| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2005 |
| Date | 2005-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto a instituição pública ou privada, a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Infraestrutura para aquisição de máquinas e equipamentos, a oferecer garantias e dá outras providências |
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1 LEI N° 596/2005 DATA: 27 DE JANEIRO DE 2005 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto a instituição pública ou privada, a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura para aquisição de máquinas e equipamentos, a oferecer garantias e dá outras providências. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e garantir financiamento junto à instituição financeira pública ou privada, para aquisição de máquinas e equipamentos, obedecida as demais prescrições legais pertinentes à contratação de financiamento. Parágrafo Primeiro: O prazo de financiamento não poderá ser superior a 36 (trinta e seis) meses. Parágrafo Segundo: O valor da totalidade de máquinas e equipamentos a serem financiados não poderá ultrapassar o limite de R$700.000,00 (Setecentos Mil Reais). Art. 2º Para garantia do financiamento e encargos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a ceder em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, parte dos créditos mensais provenientes das receitas a que se refere o artigo 158, incisos III e IV, da Constituição Federal, até o limite de cada parcela do financiamento e encargos. § 1º A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso e o Banco Oficial do Município, Banco do Brasil, ficam autorizados a proceder ao desconto e a transferência dos recursos previstos no caput à instituição financeira credora. § 2º O procedimento autorizado no § 1º, deste artigo, somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo. 2 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Infra-Estrutura do Estado de Mato Grosso, para viabilizar a licitação para aquisição dos equipamentos de terraplanagem. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento do financiamento e demais encargos financeiros decorrentes do autorizado por esta Lei. Art. 5º Em conformidade com o art. 167, inciso V da Constituição Federal e o art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos especiais nas Leis Orçamentárias, até o valor da presente operação. Parágrafo único. A abertura dos créditos especiais será efetuada na forma do art. 42 da Lei 4.320/64. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah- MT, aos, 27 dias do mês de janeiro de 2.005.