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norma nº 596/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 2005
Date 2005-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto a instituição pública ou privada, a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Infraestrutura para aquisição de máquinas e equipamentos, a oferecer garantias e dá outras providências
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LEI N° 596/2005 
DATA: 27 DE JANEIRO DE 2005
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
financiamento junto a instituição pública ou privada, a firmar 
convênio com a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura para 
aquisição de máquinas e equipamentos, a oferecer garantias e 
dá outras providências.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e 
garantir financiamento junto à instituição financeira pública ou privada, para aquisição de máquinas e 
equipamentos, obedecida as demais prescrições legais pertinentes à contratação de financiamento.
Parágrafo Primeiro: O prazo de financiamento não poderá ser 
superior a 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo Segundo: O valor da totalidade de máquinas e 
equipamentos a serem financiados não poderá ultrapassar o limite de R$700.000,00 (Setecentos 
Mil Reais). 
Art. 2º Para garantia do financiamento e encargos financeiros, fica o 
Poder Executivo autorizado a ceder em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, parte dos 
créditos mensais provenientes das receitas a que se refere o artigo 158, incisos III e IV, da 
Constituição Federal, até o limite de cada parcela do financiamento e encargos.
§ 1º A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso e o Banco 
Oficial do Município, Banco do Brasil, ficam autorizados a proceder ao desconto e a transferência 
dos recursos previstos no caput à instituição financeira credora.
§ 2º O procedimento autorizado no § 1º, deste artigo, somente poderá 
ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder 
Executivo.
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Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com a Secretaria de Infra-Estrutura do Estado de Mato Grosso, para viabilizar a licitação para 
aquisição dos equipamentos de terraplanagem.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento do financiamento e demais encargos financeiros decorrentes 
do autorizado por esta Lei.
Art. 5º Em conformidade com o art. 167, inciso V da Constituição 
Federal e o art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos 
especiais nas Leis Orçamentárias, até o valor da presente operação.
Parágrafo único. A abertura dos créditos especiais será efetuada na 
forma do art. 42 da Lei 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah- MT, aos, 27 dias do mês 
de janeiro de 2.005.

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