| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | Autoriza remanejamento e transposição de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro no limite equivalente a 6% (seis por cento) da despesa fixada no orçamento vigente no exercício de 2004, e dá outra providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 579/2004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. SÚMULA: AUTORIZA REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO NO LIMITE EQUIVALENTE A 6% (SEIS POR CENTO) DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCICIO DE 2004, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica autorizado o remanejamento e transposição de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro no valor equivalente a 6% (seis por cento) da despesa total consignada no Orçamento do Município de Tapurah-MT, aprovado pela Lei nº528/2003, de 16 de Dezembro 2003 para o exercício de 2004. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 16 de Dezembro de 2.004 Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal