o atendimento do aluno especial. O atendimento por nível de ensino, em 1998, apresenta o seguinte quadro: 87.607 crianças na educação infantil; 132.685, no ensino fundamental; 1.705, no ensino médio; 7.258 na educação de jovens e adultos. São informados como “outros” 64.148 atendimentos. Não há dados sobre o atendimento de alunos com necessidades especiais na educação superior. O particular está muito à frente na educação infantil especial (64%) e o estadual, nos níveis fundamental e médio (52 e 49%, respectivamente), mas o municipal vem crescendo sensivelmente no atendimento em nível fundamental. As tendências recentes dos sistemas de ensino são as seguintes: - integração/inclusão do aluno com necessidades especiais no sistema regular de ensino, e se isto não for possível em função das necessidades do educando, realizar o atendimento em classes e escolas especializadas. 58 - Ampliação do regulamento das escolas especiais para prestarem apoio e orientação aos programas de integração, além do atendimento específico. - Melhoria da qualificação dos professores do ensino fundamental para essa clientela. - Expansão da oferta dos cursos de formação/especialização pelas universidades e escolas normais. Apesar do crescimento das matrículas, o déficit é muito grande e constitui um desafio imenso para os sistemas de ensino, pois diversas ações devem ser realizadas ao mesmo tempo. Entre elas, destacam-se a sensibilização dos demais alunos e da comunidade em geral para a integração, as adaptações curriculares, a qualificação dos professores para o atendimento nas escolas regulares e a especialização dos professores para o atendimento nas novas escolas especiais, produção de livros e materiais pedagógicos adequados para as diferentes necessidades, adaptação das escolas para que os alunos especiais possam nelas transitar, oferta de transporte escolar adaptado, etc. Mas o grande avanço que a década da educação deveria produzir será a construção de uma escola inclusiva, que garanta o atendimento à diversidade humana. Diretrizes A educação especial se destina às pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou talentos. A integração dessas pessoas no sistema de ensino regular é uma diretriz constitucional (art. 208 III), fazendo parte da política governamental há pelo menos uma década. Mas apesar, desse relativamente longo período, tal diretriz ainda não produziu a mudança necessária na realidade escolar, de sorte que todas as crianças, jovens e adultos com necessidades especiais sejam atendidos em escolas regulares, sempre que for recomendado pela avaliação de suas condições pessoais. Uma política explícita e vigorosa de acesso à educação de responsabilidade da União, dos Estados e Distrito Federal e do Município, é uma condição para que às pessoas especiais sejam assegurados seus direitos à educação. Tal política abrange: o âmbito 59 social, do reconhecimento das crianças, jovens e adultos especiais como cidadãos e de seu direito de estarem integrados na sociedade o mais plenamente possível; e o âmbito educacional, tanto nos aspectos administrativos (adequação do espaço escolar, de seus equipamentos e materiais pedagógicos), quanto na qualificação dos professores e demais profissionais envolvidos. O ambiente escolar como um todo deve ser sensibilizado para uma perfeita integração. Propõe-se uma escola integradora, inclusiva, aberta à diversidade dos alunos, no que a participação da comunidade é fator essencial. Quanto às escolas especiais, a política de inclusão as reorienta para prestarem apoio aos programas de integração. OBJETIVOS E METAS: 1. Organizar no município, em parceria com as áreas de saúde e assistência, um programa destinado à estimulação precoce, para as crianças PNEE, em Escolas de Educação Infantil. 2. Proporcionar, em cinco anos, a oferta de cursos sobre atendimento básico a educandos especiais, para os professores em exercício na educação infantil e no ensino fundamental, utilizando inclusive a TV Escola e outros programas de educação à distância. 3. Propagar, em dez anos, a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva nas instituições de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, em parceria com a área de saúde, de forma a detectar os problemas precocemente e fazer os encaminhamentos necessários. 4. Nos primeiros cinco anos de vigência deste plano, redimensionar conforme as necessidades da clientela, incrementando, se necessário, as classes especiais, salas de recursos e outras alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a integração dos ENEE em classes comuns, fornecendolhes o apoio que precisam. 5. Expandir, em dez anos, o atendimento dos ENEE na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, inclusive através de consórcios entre municípios, 60 (Itanhangá, Ipiranga, Tapurah), promovendo, nestes casos, o transporte escolar. 6. Viabilizar, dentro da década, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, trabalho e com organizações da sociedade civil um local, onde tenham profissionais especializados, destinado ao atendimento de pessoas com severa dificuldade de desenvolvimento. 7. Disponibilizar, dentro dos dez anos, livros didáticos e de literatura falados em Braille e em caracteres ampliados, para atender os alunos cegos e de visão subnormal, em parceria com áreas de assistência social e cultural e com organizações não-governamentais, redes municipais ou intermunicipais. 8. Estabelecer programas para equipar, em dez anos, as escolas de educação básica, que atendam educandos surdos e aos de visão subnormal, em classes de educação especial e salas de recursos prioritariamente. 9. Implantar em dez anos o ensino da Língua Brasileira de sinais para os alunos surdos e, sempre que possível, para seus familiares e para o pessoal da unidade escolar, mediante um programa de formação de motivadores, em parceria com organizações não governamentais. 10.Estabelecer, nos dois primeiros anos de vigência deste plano, os padrões mínimos de infra-estrutura das escolas, para o recebimento dos ENEE. 11.A partir dos novos padrões, somente autorizar a construção de prédios escolares, públicos ou privados, em conformidade dos já definidos requisitos de infra-estrutura para atendimento dos alunos especiais. 12.Adaptar, em cinco anos, os prédios escolares existentes, segundo os padrões. 13.Definir, em conjunto com as entidades da área, nos dois primeiros anos de vigência deste plano, indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de instituições de Educação Especial, públicas e privadas e ampliar progressivamente, sua observância. 61 14.Oferecer o uso de equipamentos de informática como apoio à aprendizagem com organizações da sociedade civil, voltados para esse tipo de atendimento. 15.Assegurar, durante a década, transporte escolar com adaptações necessárias aos alunos que apresentam dificuldades de locomoção. 16.Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades escolares, no atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo os recursos disponíveis e oferecendo formação em serviço aos professores em exercício. 17.Articular as ações de Educação Especial e estabelecer mecanismo de cooperação com a política de educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos especiais, promovendo sua colaboração no mercado de trabalho. Definir condições para a terminalidade para os educandos que não puderem atingir níveis ulteriores de ensino. 18.Estabelecer cooperação com áreas de saúde previdência e assistência social, para no prazo de dez anos, tornar disponíveis os apoios necessários para todos os educandos PNEE, assim como atendimento especializado de saúde quando for o caso. 19.Implantar cursos de capacitação de professores específicos para capacitação EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL Diagnóstico Não há informações precisas, no Brasil, sobre a oferta de formação para o trabalho, justamente porque ela é muito heterogênea. Além das redes federais e estaduais de escolas técnicas, existem os programas do Ministério do Trabalho, das secretarias 62 estaduais e municipais do trabalho e dos sistemas nacionais de aprendizagem, assim como um certo número que se imagina muito grande, de cursos particulares de curta duração, inclusive de educação a distância, além de treinamento em serviço de cursos técnicos oferecidos pelas empresas para seus funcionários. A heterogeneidade e a diversidade são elementos positivos, pois permitem atender a uma demanda muito variada. Mas há fatores preocupantes. O principal deles é que a oferta é pequena: embora de acordo com as estimativas mais recentes, já atinja, cerca de cinco milhões de trabalhadores, está longe de atingir a população de jovens que precisa se preparar para o mercado de trabalho e a de adultos que a ele precisa se readaptar. Associada a esse fato está a limitação de vagas nos estabelecimentos públicos, especialmente na rede das 152 escolas federais de nível técnico e tecnológico, que aliam a formação geral de nível médio à formação profissional. O maior problema no que diz respeito às escolas técnicas públicas de nível médio, é que a alta qualidade do ensino que oferecerem está associada a um custo extremamente alto para sua instalação e manutenção, o que torna inviável uma multiplicação capaz de poder atender ao conjunto de jovens que procura formação profissional. Além disso, em razão da oferta restrita, criou-se um sistema de seleção que tende a favorecer os alunos de maior renda e maior nível de escolarização, afastando os jovens trabalhadores, que são os que dela mais necessitam. Afora estas redes específicas – a federal e outras poucas estaduais vocacionadas para a educação profissional – as demais escolas que oferecem educação profissional padecem de problemas de toda ordem. No sistema escolar, a matrícula em 1996 expressa que, em cada dez concluintes do ensino médio, 4,3 haviam cursado alguma habilitação profissional. Destes 3,2 eram concluintes egressos das habilitações de Magistério e Técnico em Contabilidade – um conjunto três vezes maior que a soma de todas as outras nove habilitações listadas pela estatística. Funcionando em escolas onde há carências e improvisações generalizadas, a Educação Profissional tem reafirmado a dualidade propedêutico profissional 63 existente na maioria dos países ocidentais. Funcionou sempre como mecanismo de exclusão fortemente associado à origem social do estudante. Embora não existam estatísticas detalhadas a respeito, sabe-se que a maioria das habilitações de baixo custo e prestígio encontra-se em instituições noturnas estaduais ou municipais. Em apenas 15% delas há bibliotecas, menos de 5% oferecem ambiente adequado para estudo das ciências e nem 2% possuem laboratório de informática – indicadores da baixa qualidade do ensino que oferecem às camadas mais desassistidas da população. Diretrizes Há um consenso nacional: a formação para o trabalho exige hoje níveis cada vez mais altos de educação básica, geral, não podendo esta ficar reduzida à aprendizagem de algumas habilidades técnicas, o que não impede o oferecimento de custos de curta duração voltados para a adaptação do trabalhador às oportunidades do mercado de trabalho, associados à promoção de níveis crescentes de escolarização regular. Finalmente, entende-se que a educação profissional não pode ser concebida apenas como uma modalidade de ensino médio, mas deve constituir educação continuada, que perpassa toda a vida do trabalhador. Por isso mesmo, estão sendo implantadas novas diretrizes no sistema público de educação profissional, associadas à reforma do ensino médio. Prevê-se a educação profissional sob o ponto de vista operacional, seja estruturada nos níveis básico – independente do nível de escolarização do aluno, técnico – complementar ao ensino médio e tecnológico – superior de graduação ou de pós-graduação. Em Tapurah a implantação da Escola Agrícola, oferecer profissionalização em técnico agropecuária a nível fundamental e médio. Prevê-se ainda a integração desses dois tipos de formação: a formal, adquirida em instituições especializadas, e a não-formal, adquirida por meios diversos, inclusive no trabalho. Estabelece para isso um sistema flexível de reconhecimento de créditos obtidos em qualquer uma das modalidades e certifica competências adquiridas por meios não-formais de educação profissional. É importante também considerar que a oferta de educação profissional é responsabilidade igualmente compartilhada entre o setor educacional, o Ministério do Trabalho, secretarias do trabalho, serviços sociais 64 do comércio, da agricultura e da indústria e os sistemas nacionais de aprendizagem. Os recursos provêm, portanto de múltiplas fontes. É necessário também a cada vez mais, contar com recursos das próprias empresas, as quais devem financiar a qualificação dos seus trabalhadores, como ocorre nos países desenvolvidos. A política de educação profissional é, portanto, tarefa que exige a colaboração de múltiplas instâncias do Poder Público e da sociedade civil. As metas do Plano Nacional de Educação estão voltadas para a implantação de uma nova educação profissional no País e para a integração das iniciativas. Têm como objetivo central generalizar as oportunidades de formação para o trabalho, de treinamento, menciocionado, de forma especial, o trabalhador rural. O Plano Municipal de Educação tem como meta buscar junto a órgãos como o Indea formação complementar aos trabalhadores em forma de treinamento. OBJETIVOS E METAS 1 – Buscar parcerias com agências governamentais e instituições privadas, como: SEBRAE, SENAI, SENAC, SESI, FAPEMAT, Ministério do Trabalho, CIET, UNESCO, RNT, CNI, SENAR, PLANFOR, POEP, PROMED e outros para apoio a realização e concretização dos projetos e programas educacionais, cursos na área de setores produtivos, desenvolvimento sustentável, priorizando inicialmente, as ações de conformidade com a vocação regional (carpinteiro, conservas e embutidos, eletricista e instalador predial, instalador de PABX, mecânico de bicicletas, pedreiro, pintor, fruticultura irrigada, plantas aromáticas e medicinais, artefatos de madeira e tecnologia da madeira – móveis e uso e conservação do meio ambiente – ecoturismo, hidroponia, urbanização, reciclagem e reaproveitamento do lixo, psicultura, padaria, telefonia, telecomunicação, e outros que venha a atender as expectativas da comunidade). 2 - Criar um departamento junto à Secretaria de Educação, assegurando autonomia administrativa e financeira aos gestores, de forma que estes possam desenvolver um papel de pesquisa em busca de verbas específicas para a concretização dos projetos, elaboração de documentos burocráticos e qualquer outra necessidade para encaminhamento dos mesmos. 65 3 – Adequar cursos básicos técnicos de educação profissional em colaboração com empresários e trabalhadores das próprias empresas, através da Lei que regulamenta o abatimento de impostos, direcionando este valor para aplicar à educação. 4 – Buscar integrar a oferta de cursos básicos profissionais, com a oferta de programas que permitam aos alunos matriculados ou egressos do Ensino Fundamental e Médio, e para a população em idade produtiva e que precisa se readaptar às novas exigências e perspectivas do mercado de trabalho em parceria entre empresas. 5 – Diversificar cursos técnicos mais acessíveis, tanto financeiramente quanto em seus segmentos, em alguns casos oferecer cursos gratuitos, com menores custos, promovendo estágios nas empresas para que essas possibilitem maior oportunidade de emprego. 6 – Possibilitar os cursos técnicos bibliotecas adequadas, salas ambientes, laboratório de informática com atendente especializado, garantindo a qualidade dos recursos tecnológicos em todas as escolas. 7 – Propiciar o uso das estruturas públicas e privadas para o treinamento de trabalhadores. 8 – Criar uma escola agrotécnica, voltada para o Ensino Fundamental e Médio, observando as peculiaridades regionais. 9 – Buscar junto à escola agrotécnica e em colaboração com a Secretaria de Agricultura e outros órgãos do mesmo segmento, cursos básicos para agricultores voltados para a melhoria do nível técnico das práticas agrícolas e da preservação ambiental, dentro da perspectiva do desenvolvimento auto-sustentável. 10 – Através da Assistência Social a fim de criar oportunidades para que os alunos carentes possam ter acesso aos cursos técnicos profissionalizantes. 11 – Proporcionar aos professores um programa constante de capacitação nas áreas técnicas. 12 – Os cursos técnicos devem possibilitar uma formação integral da pessoa pela descoberta e desenvolvimento de suas aptidões individuais, integração de conhecimentos científico-tecnológicos e os sociais - humanísticos, objetivando a compreensão crítica e o desempenho do trabalho. 13 – Buscar cursos de ensino superior e pós-graduação, cursos na área tecnológica. 14 – Implantar um projeto de Balcão de Empregos, cuja sua inscrição é a participação em um curso de sua preferência, dessa forma já se especializando para atender às necessidades do mercado. 66 15 – Incentivar uma política significativa na Educação, na área técnica - profissionalizante, de modo a atender portadores de deficiências. 16 – Buscar junto ao Estado e União implantaçãode escola em tempo integral, com infra-estrutura para oferecer num período a educação básica e em outro, cursos técnicos com aplicabilidade. 17 – Implantar um portal na Internet, com informações voltadas para alunos, professores e funcionários da escola, abrindo espaço para todos os setores da escola interessados em estar colaborando, juntamente com a comunidade. 18 – Implantar um Laboratório Multimídia, com equipamentos de informática (computadores, impressoras, scanners, web cam (câmera digital), televisor, DVD, sistema de som), com acesso à Internet, para o desenvolvimento de materiais didáticos, para a realização de trabalhos de pesquisa, sejam eles de caráter docente, discente, bem como administrativos. 19 – Reorganizar a Biblioteca Municipal, instalando um sistema informatizado de controle de entrada e saída de livros; sala de internet, com espaço para pesquisa e estudo; acervo de revistas técnicas, gibiteca, videoteca, cdteca e dvdteca. 20 – Implantar estratégias alternativas de educação profissional, ampliando as atividades por meio de ações móveis, voltadas às necessidades de atendimento fora do raio de abrangências dos centros fixos. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DIAGNÓSTICO A melhoria da qualidade do ensino, que é um dos objetivos centrais do Plano Nacional de Educação, somente poderá ser alcançada se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do magistério. Sem esta, ficam baldados quaisquer esforços para alcançar as metas estabelecidas em cada um dos níveis e modalidades de ensino. Essa valorização só pode ser obtida por meio de uma política global de magistério, a qual implica, simultaneamente, - A formação profissional inicial; - As condições de trabalho, salário e carreira; - A formação continuada 67 A simultaneidade dessas três condições, mais do que uma conclusão lógica, é uma lição extraída da prática. Esforços dos sistemas de ensino, e especificamente, das instituições formadoras em qualificar e formar professores têm se tornado pouco eficaz para produzir a melhoria da qualidade de ensino por meio de formação inicial porque muitos professores se deparam com uma realidade muitas vezes desanimadora. Ano após ano, grande número de professores abandona o magistério devido os baixos salários e às condições de trabalho nas escolas. Formar mais e melhor os profissionais do magistério é apenas uma parte da tarefa. É preciso criar condições que mantenham o entusiasmo inicial, a dedicação e a confiança nos resultados do trabalho pedagógico. É preciso que os professores possam vislumbrar perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de formação. Se de um lado, há que se repensar a própria formação, em vista dos desafios presentes e das novas exigências no campo da educação, que exige profissionais cada vez mais qualificados e permanentemente atualizados, desde a educação infantil até a educação superior (e isso não é uma questão meramente técnica de oferta de maior número de cursos de formação inicial e de cursos qualificação em serviço) por outro lado é fundamental manter na rede de ensino e com perspectivas de aperfeiçoamento constante os bons profissionais do magistério. Salário digno, e carreira de magistério entram, aqui, como componentes essenciais. Avaliação de desempenho também tem importância, nesse contexto. Em coerência com esse diagnóstico, o Plano Municipal de Educação estabelece diretrizes e metas relativas à melhoria das escolas, quer no tocante aos espaços físicos, à infra-estrutura, aos instrumentos e materiais pedagógicos e de apoio, aos meios tecnológicos, viabilizados através da descentralização de recursos, que diz respeito à formulação das propostas pedagógicas, à participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político pedagógico da escola e nos conselhos escolares, quer ainda, quanto à reformulação do plano de carreira e de remuneração do magistério. As funções docentes em educação básica, em todas as modalidades de ensino são de aproximadamente 180. o número de professores é menor, considerando que o mesmo docente pode estar atuando em mais de um nível e/ou modalidade de ensino 68 e em mais de um estabelecimento, sendo, nesse caso, contado mais de uma vez. As funções docentes estão assim distribuídas, segundo os dados de 2003: Modalidades de ensino Função/turmas Educação Infantil 45 Classes de Alfabetização 17 Ensino Fundamental 90 Ensino Médio 23 Educação Especial 03 Educação de Jovens e Adultos 04 Quadro de Formação EM EM Mag. LP outra LP Pós Total 09 104 02 77 58 250 As necessidades de qualificação para a educação especial e para a educação de jovens e adultos não se referem ao nível de formação. A questão principal, nesses dois casos, é a qualificação para a especificidade da tarefa. Esta exigência, aliás, se aplica também na formação para o magistério na educação infantil, nas séries iniciais e finais do ensino fundamental e no ensino médio. As características psicológicas, sociais e físicas das diferentes faixas etárias carregam modos diversos de encarar os objetos de conhecimento e de aprender. Daí por que não basta ser formado num determinado nível de ensino; é preciso adquirir o conhecimento da especificidade do processo de construção do conhecimento em cada uma daquelas circunstâncias e faixa etárias. 69 No campo da remuneração, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério está fazendo uma extraordinária mudança naqueles Estados e Municípios onde o professor recebia salário muito baixos, inferiores ao salário mínimo. Devem ser aplicados, obrigatoriamente, pelo menos 60% dos recursos do FUNDEF na remuneração do pessoal de magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público (Lei 9.429/96 art.7º). Nos Estados e Municípios onde o salário já era mais alto do que o possibilitado pelo FUNDEF, não houve melhoria para os professores, antes, dificuldades adicionais para certos Municípios manter o padrão anterior de remuneração. A avaliação do FUNDEF vem apontando as falhas e sugerindo revisões com vistas a solucionar os problemas que vêm ocorrendo. Em alguns lugares, os professores de educação infantil, de jovens e adultos e de ensino médio, ficaram prejudicados. Se os 10% dos mínimos constitucionalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino não postos no FUNDEF forem efetivamente destinados, o Município, à educação infantil, os problemas ficariam em parte minimizados, o problema está no custo do transporte para os alunos da sede municipal e está mantido pelo Município. Em cumprimento à Lei 9.429/96, está sendo reformulado o Plano de Carreira do Magistério. Tratando-se de um processo em curso, este plano reforça o propósito através de metas específicas, na expectativa de que isso constitua um importante passo e instrumento na valorização do magistério. Diretrizes A qualificação do pessoal docente se apresenta hoje como um dos maiores desafios para o Plano Nacional de Educação, e o poder Público precisa se dedicar prioritariamente à solução deste problema. A implementação de políticas públicas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação é uma condição e um meio para o avanço científico e tecnológico em nossa sociedade e, portanto, para o desenvolvimento do País, uma vez que a produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e da qualidade da formação das pessoas. A melhoria da qualidade de ensino, indispensável para assegurar à população Tapuraense o acesso pleno à cidadania e a inserção nas atividades produtivas que 70 permita a elevação constante do nível de vida. Este compromisso, entretanto, não poderá ser cumprido sem a valorização do magistério, uma vez que os docentes exercem um papel decisivo no processo educacional. A valorização do magistério implica, pelo menos, os seguintes requisitos: - Uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem. - Um sistema de educação continuada que permita ao professor um crescimento constante de seu domínio sobre a cultura letrada, dentro de uma visão crítica e da perspectiva de um novo humanismo. - Jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, concentrada num único estabelecimento de ensino e que inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula. - Salário condigno, competitivo, no mercado de trabalho, com outras ocupações que requerem nível equivalente de formação. - Compromisso social e político do magistério. Os quatros primeiros precisam ser supridos pelo sistema de ensino. O quinto depende dos próprios professores: o compromisso com a aprendizagem dos alunos, o respeito a que têm direito como cidadãos em formação, interesse elo trabalho e participação no trabalho de equipe, na escola. Assim, a valorização do magistério depende, pelo lado do Poder Público, da garantia de condições adequadas de formação, de trabalho e de remuneração, e, pelo lado dos profissionais do magistério, do bom desempenho na atividade. Dessa forma, há que se prever na carreira sistemas de ingresso, promoção e afastamentos periódicos para estudos que levem em conta as condições de trabalho continuada e a avaliação do desempenho dos professores. Na formação inicial é preciso superar a histórica dicotomia entre teoria e prática e o divorcio entre a formação pedagógica e a formação no campo dos conhecimentos específicos que serão trabalhados na sala de aula. 71 A formação continuada assume particular importância, em decorrência do avanço científico e tecnológico e de exigência de um nível de conhecimento sempre mais amplos e profundos na sociedade moderna. Esse Plano, portanto, deverá dar especial atenção à formação permanente (em serviço) dos profissionais da educação. Quanto à remuneração, é indispensável que níveis mais elevados correspondem a exigências maiores de qualificação profissional e de desempenho. Este plano estabelece as seguintes diretrizes para a formação dos profissionais da educação e sua valorização. Os cursos de formação deverão obedecer, em quaisquer de seus níveis e modalidades, aos seguintes princípios: a) sólida formação teórica nos conteúdos específicos a serem ensinados na Educação Básica, bem como nos conteúdos especificamente pedagógicos; b) ampla formação cultural; c) atividade docente como foco formativo; d) contato com a realidade escolar desde o início até o final do curso, integrando a teoria à prática pedagógica; e) pesquisa como princípio formativo; f) domínio das novas tecnologias de comunicação e da informação e capacidade para integrá-las à prática do magistério; g) análise dos temas atuais da sociedade, da cultura e da economia; h) inclusão das questões relativas à educação dos alunos com necessidades especiais e das questões de gênero e de etnia nos programas de formação; i) trabalho coletivo interdisciplinar; j) vivência, durante o curso, de formas de gestão democrática do ensino; k) desenvolvimento do compromisso social e político do magistério; e l) conhecimento e aplicação das diretrizes curriculares nacionais dos níveis e modalidades da educação básica. A formação inicial dos profissionais da educação básica deve ser responsabilidade principalmente das instituições de ensino superior, nos termos do art. 62 da LDB, onde as funções de pesquisa, ensino e extensão e a relação entre teoria e prática 72 podem garantir o patamar de qualidade social, política e pedagógica que se considera necessário. As instituições de formação em nível médio (modalidade normal), que oferecem a formação admitida para atuação na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental formam os profissionais. A formação continuada do magistério é parte essencial da estratégia de melhoria permanente da qualidade da educação, e visará à abertura de novos horizontes na atuação profissional. Quando feita na modalidade de educação a distância, sua realização incluirá sempre uma parte presencial, constituída, entre outras formas, de encontro coletivo, organizados a partir das necessidades expressas pelos professores. Essa formação terá como finalidade a reflexão sobre a prática educacional e a busca de seu aperfeiçoamento técnico, ético e político. A formação continuada dos profissionais da educação pública deverá ser garantida pelas secretarias estaduais e municipais de educação, cuja atuação incluirá a coordenação, o financiamento e a manutenção dos programas como ação permanente e a busca de parceria com universidades e instituições de ensino superior. Aquela relativa aos professores que atuam na esfera privada será de responsabilidade das respectivas instituições. A educação escolar não se reduz à sala de aula e se viabiliza pela ação articulada entre todos os agentes educativos – docentes, técnicos, funcionários administrativos e de apoio que atuam na escola. Por essa razão, a formação dos profissionais para as áreas técnicas e administrativas deve esmerar-se em oferecer a mesma qualidade dos cursos para o magistério. Objetivos e Metas 01 - Mapear, a partir da aprovação PME, os professores em exercício no município, que não possuem a habilitação de nível médio para o magistério, de moda a elaborar-se o diagnóstico da demanda de habilitação de professores leigos e 73 organizar programas de formação conforme específica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 87. 2 – Ampliar os programas de formação continuada de professores, incluindo a valorizarão de temas culturais locais e regionais, em Parceria com o Estado e o IES. 3 – Realizar periodicamente concurso público para a contratação de professores para a Educação Infantil e Ensino Fundamental dentro dos exigências de qualificação profissional, para atendimento de todo o sistema de ensino. 4 – A partir da entrada em vigor deste PME, somente admitir o professor e demais profissionais de educação que possuem a qualificação mínima exigidas no art 62 da LDB, respeitando-se as especificidades. 5 – Garantir por meio de um Programa conjunto com o Estado e Município que no prazo de 05 anos, todos professores de Educação Infantil e de ensino Fundamental, possuam formação específica de nível superior, de licenciatura plena em instituições qualificadas. 6 – Garantir o plano de carreira para os profissionais da educação, com base nas diretrizes estabelecidas pelo CNE., periodicamente reformulado segundo aquelas diretrizes, garantindo ingresso exclusivamente por concurso de provas e títulos, progressão pautada na titulação, na avaliação do desempenho profissional, melhorando os níveis de remuneração, associada à uma jornada de trabalho que destine 20 25% da jornada da hora de trabalho pedagógico. 7 – Expandir no prazo de 2 anos, cursos profissionalizantes de nível médio destinados a formação de profissional de apoio para área de administração escolar, Multimeios, manutenção, infra-estrutura e merendeiras em cinco anos para outras áreas que se façam necessários. 8 – Garantir efetivação de profissionais habilitados em Artes, para o Ensino Fundamental.. 74 9 – Possibilitar facultativamente e oposicionalmente a partir do 2º ano de vigência da PME a jornada escolar integral do Ensino, conforme art. 34 § 2º da LDB. 10- Capacitar gradativamente a partir da vigência deste plano, os professores em exercício nas modalidades de Educação Especial, EJA e Educação Infantil, adequados as características e necessidades de aprendizagem dos alunos, assim sucessivamente, de acordo com a demanda. 11- Ampliar a partir da colaboração da União, dos Estados e dos Municípios, os programas de formação em serviço que assegurem a todos os professores a possibilidade de adquirir a qualificação mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os Parâmetros Curriculares. 12- Continuas as parceria com o Estado, programas de Educação à Distância que possam ser utilizados também em cursos semi presenciais modulares, de forma a tornar possível o cumprimento da meta anterior. 13- Continuar buscando parcerias para desenvolver programas de pós-graduação e pesquisas em educação como centro irradiador de formação profissional em educação, para todos os níveis e modalidades de ensino. 16- A forma de colaboração entre a União, o Estado e o Município deverão ser consolidadas de modo a promover a equidade, a melhoria das condições de trabalho e remuneração dos profissionais da Educação, indispensáveis a qualidade de ensino. Financiamento e Gestão Diagnóstico 75 A fixação de um plano de metas exige uma definição de custos assim como a identificação dos recursos atualmente disponíveis e das estratégias para sua ampliação, seja por meio de uma gestão mais eficiente, seja por meio de criação de novas fontes, a partir da constatação da necessidade de maior investimento. Os percentuais constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino devem representar o ponto de partida para a formulação e implementação de metas educacionais. É preciso, entretanto, desfazer alguns enganos. Dada a natureza federativa do Estado brasileiro, a Constituição definiu uma divisão de responsabilidades entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecendo ainda a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração. A porém deve-se levar em consideração que os Municípios não ficam apenas com a obrigatoriedade, ou seja, Educação Infantil e parceria com o Estado no Ensino Fundamental, buscam cada vez mais atender os alunos de modo geral. Junto as Universidades buscam convênios e estabelece parceria. No que se refere ao transporte escolar para os alunos cada vez mais os Municípios estão arcando comprometendo os recursos em gastos e impedindo cada vez mais os investimentos. Urge e em tempo, que deverá ser rápido buscar alternativas para os gastos da educação, para que se possa investir mais em qualidade pedagógica e Valorização do Magistério. Tabela de recursos recebidos pelo Município. Ano PNAE PDDE FUNDEF Conv.Trans. Esc Salário Educação 2 0 0 47.040,00 3.200,00 1.036.736,01 40.000,00 86.240,46 76 1 2 0 0 2 62.374,85 2.500,00 1.397.740,94 85.000,00 46.658,92 2 0 0 3 59.644,00 1.200,00 1.786.911,49 30.000,00 97.660,89 Em 1995, antes da aprovação da Emenda Constitucional nº 14, verificam-se graves distorções. Para corrigir esta situação foi concebido o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que passou a ser conhecido como FUNDEF. Este é constituído por uma cesta de recursos equivalentes a 15% de alguns impostos do estado (FPE, ICMS, cota do IPIExp.) e dos Municípios (FPM, cota do ICMS, cota do IPI-Exp.), além da compensação referente às perdas com a desoneração das exportações, decorrentes da Lei Complementar nº 87/86. Os núcleos da proposta do FUNDEF são: o estabelecimento de um valor mínimo por aluno a ser despendido anualmente ( ), a redistribuição dos recursos do fundo, segundo o número de matrículas e a subvinculação de 60% de seu valor para o pagamento de profissionais do magistério em efetivo exercício. Se o fundo, no âmbito de determinado estado não atingir o valor mínimo, a União efetua a complementação. Além de promover a equidade, o FUNDEF foi o instrumento de uma política que induziu várias outras transformações: - com a criação de contas únicas e específicas e dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEF deu-se mais transparência à gestão. A maior visibilidade dos recursos possibilitou inclusive a identificação de desvios; 77 - com a obrigatoriedade da apresentação de planos de carreira com exigência de habilitação, deflagou-se um processo de profissionalização da carreira; - Com a subvinculação ao pagamento dos professores melhoraram os salários e foram novamente atraídos para a carreira professores que ocupavam outras posições no mercado de trabalho; - A fixação de um critério objetivo do número de matrículas e a natureza contábil do fundo permitiram colocar os recursos onde estão os alunos e eliminar práticas clientelistas; - Diminuiu consideravelmente o número de classes de alfabetização e de alunos maiores de 7 anos na pré-escola, sendo trazido para o ensino fundamental. A partir desta redistribuição, o FUNDEF constitui-se em instrumento fundamental para alcançar a meta prioritária da universalização. É certo que alguns ajustes e aperfeiçoamentos são necessários, como está previsto na própria legislação. Destacam-se as questões de como garantir o financiamento da educação de jovens e adultos, educação infantil e ensino médio. De toda sorte, qualquer política de financiamento há de partir do FENDEF, inclusive a eventual criação, no futuro, de um fundo único para toda a alteração básica – que não pode ser feito no âmbito deste plano, uma vez que requer alteração na Emenda Constitucional nº 14. Financiamento e gestão estão indissoluvelmente ligados. A transferência da gestão de recursos financeiros e o exercício do controle social permitirão garantir a efetiva aplicação dos recursos destinados à educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional facilita amplamente esta tarefa, ao estabelecer, no § 5º do art. 69, o repasse automático dos recursos vinculados ao órgão gestor e ao regulamentar quais as despesas admitidas como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. Conforme dispunha o Plano Nacional de Educação para Todos, “a melhoria dos níveis de qualidade do ensino requer a profissionalização tanto das ações do Ministério de Educação e dos demais níveis da administração educativa como a ação nos estabelecimentos de ensino. Essa profissionalização implica a definição de competências específicas e a dotação de novas capacidades humanas, políticas e 78 técnicas, tanto nos níveis centrais como nos descentralizados, tendo como objetivo o desenvolvimento de uma gestão responsável. A profissionalização requer também a ampliação do leque de diferentes profissões envolvidas na gestão educacional, com o objetivo de aumentar a racionalidade e produtividade”. O Governo Federal vem atuando de maneira a descentralizar recursos, direcionandose diretamente às escolas, de modo a fortalecer sua autonomia. Neste processo foi induzida a formação de Associações de Pais e Mestres ou de Conselhos escolares. Estes aumentaram enormemente. No Município, aos moldes do Governo Federal, iniciou em 2003 o processo de descentralização dos recursos público criando o PDDEM (Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais), e deverá buscar cada vez mais novas formas, podendo a que já ser previsto o repasse do PNAE. Diretrizes Ao tratar do financiamento da Educação, é preciso reconhece-la como um valor em si, requisito para o exercício pleno da cidadania, para o desenvolvimento humano e para a melhoria da qualidade de vida da população. A Constituição de 1988, sintonizada com os valores jurídicos que emanam dos documentos que incorporam as conquistas de nossa época – tais como a Declaração Universal de Direitos do Homem e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança -, determinou expressamente que a Educação é um direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205, CF), devendo ser assegurada “com absoluta prioridade” à criança e ao adolescente (art. 227, caput CF) pela família, pelo Estado e pela sociedade. Embora a educação do Poder Público de financiá-la é o fato de construir um direito. Assim, a educação e seu financiamento não serão tratados neste PNE como um problema econômico, mas como uma questão de cidadania. Partindo deste enfoque, de nada adiantaria as previsões de dever do Estado, acompanhadas de rigorosas sanções aos agentes públicos em caso de desrespeito a este direito, se não fosses dados os instrumentos para garanti-lo. 79 Outra diretriz importante é a gestão de recursos da educação por meio de fundos de natureza contábil e contas específicas. O fundo contábil permite que a vinculação seja efetiva, sendo a base de planejamento, e não se reduza a um jogo ex post de justificação para efeito de prestação de contas. Além disso, permite um controle social eficaz e evita a aplicação excessiva de recursos nas atividades – meio e as injunções de natureza política. Com o FUNDEF inaugurou-se importante diretriz de financiamento: a alocação de recursos segundo as necessidades e compromissos de cada sistema, expressos pelo número de matrículas. Desta forma, há estimulo para a universalização do ensino. O dinheiro é aplicado na atividade-fim: recebe mais quem tem rede, quem tem alunos, dá-se um enfoque positivo ao financiamento da Educação. Até então, aqueles que não cumprissem determinadas disposições eram punidos. Agora, os que cumprem são premiados. Além disso, a diversidade da capacidade de arrecadação de Estados e Municípios, e destes entre si, levava a uma diferença significativa de gasto por aluno, pelo simples fato de estar matriculado numa escola estadual ou municipal. Cumpre consolidar e aperfeiçoar outra diretriz introduzida a partir do FUNDEF, cuja preocupação central foi a equidade. Para tanto, é importante o conceito operacional de valor mínimo gasto por aluno, por ano, definido nacionalmente. A equidade refere-se não só aos sistemas, mas aos alunos em cada escola. Assim, de nada adianta receber dos fundos educacionais um valor por aluno e praticar gastos que privilegiem algumas escolas em detrimento das escolas dos bairros pobres. A LDB preceitua que aos Municípios cabe exercer a função resdistributiva com relação a suas escolas. Instaurada a equidade, o desafio é obter a adequação da aprendizagem a um padrão mínimo de qualidade (art. 211, § 1º, CF e art. 60, § 4º, ADCT), definido em termos precisos na LDB (art. 4º, IX) como “a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem.” Aqui o conceito chave já não é mais o de valor mínimo, mas o de custo-alunoqualidade. Este deve ser a referência para a política de financiamento da Educação. Para enfrentar esta necessidade, os sistemas de ensino devem ajustar suas 80 contribuições financeiras a este padrão desejado, e particularmente à União cabe fortalecer sua função supletiva, através do aumento dos recursos destinados à complementação do FUNDEF. A Constituição Federal preceitua que à União compete exercer as funções redistributiva e supletiva de modo a garantir a equalização de oportunidades educacionais (art. 211, § 1º). Trata-se de dar às crianças real possibilidade de acesso e permanência na escola. Há que se combinar, em primeiro lugar, as ações para tanto com aquelas dirigidas ao combate do trabalho infantil. É fundamental fortalecer a educação como um dos alicerces da rede de proteção social. A educação deve ser considerada uma prioridade estratégica para um projeto nacional de desenvolvimento que favoreça a superação das desigualdades na distribuição de renda e a erradicação da pobreza. As políticas que associam a renda mínima à educação, adotadas alguns estados e Municípios, por iniciativa própria ou com apoio da União, ou, ainda, diretamente pela União em áreas em que as crianças se encontrem em situação de risco, têm-se revelado instrumentos eficazes de melhoria da qualidade de ensino, reduzindo a repetência e a evasão e envolvendo mais a família com a educação de seus filhos – ingrediente indispensável para o sucesso escolar. Por se tratar não propriamente de um programa educacional, mas de um programa social de amplo alcancem com critérios educacionais, deve ser financiado com recursos oriundos de outras fontes que não as destinadas à educação escolar em senso estrito. Observe-se a propósito que a Educação é uma responsabilidade do Estado e da sociedade e não apenas de um Órgão. Evidentemente, o Ministério (ou secretaria, nos níveis estadual e municipal) da área há de ter o papel central no que se refere à educação escolar. Mas há também que se articular com outros ministérios (ou Secretarias), reunindo competências seja em termos de apoio técnico ou recursos financeiros, em áreas de atuação comum. Para que a gestão seja eficiente há que se promover o autêntico federalismo em matéria educacional, a partir da divisão de responsabilidades previstas na Carta Magna. A educação é um todo integrado, de sorte que o que ocorre num determinado nível repercute nos demais, tanto no que se refere aos aspectos quantitativos como qualitativos. Há competências concorrentes, como é o caso do ensino fundamental, provido por Estados e Municípios. Ainda que consolidados as redes de acordo com a vontade política e capacidade de financiamento de cada ente, 81 algumas ações devem envolver Estados e Municípios, como é o caso do transporte escolar. Mesmo na hipótese de competência bem definida, como a educação infantil, que é de responsabilidade dos Municípios, não pode ser negligência a função supletiva dos Estados (art. 30, VI, CF) e da União (art. 30, VI CF e art. 211, § 1º, CF). portanto, uma diretriz importante é o aprimoramento contínuo do regime de colaboração. Este deve dar-se, não só entre União, Estados e Municípios, mas também, sempre que possível, entre ente da mesma esfera federativa, mediante ações, fóruns e planejamento interestaduais, regionais e intermunicipais. Quanto a distribuição e gestão dos recursos financeiros, constitui diretriz da maior importância a transparência. Desta forma incentiva e apóia os Conselhos. Deve-se promover a efetiva desburocratização e descentralização da gestão nas dimensões pedagógicas, administrativas e de gestão financeira, devendo as unidades escolares, contar com repasse direto de recursos para desenvolver o essencial de sua proposta pedagógica e para despesas de seu cotidiano. Finalmente, no exercício de sua autonomia, cada sistema de ensino há de implantar gestão democrática. Em nível de gestão de sistema na forma de Conselhos de Educação que reúnam competência técnica e representatividade dos diversos setores educacionais; em nível das unidades escolares, por meio da formação de conselhos escolares de que participe a comunidade educacional e formas de escolha da direção escolar que associem a garantia da competência ao compromisso com a proposta pedagógica emanada dos conselhos escolares e representatividade e liderança dos gestores escolares. Objetivos e Metas 1 - Elevação, na década, do percentual de gastos públicos em relação a arrecadação, aplicados em educação. 2- Implementar mecanismos de fiscalização e controle que assegurem o rigoroso cumprimento do art. 212 da Constituição Federal em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. * Entre esses mecanismos estará o demonstrativo de gastos elaborado pelos poderes 82 executivos e apreciado pelos legislativos com o auxílio dos tribunais de contas respectivos, discriminados os valores correspondentes a cada uma das alíneas do art. 70 da LDB. 3- Estabelecer mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos art. 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases, que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino a aqueles que não podem ser incluídos nesta rubrica. * 5 – Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas a ampliar sua autonomia financeira, através do repasse direto de recursos, para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica. 6 – Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução de suas propostas. 7- Assegurar, através de convênios com as instituições superiores, o processo de formação dos profissionais da educação, conforme a necessidade, visando a qualidade do ensino. 8 - Estabelecer, no Município, a educação infantil como prioridade para a aplicação dos 20% dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino não reservado para o ensino fundamental. (Educação Infantil). 9 – Implementar políticas de formação e fortalecimento dos Conselhos Escolares, com objetivo de torna-los mais atuantes. 10- Estabelecer a utilização prioritária para a educação de jovens e adultos, de 15% dos recursos destinados ao ensino fundamental cujas fontes não integrem o FUNDEF: nos Municípios ( IPTU, ISS, ITBI, cota do ITR, do IRRF e do IOF-Ouro, parcela da dívida ativa tributária que seja resultante de impostos. 12- Ampliar o atendimento dos programas de renda mínima associados à educação, de sorte a garantir o acesso e permanência na escola a toda população em idade escolar no Município. 83 13 – Consolidar e aperfeiçoar o sistema de avaliação. 14 – Definir indicadores qualitativos e quantitativos que possibilitem a avaliação contínua do Plano Municipal de Educação. 15 - Promover a eqüidade entre os alunos dos sistemas de ensino. 16 – Promover a autonomia financeira para merenda escolar as escolas mediante repasses de recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino, a partir de critérios objetivos. 17 – Assegurar recursos do Tesouro e da Assistência Social para programas de renda mínima associados à educação; recursos da Saúde e Assistência Social para a educação infantil; recursos destinados à universalização das telecomunicações, à criação de condições de acesso da escola, às redes de comunicação informática; recursos do Trabalho para a qualificação dos trabalhadores; recursos do Fundo Penitenciário para a educação de presos e egressos. * 18 – O Município deverá calcular o valor mínimo para o custo- aluno para efeito de suplementação dos fundos municipais rigorosamente de acordo com o estabelecimento pela Lei nº 9.424/96. 19 – Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os sistemas de ensino com vistas a uma ação coordenada, compartilhando responsabilidades, a partir das funções constitucionais próprias e supletivas e das metas deste Plano. 20 – Estimular a colaboração entre as redes e sistemas de ensino municipais, através de apoio técnico a consórcios intermunicipais e colegiados regionais consultivos, quando necessários. 21- Estimular a criação de Conselhos Municipais de Educação e apoiar tecnicamente o sistema municipal de ensino. 22 – Editar pelos sistemas de ensino, normas e diretrizes gerais desburocratizantes e flexíveis, que estimulem a iniciativa e a ação inovadora das instituições escolares. 84 23 – Desenvolver padrão de gestão que tenha como elementos a destinação de recursos para as atividades - fim, a descentralização, a autonomia da escola, a eqüidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade. 24 – Organizar a educação básica no campo, de modo a preservar as escolas rurais no meio rural e imbuídas dos valores rurais. 25 – Informatizar, em três anos, com auxílio técnico e financeiro do município, a secretaria de Educação, integrando – a em rede ao sistema estadual e nacional de estatísticas educacionais. 26- Estabelecer programas de formação do pessoal técnico, as necessidades do setor administrativo. 27 – Promover medidas administrativas que assegurem a permanência dos técnicos formados e com bom desempenho nos quadros das secretarias das escolas. 28 – Informatizar, gradualmente, com auxílio técnico e financeiro, a administração das escolas com mais de 50 alunos, conectando-as em rede com a secretaria de educação, de tal forma que, em dez anos, todas as escolas estejam no sistema. 29 – Estabelecer no Município, programas diversificados de formação continuada e atualização visando a melhoria do desempenho no exercício da função ou cargo de diretores de escolas. 30 – Assegurar que, em cinco anos, 100% dos diretores, pelo menos, possuam formação específica em nível superior e que, no final da década, todas as escolas contem com diretores adequadamente formados em nível superior, preferencialmente com cursos de especialização. 31 – Estabelecer políticas e critérios de alocação de recursos federais, estaduais e municipais, de forma a reduzir desigualdades regionais e desigualdades internas dentro de cada sistema. ** 85 32 – Estabelecer, nos Municípios, em cinco anos, programas de acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos de educação infantil e Ensino Fundamental. 33 – Definir padrões mínimos de qualidade da aprendizagem na Educação Básica numa Conferência Municipal de Educação, que envolva toda a comunidade educacional. ** 34 – Instituir em todos os níveis, Conselhos de Acompanhamento e Controle Social dos recursos destinados à Educação, qualquer que seja sua origem. 1- INTRODUÇÃO O Plano Municipal de Educação do município de Tapurah, foi elaborado partindo da base histórica da educação municipal, que diferencialmente da maioria dos municípios, não conta com estrutura física mínima para atendimento à clientela que dela tem direito. Porém, como contrapartida, conta com inúmeros profissionais que participaram efetiva e concretamente do desenvolvimento da educação tapuraense, estabelecendo padrões de qualidade pedagógica, demonstrando que, apesar das adversidades, o município hoje conta com uma educação que caminha a passos largos, rumo à qualidade tão conclamada por toda a sociedade. O presente plano foi elaborado pelo grupo dos profissionais de educação do município, representando cada segmento dos níveis educacionais, sempre em consonância com a Constituição Federal e a LDB. Porém, não se pode ater somente à parte teórica, ligada intimamente aos discursos de qualidade na educação, índices de evasão e repetência minimizados, sabendo que para isso é primordial que haja condições físicas adequadas, que concomitantemente com a prática pedagógica, culminarão na tão discursada qualidade de ensino. Portanto, faz-se necessário a urgência do envolvimento e participação concreta do poder público e da população como maior interessada, para que seja assegurada(o): 1- a oferta a todo munícipe de uma educação pública de qualidade; 2- a construção de espaços físicos adequados para fins educacionais, ou seja escolas com infra-estrutura condizente ao que se destinam; 86 3- o investimento no profissional da educação, entendido e valorizado como formador de opiniões. Compreendendo o planejamento da educação ao longo de dez anos e assegurando-a muito além dos objetos de políticas, mas como patrimônio histórico do município, vislumbramos, através dos objetivos e metas do Plano Municipal de Educação, a tão sonhada e almejada educação qualitativa. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1- BRASIL. Presidência da República. Plano Nacional de Educação– Lei nº 10172/janeiro/01 – Brasília, 2001 2- MATO GROSSO. Plano Estadual de Educação– Versão preliminar para discussão – Cuiabá, 2002 - 2012 3- MATO GROSSO . Secretaria de Estado de Educação. Diretrizes Educacionais: Estado de Mato Grosso. Cuiabá, secretaria de Estado de Educação, 2002