| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Tapurah, para o mandato de 2005 a 2008 e dá outras providências |
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LEI Nº 592/2004 DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2.004 SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAPURAH, PARA O MANDATO DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:: Art. 1º. O Prefeito Municipal, O Vice-Prefeito, perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei. Art. 2º. O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio de valor igual a R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais) mensais. Art. 3º. O subsídio do Vice-Prefeito, igualmente em parcela única no valor igual a R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) mensais; Art. 4º. Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados anualmente pelo INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.005. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do PRefeito Municipal de Tapurah, aos 16 dias do mês de dezembro de 2.004.