| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | Concede abono salarial a professores da educação no ensino fundamental municipal com recursos do 60% do FUNDEF, e dá outras providências |
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LEI Nº 591/2004 DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2.004 SUMULA: “Concede abono salarial a professores da educação no ensino fundamental municipal com recursos do 60% do FUNDEF, e da outras providencias”. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado à concessão de abono salarial, aos professores municipais, exceto aos que se encontram em licença não remunerada, remunerados através do Fundo de Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério, no mês de dezembro de 2004. Parágrafo Primeiro - Sobre o valor do abono estabelecido pelo caput incidirão os encargos normais previdenciários e fiscais conforme a legislação vigente. Art. 2° - O abono criado por esta Lei não se incorporara para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal. Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pela rubrica 235-05.002.12.361.0019.2015.319011000000 vencimentos e vantagens fixas FUNDEF do orçamento vigente, respeitados os limites de 60% para remuneração dos professores. Art. 4° - O abono objeto desta Lei está condicionado a existência de saldo remanescente a conta do Fundef 60%. Art. 5° - O referido abono salarial será efetuado em função da proporcionalidade dos meses trabalhados, bem como do salário base dos professores do FUNDEF 60% Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 16 dias do mês de dezembro de 2.004