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norma nº 580/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaAprova desafetação e desmembramento das quadras nº 33A 34A 51A e 52B do loteamento urbano Tapurah I, com área total de 47.642,84 m² (quarenta e sete mil seiscentos e quarenta e dois vírgula oitenta e quatro metros quadrados) e dá outras providências
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LEI Nº 580/2004
DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2004
SÚMULA: APROVA DESAFETAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DAS 
QUADRAS Nº 33A 34A 51A E 52B DO LOTEAMENTO URBANO TAPURAH 
I, COM ÁREA TOTAL DE 47.642,84 M2 (QUARENTA E SETE MIL 
SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS VIRGULA OITENTA E QUATRO 
METROS QUADRADOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado a desafetação e o desmembramento das Quadras Nº 
33A 34A 51A e 52B do Loteamento Urbano Tapurah I, com área total de 47.642,84 M2 
(Quarenta e sete mil seiscentos e quarenta e dois virgula oitenta e quatro metros quadrados) 
com os limites e confrontações constantes nos mapas e memoriais descritivos que fazem parte 
integrante desta Lei.
Art. 2º. Os lotes das quadras acima expostas destinam-se a lotes residenciais 
e comerciais.
Art. 3º. O desmembramento proposto por esta lei vem atender o que 
preceitua o Artigo 41 da Lei 321/99 de 05 de julho de 1.999 que Dispõe sobre o parcelamento do 
solo urbano e da outras providencias
Art. 4º. Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, 
registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de 
Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 16 dias do mês de dezembro de 2004.

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