| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | Autoriza a receber em doação lotes de nº 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26 da quadra 60-B, lotes nº 01 a 32 da quadra 43-A, e lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 29, 30, 31 e 32 da quadra 42 –A, da Colonizadora Tapurah Ltda e afeta para os fins da administração pública |
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LEI MUNICIPAL Nº 589/2004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004. SÚMULA: AUTORIZA A RECEBER EM DOAÇÃO LOTES DE Nº 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26 DA QUADRA 60- B , LOTES Nº 01 A 32 DA QUADRA 43 – A, E LOTES Nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 29, 30, 31 E 32 DA QUADRA 42 –A, DA COLONIZADORA TAPURAH LTDA E AFETA PARA OS FINS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a receber em doação da Colonizadora Tapurah Ltda LOTES DE Nº 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26 DA QUADRA 60- B , LOTES Nº 01 A 32 DA QUADRA 43 – A, E LOTES Nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 29, 30, 31 E 32 DA QUADRA 42 –A, . Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Colonizadora Tapurah Ltda, as Lotes área acima citados, ficando desde já afetados para os fins da administração pública. Art. 3º. Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 16 de Dezembro de 2.004 Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal