| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | Aprova desmembramento e autoriza o Poder Executivo a receber em doação uma área de 25.200,00 m² (vinte e cinco mil e duzentos metros quadrados) desmembrada do lote 256, matricula nº 8.911, com área total de 281,90 ha (duzentos e oitenta e um vírgula noventa hectares) |
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LEI MUNICIPAL Nº 587/2004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. SÚMULA: APROVA DESMEMBRAMENTO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO UMA ÁREA DE 25.200,00 M2 (VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS METROS QUADRADOS) DESMEMBRADA DO LOTE 256, MATRICULA Nº 8.911, COM ÁREA TOTAL DE 281,90 HÁ (DUZENTOS E OITENTA E UM VIRGULA NOVENTA HECTARES). O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de uma área de 25.200,00 M2 (vinte e cinco mil e duzentos metros quadrados) oriundos do lote nº 256, matricula 8.991 com área total de 281,90 ha (duzentos e oitenta e um virgula noventa hectares), do Projeto de colonização Tapurah I, com os limites e confrontações constantes nos Mapas e memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Colonizadora Tapurah Ltda, a área acima desmembrada, ficando desde já afetada. Art. 3º. Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 16 de Dezembro de 2.004 Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal