br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 587/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaAprova desmembramento e autoriza o Poder Executivo a receber em doação uma área de 25.200,00 m² (vinte e cinco mil e duzentos metros quadrados) desmembrada do lote 256, matricula nº 8.911, com área total de 281,90 ha (duzentos e oitenta e um vírgula noventa hectares)
native_id1073

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 587/2004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
SÚMULA: APROVA DESMEMBRAMENTO E AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO UMA ÁREA DE 25.200,00 M2 (VINTE E CINCO MIL E 
DUZENTOS METROS QUADRADOS) DESMEMBRADA DO LOTE 256, MATRICULA Nº 8.911, 
COM ÁREA TOTAL DE 281,90 HÁ (DUZENTOS E OITENTA E UM VIRGULA NOVENTA 
HECTARES).
O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de uma área de 25.200,00 M2 
(vinte e cinco mil e duzentos metros quadrados) oriundos do lote nº 256, matricula 8.991 com 
área total de 281,90 ha (duzentos e oitenta e um virgula noventa hectares), do Projeto de 
colonização Tapurah I, com os limites e confrontações constantes nos Mapas e memoriais 
descritivos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da 
Colonizadora Tapurah Ltda, a área acima desmembrada, ficando desde já afetada.
Art. 3º. Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, 
registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de 
Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 16 de Dezembro de 2.004
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

open original →