| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | Aprova desafetação e o desmembramento de uma área de 31.875,00 m² (trinta e um mil e oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) da reserva técnica com área total de 324.000 m² e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 584/2004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. SÚMULA: APROVA DESAFETAÇÃO E O DESMEMBRAMENTO DE UMA ÁREA DE 31.875,00 M2 (TRINTA E UM MIL E OITOCENTOS E SETENCA E CINCO METROS QUADRADOS) DA RESERVA TÉCNICA COM ÁREA TOTAL DE 324.000 m2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica aprovado a desafetação e o desmembramento de uma área de 31.875,00 M2 (trinta e um mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) da reserva técnica, com área total de 324.000,00 M2 (Trezentos e vinte e quatro mil metros quadrados), com os limites e confrontações constantes nos Mapas e memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º. A área ora desafetada e desmembrada, passa destinação como área Industrial. Art. 3º. Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 16 de Dezembro de 2.004 Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal