br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 581/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaAprova desafetação e o desmembramento de uma área de 7.075,00 m² (sete mil e setenta e cinco metros quadrados) de um lote rural denominado lote nº 196 com área total de 108,11.000 ha e dá outras providências
native_id1067

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 581/2004
DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2004
SÚMULA: APROVA DESAFETAÇÃO E O 
DESMEMBRAMENTO DE UMA ÁREA DE 7.075,00 
M2 (SETE MIL E SETENTA E CINCO METROS 
QUADRADOS) DE UM LOTE RURAL 
DENOMINADO LOTE Nº 196 COM ÁREA TOTAL 
DE 108,11.000 HA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado a desafetação e o desmembramento de uma área de 
7.075,00 M2 (Sete mil e setenta e cinco metros quadrados), oriundos do lote rural denominado 
lote nº 196 do Projeto de Colonização Tapurah I, com área total de 108,11 ha (Cento e oito 
virgula onze hectares), com os limites e confrontações constantes nos Mapas e memoriais 
descritivos que fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. A área acima desmembrada destina-se para uso 
comercial.
Art. 2º. Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, 
registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de 
Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 16 dias do mês de dezembro 
de 2.004.

open original →