| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | Aprova desafetação e o desmembramento de uma área de 7.075,00 m² (sete mil e setenta e cinco metros quadrados) de um lote rural denominado lote nº 196 com área total de 108,11.000 ha e dá outras providências |
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LEI Nº 581/2004 DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2004 SÚMULA: APROVA DESAFETAÇÃO E O DESMEMBRAMENTO DE UMA ÁREA DE 7.075,00 M2 (SETE MIL E SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS) DE UM LOTE RURAL DENOMINADO LOTE Nº 196 COM ÁREA TOTAL DE 108,11.000 HA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado a desafetação e o desmembramento de uma área de 7.075,00 M2 (Sete mil e setenta e cinco metros quadrados), oriundos do lote rural denominado lote nº 196 do Projeto de Colonização Tapurah I, com área total de 108,11 ha (Cento e oito virgula onze hectares), com os limites e confrontações constantes nos Mapas e memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. A área acima desmembrada destina-se para uso comercial. Art. 2º. Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 16 dias do mês de dezembro de 2.004.