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norma nº 69/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1990
Date 1990-10-02
EmentaDesafeta área que menciona e dá outras providências
native_id108

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LEI Nº 069/90
DATA: DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci￾ona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam desafetadas as avenidas, verticais, horizontais e a rotatória 
existentes entre a Praça da Mandioca, Praça do Mundéo, Praça da República e a Praça Santos Dumont, 
com área total de 6.824 m2, conforme memorial discritivo em anexo que fará parte integrante da presente 
lei.
Art. 2º. A área ora desafetada de que trata o artigo anterior destinar-se-á à 
Praça, que será membrada às praças citadas no caput do artigo anterior.
Art. 3º. O conjunto das Praças existentes mais a área membrada, resultará em 
uma única área e destinar-se-á a uma praça, cujo o nome será PRAÇA DA JUVENTUDE.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 02 de outubro de 1.990
24 de setembro de 1.991.

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