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norma nº 594/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaFixa o subsídio dos secretários municipais de Tapurah e dá outras providências
native_id1080

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LEI Nº 594/2004
DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2.004
SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETARIOS 
MUNICIPAIS DE TAPURAH E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio dos ocupantes de cargos de Secretários 
Municipais, na forma constitucional prevista, é fixado no valor de R$ 3.500,00 (Três 
Mil e Quinhentos reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2.005.
§ Único. Os Secretários Municipais, não terão direitos a 
receber férias e nem 13º salário.
Art. 2º. O valor estabelecido no artigo anterior só poderá 
ser alterado por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão 
anual, sempre na mesma data, tendo como base o INPC - Índice Nacional de Preço ao 
Consumidor.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas 
pelas Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.005.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, 
especialmente a Lei Municipal nº 485/2002 de 20 de dezembro de 2.002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 16 dias do 
mês de dezembro de 2.004.

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