| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2005 - LOA 2005 |
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LEI Nº 583/2004 DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2004. SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2005. O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2005, compreendendo: I. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta. II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta. Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 12.394.500,00 (Doze milhões, trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), sendo R$ 11.000.000,00 (Onze milhões de reais) para a Administração Direta e R$ 1.394.500,00 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos Reais) para a Administração Indireta que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 11.220.942,78 Receita Tributária 598.276,69 Receita de Contribuições 88.750,46 Receita de Patrimonial 23.914,38 Transferências Correntes 10.286.088,51 Deduções da Receita Corrente -1.028.473,12 Outras Receitas Correntes 223.912,74 Total das Receitas Correntes 10.192.469,66 RECEITA DE CAPITAL 807.530,34 Transferências de Capital 807.530,34 Total das Receitas de Capital 807.530,34 Total da Administração Direta 11.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREVI RECEITAS CORRENTES 566.500,00 Receita de Contribuições 208.500,00 Receita de Patrimonial 338.500,00 Outras Receitas Correntes 19.500,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE RECEITAS CORRENTES 828.000,00 Receita de Contribuições 783.700,00 Receita de Patrimonial 4.000,00 Outras Receitas Correntes 40.300,00 TOTAL GERAL 12.394.500,00 SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 12.394.500,00 (Doze milhões, trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), sendo R$ 11.000.000,00 (onze milhões de Reais) para a Administração Direta e R$ 1.394.500,00 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos Reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados: I – Por categoria econômica: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES 7.674.783,58 DESPESAS DE CAPITAL 3.321.142,42 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.074,00 Total da Administração Direta 11.000.000,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREVI DESPESAS CORRENTES 459.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 107.500,00 Total da Administração Indireta 566.500,00 3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE DESPESAS CORRENTES 691.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 136.500,00 Total da Administração Indireta 828.000,00 TOTAL GERAL 12.394.500,00 II – Por órgãos de governo: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Câmara Municipal 473.398,80 02 Gabinete do Prefeito 856.290,93 03 Secretaria Mun. De Coordenação Geral 1.158.502,68 04 Secretaria Mun. De Obras e Serviços 2.199.821,77 05 Secretaria Mun. Educação, Cultura e Desporto 3.311.447,42 06 Secretaria Mun. De Desenvolvimento Econômico 374.438,00 07 Secretaria Mun. De Saúde 2.177.960,40 08 Secretaria Mun. De Trabalho e Ação Social 444.066,00 09 Reserva de Contingência 4.074,00 Total da Administração Direta 11.000.000,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundo Municipal de Previdência 566.500,00 3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE 828.000,00 Total da Administração Indireta 1.394500,00 TOTAL GERAL 12.394.500,00 III – Por funções: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01. Legislativa 473.398,80 04. Administração 2.893.850,38 08. Assistência Social 497.842,80 10. Saúde 2.177.960,40 12. Educação 3.291.077,42 13. Cultura 20.370,00 15. Urbanismo 892.392,05 16. Habitação 70.740,00 18. Gestão Ambiental 12.222,00 19. Ciência e Tecnologia 3.259,20 20. Agricultura 280.736,00 23. Comércio e Serviços 85.554,00 26. Transporte 318.374,95 28. Encargos Especiais 8.148,00 99 Reserva de Contingência 4.074,00 Total da Administração Direta 11.000.000,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREVI 566.500,00 3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE 828.000,00 Total da Administração Indireta 1.394500,00 TOTAL GERAL 12.394.500,00 IV – Por Sub-funções: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031. Ação Legislativa 473.398,80 122. Administração Geral 3.230.437,18 125. Normatização e Fiscalização 6.888,80 131. Comunicação Social 16.296,00 241. Assistência ao Idoso 32.592,00 242. Assistência ao Portador de Deficiência 65.184,00 243. Assistência à Criança e ao Adolescente 117.331,20 244. Assistência Comunitária 260.736,00 301. Atenção Básica 101.850,00 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.790.930,40 304. Vigilância Sanitária 12.222,00 305. Vigilância Epidemiológica 12.222,00 361. Ensino Fundamental 2.906.491,82 364. Ensino Superior 36.666,00 365. Educação Infantil 145.034,40 366. Educação de Jovens e Adultos 12.222,00 367. Educação Especial 118.960,80 392. Difusão Cultural 20.370,00 451. Infra-Estrutura Urbana 778.134,00 452. Serviços Urbanos 58.888,00 481. Habitação Rural 3.259,20 511. Saneamento Básico Rural 52.962,00 601. Promoção da Produção Vegetal 65.184,00 602. Promoção da Produção Animal 12.222,00 605. Abastecimento 12.222,00 692 Comercialização 81.480,00 751. Conservação de Energia 59.444,05 782. Transporte Rodoviário 318.374,95 812. Desporto Comunitário 269.702,40 843. Serviço da Dívida Interna 8.148,00 846. Outros Encargos Especiais 114.072,00 999 Reserva de Contingência 4.074,00 Total da Administração Direta 11.000.000,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREVI 566.500,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE 828.000,00 Total da Administração Indireta 1.394.500,00 TOTAL GERAL 12.394.500,00 V – Por Programas: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 0000. Operações Especiais 8.148,00 0001. Processo Legislativo 473.398,80 0007. Administração 6.136.828,78 0008. Administração Financeira 6.888,80 0015. Produção Animal 12.222,00 0016. Abastecimento 12.222,00 0029. Serviços de Informações 16.296,00 0038. Prog. A Cargo de Estado e Municípios 114.072,00 0040. Programas Integrados 12.222,00 0041. Educação da Criança de 0 a 6 Anos 55.406,40 0042. Ensino Fundamental 1.854.585,02 0044. Ensino Superior 36.666,00 0046. Educação Física e Desportos 161.330,40 0048. Cultura 20.370,00 0049. Educação Especial 118.960,00 0057. Habitação 40.740,00 0058. Urbanismo 181.108,00 0060. Serviços de Utilidade Pública 71.666,05 0062. Indústria 3.259,20 0063. Comércio 85.554,00 0075. Saúde 12.222,00 0077. Proteção ao Meio Ambiente 12.222,00 0081. Assistência 257.476,80 0083. Programa de Integração Social 48.888,00 0084. Prog. Form. Pat. Serv. Público 109.998,00 0088. Transporte Rodoviário 318.374,95 0091. Transporte Urbano 651.840,00 0093. Transportes Especiais 162.960,00 0099 Reserva de Contingência 4.074,00 Total da Administração Direta 11.000.000,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREVI 566.500,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE 828.000,00 Total da Administração Indireta 1.394.500,00 TOTAL GERAL 12.394.500,00 Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta é de R$ 2.675.803,20 (Dois Milhões seiscentos e Setenta e cinco Mil reais e vinte centavos), conforme discriminação: 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Assistência 601.000,00 Saúde 2.673.000,00 Total da Administração Direta 3.274.000,00 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, III da Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 8% (Oito por cento) do total da despesa fixado no art. 3º desta Lei. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 8º - Os Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos da Lei Federal 4.320/64, serão discriminados em nível de elemento de despesa. Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária da despesa, serão discriminados pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujos elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN nº 448, de 13 de setembro de 2002, em conformidade ao § 5º do art. 3º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, c/c com o 4º Considerando da já citada Portaria MF/STN nº 448. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 16 dias do mês de dezembro de 2.004 LEI Nº 601/2005 DATA: 12 DE ABRIL DE 2.005 SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Especial Suplementar no valor de até R$158.000,00 (Cento e Cinqüenta e Oito Mil Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação Código Especificação R$ 88 04.001.15.751.0060.2014.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 8.000,00 117 05.001.12.365.0041.2022.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 20.000,00 39 03.001.04.122.0007.2012.3390.39.000000 Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 79 04.001.04.122.0007.2017.3390.39.000000 Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 95 05.001.12.361.0007.1020.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 50.000,00 Total R$ 158.000,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: Dotação Código Especificação R$ 15 02.001.04.122.0007.1004.4490.52.000000 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00 25 02.001.04.122.0007.2004.3390.39.000000 Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 27 03.001.04.122.0007.1008.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 4.074,00 28 03.001.04.122.0007.1008.4490.51.000000 Equipamento e Material Permanente R$ 16.296,00 96 05.001.12.361.0007.1021.4490.52.000000 Equipamento e Material Permanente R$ 30.000,00 16 02.001.04.122.0007.1005.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 67.630,00 Total R$ 158.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, em 12 de abril de 2005. LEI Nº 608/2005 DATA: 24 DE MAIO DE 2.005 SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O senhor Luiz Carlos Zatta, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Especial Suplementar no valor de até R$600,000,00 (Seiscentos Mil Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação Código Especificação R$ 26 03.001.04.122.0007.1007.4490.52.000000 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00 32 03.001.04.122.0007.2012.3190.13.000000 Obrigações Patronais R$ 40.000,00 34 03.001.04.122.0007.2012.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 20.000,00 39 03.001.04.122.0007.2012.3390.39.000000 Outros Servicos Pessoa Juridica R$ 80.000,00 75 04.001.04.122.0007.2017.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 100.000,00 79 04.001.04.122.0007.2017.3390.39.000000 Outros Servicos Pessoa Juridica R$ 30.000,00 91 04.001.26.782.0088.1012.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 105.000,00 100 05.001.12.361.0007.2020.3190.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 110.000,00 109 05.001.12.361.0007.2020.3390.39.000000 Outros Servicos Pessoa Juridica R$ 20.000,00 142 05.003.12.361.0093.2029.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 20.000,00 217 07.002.10.302.0007.2041.3390.39.000000 Outros Servicos Pessoa Juridica R$ 60.000,00 246 08.002.08.244.0081.2046.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 5.000,00 Total R$ 600.000,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: Dotação Código Especificação R$ 16 02.001.04.122.0007.1005.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 156.626,66 24 02.001.04.122.0007.2004.3390.36.000000 Outros Servicos Pessoa Física R$ 7.568,94 25 02.001.04.122.0007.2004.3390.39.000000 Outros Servicos Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 43 03.001.04.122.0007.1035.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 8.148,00 44 03.001.04.122.0007.1035.4490.52.000000 Equipamento e Material Permanente R$ 8.148,00 36 03.001.04.122.0007.2012.3390.35.000000 Serviços de Consultoria R$ 5.184,00 38 03.001.04.122.0007.2012.3390.37.000000 Locação de Mão de Obra R$ 10.740,00 58 03.001.28.843.0000.2005.3290.21.000000 Juros Sobre a Divida Por Contrato R$ 4.074,00 59 03.001.28.843.0000.2005.4690.71.000000 Principal Da Divida Contratual Resgatado R$ 4.074,00 72 04.001.04.122.0007.2017.3190.04.000000 Contratação Por Tempo Determinado R$ 9.740,00 76 04.001.04.122.0007.2017.3390.33.000000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.629,60 93 04.001.26.782.0088.1017.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 128.440,00 98 05.001.12.361.0007.2020.3190.04.000000 Contratação Por Tempo Determinado R$ 4.074,00 102 05.001.12.361.0007.2020.3190.94.000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 8.148,00 108 05.001.12.361.0007.2020.3390.37.000000 Locação de Mão de Obra R$ 8.148,00 111 05.001.12.364.0044.1022.4490.52.000000 Equipamento e Material Permanente R$ 8.148,00 112 05.001.12.364.0044.2021.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 4.074,00 113 05.001.12.364.0044.2021.3390.36.000000 Outros Servicos Pessoa Fisica R$ 8.148,00 114 05.001.12.364.0044.2021.3390.39.000000 Outros Servicos Pessoa Juridica R$ 10.000,00 124 05.001.12.367.0049.2027.3190.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 80.000,00 125 05.001.12.367.0049.2027.3190.13.000000 Obrigações Patronais R$ 17.110,80 163 06.001.20.122.0007.2030.3390.33.000000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.074,00 165 06.001.20.122.0007.2030.3390.37.000000 Locação de Mão de Obra R$ 8.148,00 188 07.001.10.122.0007.2036.3190.04.000000 Contratação Por Tempo Determinado R$ 4.074,00 208 07.002.10.302.0007.2041.3190.04.000000 Contratação Por Tempo Determinado R$ 40.740,00 216 07.002.10.302.0007.2041.3390.37.000000 Locação de Mão de Obra R$ 32.592,00 226 08.001.08.122.0007.2043.3390.37.000000 Locação de Mão de Obra R$ 8.148,00 Total R$ 600.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT. aos 24 dias do mês de Maio de 2005. LEI Nº 615/2005 DATA: 18 DE JULHO DE 2.005 SÚMULA: “CRIA PROJETO ATIVIDADE E DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO 2005 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado Projeto atividade e dotação no orçamento de 2005, fica aberto Credito Especial por anulação de dotação no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação Orçamentária 252 Órgão 08. Secretaria Munic. De ação Social Unid. Orç. 002. Fundo Municipal de assistência social Função 16. Habitação Subfunção 244. Assistência Comunitária Programa 0057. Habitação Proj/Ativ. 1043. Projetos Habitacionais Caracterização do Projeto Atividade: Construção de Obras de infra-estruturas, Regularização de Lotes, Construção de Casas Populares Através de Mutirões, Programa Morar Melhor, Fornecimento de Kits Sanitários e Materiais de Construção para Recuperar Moradias de Pessoas de Baixa Renda. Código 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: 08.001.08.244.0007.1033.4490.52.000000 – equipamentos e material permanente – R$ 30.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, em 18 de Julho de 2005. LEI Nº 616/2005 DATA: 18 DE JULHO DE 2.005 SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou o seguinte e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Especial Suplementar no valor de até R$ 325.000,00 (Trezentos e Vinte e Cinco Mil Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação Código Especificação R$ 21 02.001.04.122.0007.2004.3190.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 5.000,00 50 03.001.04.846.0038.1009.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 26.000,00 73 04.001.04.122.0007.2017.3190.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 100.000,00 75 04.001.04.122.0007.2017.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 23.000,00 79 04.001.04.122.0007.2017.3390.39.000000 Outros Servicos Terceiros Pessoa Juridica R$ 20.000,00 95 05.001.12.361.0007.1020.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 25.000,00 97 05.001.12.361.0007.2018.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 13.000,00 99 05.001.12.361.0007.2020.3190.09.000000 Salario Familia R$ 1.000,00 100 05.001.12.361.0007.2020.3190.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 40.000,00 101 05.001.12.361.0007.2020.3190.13.000000 Obrigações Patronais R$ 10.000,00 105 05.001.12.361.0007.2020.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 10.000,00 117 05.001.12.365.0041.2022.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 8.000,00 135 05.002.12.361.0042.2026.3190.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 25.000,00 136 05.002.12.361.0042.2026.3390.13.000000 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 139 05.002.12.361.0042.2026.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 4.000,00 142 05.003.12.361.0093.2029.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 10.000,00 Total R$ 325.000,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: Dotação Código Especificação R$ 16 02.001.04.122.0007.1005.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 96.000,00 18 02.001.04.122.0007.2003.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 1.629,60 19 02.001.04.122.0007.2003.3390.30.000000 Outros Servicos Terceiros Pessoa Fisica R$ 1.629,60 29 03.001.04.122.0007.2012.3190.04.000000 Contratação Por Tempo Determinado R$ 10.740,00 35 03.001.04.122.0007.2012.3390.33.000000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.148,00 41 03.001.04.122.0007.2012.3390.92.000000 Despesas de Exercicios Anteriores R$ 8,90 53 03.001.08.122.0081.2010.3390.39.000000 Outros Servicos Terceiros Pessoa Juridica R$ 1.629,60 54 03.001.19.481.0062.2009.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 814,80 55 03.001.19.481.0062.2009.3390.36.000000 Outros Servicos Terceiros Pessoa Fisica R$ 814,60 56 03.001.19.481.0062.2009.3390.39.000000 Outros Servicos Terceiros Pessoa Juridica R$ 1.629,60 57 03.001.23.451.0063.1010.4490.61.000000 Aquisição de Imóveis R$ 4.074,00 96 05.001.12.361.0007.1021.4490.52.000000 Equipamento e Material Permanente R$ 86.000,00 157 06.001.18.511.0077.2031.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 4.074,00 158 06.001.18.511.0077.2031.3390.36.000000 Outros Servicos Terceiros Pessoa Fisica R$ 4.074,00 159 06.001.18.511.0077.2031.3390.39.000000 Outros Servicos Terceiros Pessoa Juridica R$ 4.074,00 169 06.001.20.601.0007.2033.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 4.074,00 170 06.001.20.601.0007.2033.3390.36.000000 Outros Servicos Terceiros Pessoa Fisica R$ 4.074,00 171 06.001.20.601.0007.2033.3390.39.000000 Outros Servicos Terceiros Pessoa Juridica R$ 4.074,00 172 06.001.20.601.0007.2034.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 4.074,00 173 06.001.20.601.0007.2034.3390.36.000000 Outros Servicos Terceiros Pessoa Fisica R$ 4.074,00 174 06.001.20.601.0007.2034.3390.39.000000 Outros Servicos Terceiros Pessoa Juridica R$ 4.074,00 175 06.001.20.602.0015.2035.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 4.074,00 176 06.001.20.602.0015.2035.3390.36.000000 Outros Servicos Terceiros Pessoa Fisica R$ 4.074,00 177 06.001.20.602.0015.2035.3390.39.000000 Outros Servicos Terceiros Pessoa Juridica R$ 4.074,00 178 06.001.20.605.0016.2032.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 4.074,00 179 06.001.20.605.0016.2032.3390.36.000000 Outros Servicos Terceiros Pessoa Fisica R$ 4.074,00 180 06.001.20.605.0016.2032.3390.39.000000 Outros Servicos Terceiros Pessoa Juridica R$ 4.074,00 181 06.001.23.692.0063.1035.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 8.148,00 182 06.001.23.692.0063.1035.4490.52.000000 Equipamento e Material Permanente R$ 8.148,00 185 06.001.23.692.0063.2049.3390.39.000000 Outros Servicos Terceiros Pessoa Juridica R$ 34.475,30 Total R$ 325.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, em 18 de Julho de 2005. LEI Nº 619/2005 DATA: 18 DE JULHO DE 2.005 SÚMULA: “CRIA FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE E DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO 2005 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor Carlos Alberto Caapeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado função, Subfunção, Programa, Projeto atividade e dotação no orçamento de 2005, fica aberto Credito Especial por anulação de dotação no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação Orçamentária 253 Órgão 07. Secretaria Munic. de Saúde Unid. Orç. 002. Fundo Municipal de Saúde Função 17. Saneamento Subfunção 512. Saneamento Básico Urbano Programa 0094. Abastecimento de Água Proj/Ativ. 1044. Perfuração de Poços Artesianos Caracterização do Projeto Atividade: Perfuração de Poços Artesianos, Infra-estrutura do abastecimento de água. Código 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: (215) 07.002.10.302.0007.2041.3390.36.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 15.000,00 (206) 07.002.10.301.0007.2040.3390.36.000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 10.000,00 (187) 07.001.10.122.0007.1029.4490.51.000000 – Obras e Instalações - R$ 5.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês 18 de Julho de 2005. LEI Nº 623/2005 DATA 08 DE SETEMBRO DE 2.005 SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação Código Especificação R$ 81 04.001.15.451.0091.1015.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 500.000,00 Total R$ 500.000,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: Redução Código Especificação R$ 17 02.001.04.122.0007.1006.4490.52.000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 48.888,00 22 02.001.04.122.0007.2004.3390.14.000000 Diárias R$ 5.000,00 45 03.001.04.125.0008.2007.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 1.629,60 46 03.001.04.125.0008.2007.3390.35.000000 Serviços de Consultoria R$ 1.629,60 47 03.001.04.125.0008.2007.3390.36.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 1.629,60 48 03.001.04.125.0008.2007.3390.39.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 78 04.001.04.122.0007.2017.3390.37.000000 Locação de Mão de Obra R$ 6.648,00 80 04.001.15.451.0058.1016.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 40.000,00 82 04.001.15.452.0058.2015.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 1.788,12 83 04.001.15.452.0058.2015.3390.36.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 371,14 84 04.001.15.452.0058.2015.3390.39.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 85 04.001.15.452.0058.2016.3390.30.000000 Material d Consumo R$ 7.254,29 86 04.001.15.452.0058.2016.3390.36.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 8.148,00 87 04.001.15.452.0058.2016.3390.39.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 16.296,00 91 04.001.26.782.0088.1012.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 80.000,00 92 04.001.26.782.0088.1013.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 37.529,92 93 04.001.26.782.0088.1017.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 57.044,70 96 05.001.12.361.0007.1021.4490.52.000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 16.960,00 110 05.001.12.361.0042.2028.3390.32.000000 Material de distribuição gratuita R$ 8.148,00 120 05.001.12.366.0040.2023.3390.30.000000 Material d Consumo R$ 4.074,00 121 05.001.12.366.0040.2023.3390.36.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 4.074,00 122 05.001.12.366.0040.2023.3390.39.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 4.074,00 123 05.001.12.367.0049.2027.3190.09.000000 salário-família R$ 4.074,00 124 05.001.12.367.0049.2027.3190.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.138,89 126 05.001.12.367.0049.2027.3390.14.000000 Diárias R$ 4.074,00 127 05.001.12.367.0049.2027.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 4.074,00 128 05.001.12.367.0049.2027.3390.36.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 4.074,00 129 05.001.12.367.0049.2027.3390.39.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 4.074,00 183 06.001.23.692.0063.2049.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 8.148,00 185 06.001.23.692.0063.2049.3390.39.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 14.412,70 238 08.001.08.244.0083.1032.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 48.888,00 239 08.002.08.242.0081.2047.3370.41.000000 Contribuições R$ 43.855,44 Total R$ 500.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT, aos 08 dias do mês de setembro de 2005. LEI Nº 627/2005 DATA: 04 DE OUTUBRO DE 2.005 SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 920.000,00 (Novecentos e Vinte Mil Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação Código Especificação R$ 21 02.001.04.122.0007.2004.31.90.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.000,00 31 03.001.04.122.0007.2012.31.90.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 90.000,00 32 03.001.04.122.0007.2012.31.90.13.000000 Obrigações Patronais R$ 40.000,00 33 03.001.04.122.0007.2012.33.90.14.000000 Diárias - Civil R$ 5.000,00 39 03.001.04.122.0007.2012.33.90.39.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 49 03.001.04.131.0029.2006.33.90.39.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.800,00 73 04.001.04.122.0007.2017.31.90.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 80.000,00 75 04.001.04.122.0007.2017.33.90.30.000000 Material de Consumo R$ 80.000,00 77 04.001.04.122.0007.2017.33.90.36.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00 79 04.001.04.122.0007.2017.33.90.39.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 97 05.001.12.361.0007.2018.33.90.30.000000 Material de Consumo R$ 20.000,00 99 05.001.12.361.0007.2020.31.90.09.000000 Salário Família R$ 1.500,00 100 05.001.12.361.0007.2020.31.90.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 100.000,00 105 05.001.12.361.0007.2020.33.90.30.000000 Material de Consumo R$ 10.000,00 109 05.001.12.361.0007.2020.33.90.39.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 117 05.001.12.365.0041.2022.33.90.30.000000 Material de Consumo R$ 10.000,00 134 05.002.12.361.0042.2026.31.90.09.000000 Salário Família R$ 1.700,00 135 05.002.12.361.0042.2026.31.90.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 65.000,00 142 05.003.12.361.0093.2029.33.90.30.000000 Material de Consumo R$ 30.000,00 201 07.001.10.305.0007.2037.33.90.30.000000 Material de Consumo R$ 50.000,00 203 07.001.10.305.0007.2037.33.90.39.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 210 07.002.10.302.0007.2041.31.90.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 80.000,00 213 07.002.10.302.0007.2041.33.90.30.000000 Material de Consumo R$ 90.000,00 Total R$ 920.000,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: Redução Código Especificação R$ 15 02.001.04.122.0007.1004.44.90.52.000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.845,00 20 02.001.04.122.0007.2003.33.90.39.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 629,60 37 03.001.04.122.0007.2012.33.90.36.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 2.492,19 50 03.001.04.846.0038.1009.44.90.41.000000 Obras e Instalações R$ 414,00 51 03.001.04.846.0038.2008.33.90.30.000000 Material de Consumo R$ 248,00 52 03.001.04.846.0038.2008.33.90.39.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 9.469,00 60 03.002.08.243.0081.1036.44.90.52.000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.999,00 62 03.002.08.243.0081.2048.31.90.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 6.682,38 71 04.001.04.122.0007.1014.44.90.52.000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.878,00 91 04.001.26.782.0088.1012.44.90.51.000000 Obras e Instalações R$ 16.925,96 94 05.001.12.361.0007.1018.44.90.52.000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.143,00 104 05.001.12.361.0007.2020.33.90.18.000000 Auxilio Financeiro a Estudantes R$ 8.148,00 106 05.001.12.361.0007.2020.33.90.33.000000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.444,40 107 05.001.12.361.0007.2020.33.90.36.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 5.678,43 115 05.001.12.365.0041.2022.31.90.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 16.908,16 116 05.001.12.365.0041.2022.33.90.14.000000 Diárias - Civil R$ 2.264,40 118 05.001.12.365.0041.2022.33.90.36.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 4.548,00 130 05.002.12.361.0042.1025.44.90.52.000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 40.905,80 131 05.002.12.361.0042.2025.31.90.09.000000 Salário Família R$ 10.000,00 132 05.002.12.361.0042.2025.31.90.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 250.000,00 133 05.002.12.361.0042.2025.31.90.13.000000 Obrigações Patronais R$ 110.000,00 140 05.002.12.361.0042.2026.33.90.36.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 18.945,94 141 05.002.12.361.0042.2026.33.90.39.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 110.000,00 143 05.003.12.361.0093.2029.33.90.39.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 144 05.004.12.365.0041.1023.44.90.52.000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.007,00 145 05.004.12.365.0046.1019.44.90.51.000000 Obras e Instalações R$ 89.628,00 146 05.004.12.812.0046.2019.31.90.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 12.005,68 147 05.004.12.812.0046.2019.33.90.14.000000 Diárias - Civil R$ 2.500,00 149 05.004.12.812.0046.2019.33.90.33.000000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.444,40 152 05.004.12.812.0046.2019.33.90.48.000000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 8.148,00 160 06.001.20.122.0007.2030.31.90.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00 161 06.001.20.122.0007.2030.33.90.14.000000 Diárias - Civil R$ 4.074,00 166 06.001.20.122.0007.2030.33.90.39.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 96,52 189 07.001.10.122.0007.2036.31.90.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.202,17 204 07.002.10.301.0007.2040.31.90.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.473,00 206 07.002.10.301.0007.2040.33.90.36.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 3.896,00 214 07.002.10.302.0007.2041.33.90.33.000000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.148,00 215 07.002.10.302.0007.2041.33.90.36.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 16.277,57 223 08.001.08.122.0007.2043.33.90.32.000000 Material de Distribuição Gratuita R$ 7.318,68 224 08.001.08.122.0007.2043.33.90.30.000000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.148,00 225 08.001.08.122.0007.2043.33.90.36.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00 228 08.001.08.122.0007.2043.33.90.48.000000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 7.000,00 231 08.001.08.241.0081.2045.33.90.33.000000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.074,00 232 08.001.08.241.0081.2045.33.90.36.000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 3.875,30 233 08.001.08.241.0081.2045.33.90.37.000000 Locação de Mão de Obra R$ 4.074,00 235 08.001.08.241.0081.2045.33.90.48.000000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 4.074,00 243 08.002.08.244.0081.2046.31.90.09.000000 Salário Família R$ 2.444,40 244 08.002.08.244.0081.2046.31.90.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.892,42 245 08.002.08.244.0081.2046.33.90.14.000000 Diárias - Civil R$ 1.629,60 Total R$ 920.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 04 de outubro de 2.005 LEI Nº 628/2005 DATA: 25 DE OUTUBRO DE 2.005 SÚMULA: AUTORIZA REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE RUCURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ORGÃO PARA OUTRO NO LIMITE EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCICIO DE 2.005, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o remanejamento e transposição de recursos de uma categoria de programação pata outra e de um órgão para outro, no valor equivalente a 10% (dez por cento) da despesa total consignada no Orçamento do Município de Tapurah- MT, aprovado pela Lei nº 583/2004 de 16 de dezembro de 2.004 para o exercício de 2.005. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 25 dias do mês de outubro de 2.005. LEI Nº 633/2005 DATA: 06 DE DEZEMBRO DE 2.005 SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 28.000,00 (Vinte e oito Mil Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação Código Especificação R$ 07 01.001.01.031.0001.2002.31.90.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00 08 01.001.01.031.0001.2002.31.90.13.000000 Obrigações Patronais R$ 8.000,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: Redução Código Especificação R$ 03 01.001.01.031.0001.1003.44.90.52.000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 17.000,00 11 01.001.01.031.0001.2002.33.90.35.000000 Serviços de Consultoria R$ 11.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, (MT), aos 06 de dezembro de 2.005. LEI Nº 637/2005 DATA: 23 DE DEZEMBRO DE 2005 SUMULA: DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação até 3% (três por cento) do valor do orçamento anual de 2005. Art. 2º. As suplementações por excesso de arrecadação somente poderão ser utilizadas para suplementar dotações de despesas correntes. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah- MT, aos 23 dias do mês de dezembro de 2005