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norma nº 589/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaAutoriza a receber em doação lotes de nº 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26 da quadra 60-B, lotes nº 01 a 32 da quadra 43-A, e lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 29, 30, 31 e 32 da quadra 42 –A, da Colonizadora Tapurah Ltda e afeta para os fins da administração pública
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LEI MUNICIPAL Nº 589/2004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
SÚMULA: AUTORIZA A RECEBER EM DOAÇÃO LOTES DE Nº 06, 07, 08, 
09, 10, 11, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26 DA QUADRA 60- B , LOTES Nº 01 A 32 DA QUADRA 
43 – A, E LOTES Nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 29, 30, 31 E 32 DA QUADRA 42 –A,
DA COLONIZADORA TAPURAH LTDA E AFETA PARA OS FINS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I 
Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a receber em doação da 
Colonizadora Tapurah Ltda LOTES DE Nº 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26 
DA QUADRA 60- B , LOTES Nº 01 A 32 DA QUADRA 43 – A, E LOTES Nº 01, 02, 03, 04, 05, 
06, 07, 08, 09, 10, 29, 30, 31 E 32 DA QUADRA 42 –A, .
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da 
Colonizadora Tapurah Ltda, as Lotes área acima citados, ficando desde já afetados para os fins 
da administração pública.
Art. 3º. Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, 
registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de 
Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 16 de Dezembro de 2.004
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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