| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | Aprova desafetação e desmembramento das quadras nº 33A 34A 51A e 52B do loteamento urbano Tapurah I, com área total de 47.642,84 m² (quarenta e sete mil seiscentos e quarenta e dois vírgula oitenta e quatro metros quadrados) e dá outras providências |
| native_id | 1066 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 580/2004 DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2004 SÚMULA: APROVA DESAFETAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DAS QUADRAS Nº 33A 34A 51A E 52B DO LOTEAMENTO URBANO TAPURAH I, COM ÁREA TOTAL DE 47.642,84 M2 (QUARENTA E SETE MIL SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS VIRGULA OITENTA E QUATRO METROS QUADRADOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado a desafetação e o desmembramento das Quadras Nº 33A 34A 51A e 52B do Loteamento Urbano Tapurah I, com área total de 47.642,84 M2 (Quarenta e sete mil seiscentos e quarenta e dois virgula oitenta e quatro metros quadrados) com os limites e confrontações constantes nos mapas e memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º. Os lotes das quadras acima expostas destinam-se a lotes residenciais e comerciais. Art. 3º. O desmembramento proposto por esta lei vem atender o que preceitua o Artigo 41 da Lei 321/99 de 05 de julho de 1.999 que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e da outras providencias Art. 4º. Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 16 dias do mês de dezembro de 2004.