| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2005 |
| Date | 2005-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 597/2005, DE 27 DE JANEIRO DE 2005. SUMULA:“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária, considerada de excepcional interesse público, na forma de legislação vigente, conforme segue: CARGOS VAGAS Ajudante de Serviços Gerais 40 Vigia 07 Zelador 12 Motorista 18 Agente de Administração I 01 Jardineiro 01 Merendeira 12 Eletrecista 01 Carpinteiro e ou Pedreiro 02 Mecânico 02 Operador de Moto Niveladora 03 Operador de Pá Carregadeira 03 Operador Trator Esteira 02 Atendente de Enfermagem 03 Assistente Social 01 Psicólogo 40 horas 01 Enfermeira Padrão 40 horas 1 Agente de Fiscalização Sanitário 2 Agente de Saúde Ambiental 5 Professor Magistério 11 Professor Licenciatura Plena 28 Professor Pós Graduação 12 Agente Comunitário de Saúde 15 Médico 40 h 02 Auxiliar de Creche 10 Mensageiro 01 Fisioterapeuta 40 h 01 Agente Administrativo II 02 Fonoaudióloga 40 horas 01 Art. 2º - A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior visa suprir necessidade imediata de caráter excepcional na manutenção da educação, saúde e demais setores da Municipalidade. Art. 3º - A presente Lei se refere à contratação de pessoal para o exercício de 2005. Parágrafo Único – O regime jurídico a que se submetem os contratados será o estatutário, na forma como prevê a legislação vigente. Art 4º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 27 de Janeiro de 2.005 Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal