br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 597/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 2005
Date 2005-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências
native_id1083

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 597/2005, DE 27 DE JANEIRO DE 2005.
 SUMULA:“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 
PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADES 
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo 
determinado para atender necessidade temporária, considerada de excepcional interesse público, 
na forma de legislação vigente, conforme segue:
CARGOS VAGAS
Ajudante de Serviços Gerais 40
Vigia 07
Zelador 12
Motorista 18
Agente de Administração I 01
Jardineiro 01
Merendeira 12
Eletrecista 01
Carpinteiro e ou Pedreiro 02
Mecânico 02
Operador de Moto Niveladora 03
Operador de Pá Carregadeira 03
Operador Trator Esteira 02
Atendente de Enfermagem 03
Assistente Social 01
Psicólogo 40 horas 01
Enfermeira Padrão 40 horas 1
Agente de Fiscalização Sanitário 2
Agente de Saúde Ambiental 5
Professor Magistério 11
Professor Licenciatura Plena 28
Professor Pós Graduação 12
Agente Comunitário de Saúde 15
Médico 40 h 02
Auxiliar de Creche 10
Mensageiro 01
Fisioterapeuta 40 h 01
Agente Administrativo II 02
Fonoaudióloga 40 horas 01
Art. 2º - A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior visa suprir 
necessidade imediata de caráter excepcional na manutenção da educação, saúde e demais setores 
da Municipalidade. 
Art. 3º - A presente Lei se refere à contratação de pessoal para o exercício de 2005.
Parágrafo Único – O regime jurídico a que se submetem os contratados será o estatutário, 
na forma como prevê a legislação vigente.
 Art 4º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 27 de Janeiro de 2.005
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

open original →