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norma nº 592/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaFixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Tapurah, para o mandato de 2005 a 2008 e dá outras providências
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LEI Nº 592/2004
DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2.004
SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
TAPURAH, PARA O MANDATO DE 
2005 A 2008 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei::
Art. 1º. O Prefeito Municipal, O Vice-Prefeito, perceberão 
subsídios mensais nos termos desta Lei.
Art. 2º. O Prefeito Municipal perceberá em parcela única 
um subsídio de valor igual a R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais) mensais.
Art. 3º. O subsídio do Vice-Prefeito, igualmente em parcela 
única no valor igual a R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) mensais;
Art. 4º. Os valores estabelecidos nos artigos anteriores 
serão reajustados anualmente pelo INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas 
pelas Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.005.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do PRefeito Municipal de Tapurah, aos 16 dias 
do mês de dezembro de 2.004.

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