| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos secretários municipais de Tapurah e dá outras providências |
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LEI Nº 594/2004 DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2.004 SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais, na forma constitucional prevista, é fixado no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2.005. § Único. Os Secretários Municipais, não terão direitos a receber férias e nem 13º salário. Art. 2º. O valor estabelecido no artigo anterior só poderá ser alterado por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão anual, sempre na mesma data, tendo como base o INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.005. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 485/2002 de 20 de dezembro de 2.002. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 16 dias do mês de dezembro de 2.004.