br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 593/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores do município de Tapurah para a legislatura de 2.005 a 2.008 e dá outras providências
native_id1079

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 593/2004
DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2.004
SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES 
DO MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA A 
LEGISLATURA DE 2.005 A 2.008 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio dos Vereadores do 
Município de Tapurah para a legislatura 2005 a 2008, nos termos desta Lei.
Art. 2º. Os Vereadores perceberão subsídio mensal em parcela única 
de valor igual a R$ 1.300,00 (Hum Mil e Trezentos reais) mensais.
§ 1º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá em 
parcela única no valor de R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos e Setenta reais) mensais.
§ 2º. No caso de licenciamento para tratamento de doença 
devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integralmente.
§ 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, sem 
justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio de valor proporcional ao número total de 
reuniões mensais.
Art. 3º. Os subsídios dos Vereadores serão corrigidos anualmente pelo 
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 4º. Em caso de viagem para fora do município, a serviço da 
municipalidade ou representação da Câmara, o Vereador perceberá diária na forma da Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seu efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.005.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 16 dias do mês de 
dezembro de 2.004

open original →