| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1990 |
| Date | 1990-10-02 |
| Ementa | Desafeta área que menciona e dá outras providências |
| native_id | 108 |
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LEI Nº 069/90 DATA: DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetadas as avenidas, verticais, horizontais e a rotatória existentes entre a Praça da Mandioca, Praça do Mundéo, Praça da República e a Praça Santos Dumont, com área total de 6.824 m2, conforme memorial discritivo em anexo que fará parte integrante da presente lei. Art. 2º. A área ora desafetada de que trata o artigo anterior destinar-se-á à Praça, que será membrada às praças citadas no caput do artigo anterior. Art. 3º. O conjunto das Praças existentes mais a área membrada, resultará em uma única área e destinar-se-á a uma praça, cujo o nome será PRAÇA DA JUVENTUDE. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 02 de outubro de 1.990 24 de setembro de 1.991.