| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | Aprova loteamento urbano Tapurah III e dá outras providências |
| native_id | 1071 |
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LEI MUNICIPAL Nº 585/2004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. SÚMULA: APROVA LOTEAMENTO URBANO TAPURAH III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica nos termos da Lei Federal Nº 6.766, aprovado o Projeto de Loteamento denominado TAPURAH III, conforme memorais descrItivos e planta de localização em anexo, que integram a presente Lei, com área total de 205.374,83 m2 (duzentos e cinco mil trezentos e setenta e quatro virgula oitenta e três metros quadrados). Art. 2º. As quadras 05, 06, 07, 08 e 09 destinam-se como área institucional do poder público municipal, ficando desde já afetadas. Art. 3º. As demais quadras destinam-se a lotes residenciais e comerciais. Art. 4º. O presente loteamento preenche todos os requisitos previstos em Lei Municipal nº 321/99 de 05 de julho de 1.999 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e da outras providencias. Art 5º. Estabelece-se (s) a interessado (s), poderes gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competente (s). Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 16 de Dezembro de 2.004 Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal