| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores do município de Tapurah para a legislatura de 2.005 a 2.008 e dá outras providências |
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LEI Nº 593/2004 DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2.004 SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA A LEGISLATURA DE 2.005 A 2.008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado o subsídio dos Vereadores do Município de Tapurah para a legislatura 2005 a 2008, nos termos desta Lei. Art. 2º. Os Vereadores perceberão subsídio mensal em parcela única de valor igual a R$ 1.300,00 (Hum Mil e Trezentos reais) mensais. § 1º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá em parcela única no valor de R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos e Setenta reais) mensais. § 2º. No caso de licenciamento para tratamento de doença devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integralmente. § 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio de valor proporcional ao número total de reuniões mensais. Art. 3º. Os subsídios dos Vereadores serão corrigidos anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Art. 4º. Em caso de viagem para fora do município, a serviço da municipalidade ou representação da Câmara, o Vereador perceberá diária na forma da Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seu efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.005. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 16 dias do mês de dezembro de 2.004