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norma nº 576/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2004
Date 2004-11-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal instituir a “Fundação de Saúde Tapurah”, e dá outras providências
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LEI Nº 576/2004 
DATA: 30 DE NOVEMBRO DE 2.004
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
instituir a “Fundação de Saúde Tapurah”, e dá outras 
providências.
O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 
Orgânica, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal instituir 
a “Fundação Tapurah de Saúde.”, entidade de direito privado, instituída pelo Poder Púbico, sem fins 
lucrativos, que se regerá por Estatuto aprovado por representantes da Comunidade de Tapurah, ouvido 
o Ministério Público Estadual.
Art. 2º - A Fundação adquirirá personalidade jurídica pela 
inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do seu Ato Constitutivo e de seu Estatuto.
Art. 3º - A “Fundação Tapurah de Saúde”, observadas as 
normas e condições estabelecidas na Legislação federal competente, terá por objetivo principal, a 
prestação de serviços médicos e hospitalares, com garantia do acesso universal e igualitário, nos 
termos dos contratos de gestão, convênios, acordos, tratados, ou outros instrumentos semelhantes, 
além de desenvolver estudos e pesquisas na área de saúde que sejam de interesse público municipal e 
regional.
Art. 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Tapurah, igualmente 
autorizada a destinar à “Fundação Tapurah de Saúde., para a constituição de seu patrimônio o 
seguinte bem: um conjunto de três lotes urbanos já edificados, na Rua dos Trabalhadores, nº 
170, esquina com a Av. Paraná, englobando as matrículas de nº 29.949, 29.948 e 27.936, 
correspondentes respectivamente ao Lote nº 20, Lote nº 19 e Lote nº 18, devidamente 
matriculado no Registro de Imóveis de Diamantino – MT, sob nº 27.936, folha 145, do livro 15, 
com área de 1.000 m2, que será Sede da Fundação.
Parágrafo único: O imóvel referido será transmitido por meio de 
uma Concessão de Direito Real de Uso, por prazo indeterminado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a 
conta de Dotação Orçamentária nº 339039000000.144
Art. 6º - O Poder Executivo baixará os demais atos necessários 
ao cumprimento desta Lei.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT, aos 30 dias do 
mês de Novembro de 2004.

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