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norma nº 584/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaAprova desafetação e o desmembramento de uma área de 31.875,00 m² (trinta e um mil e oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) da reserva técnica com área total de 324.000 m² e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 584/2004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
SÚMULA: APROVA DESAFETAÇÃO E O DESMEMBRAMENTO 
DE UMA ÁREA DE 31.875,00 M2 (TRINTA E UM MIL E OITOCENTOS E 
SETENCA E CINCO METROS QUADRADOS) DA RESERVA TÉCNICA COM 
ÁREA TOTAL DE 324.000 m2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica aprovado a desafetação e o desmembramento de uma área de
31.875,00 M2 (trinta e um mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) da reserva técnica, 
com área total de 324.000,00 M2 (Trezentos e vinte e quatro mil metros quadrados), com os limites 
e confrontações constantes nos Mapas e memoriais descritivos que fazem parte integrante desta 
Lei.
Art. 2º. A área ora desafetada e desmembrada, passa destinação como área 
Industrial.
Art. 3º. Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, 
registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de 
Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 16 de Dezembro de 2.004
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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