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norma nº 599/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 2005
Date 2005-03-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o SENAC- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, e dá outras providências
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LEI Nº0599/2005
DATA 30 DE MARÇO DE 2005.
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO COM O SENAC- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM 
COMERCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Carlos Alberto Capeltti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com o SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, inscrito no CGC sob nº 
03.658.868/0002-52, localizado à Travessia dos Parecis, nº 284, na cidade de Colider - MT, no 
valor de R$17.850,00 (Dezessete Mil Oitocentos e Cinqüenta Reais), que deverão ser 
repassados em 07 (sete) parcelas mensais e iguais no valor de R$2.550,00 (Dois Mil Quinhentos 
e Cinqüenta Reais).
Art. 2º. O Convênio de que trata o artigo anterior tem como objeto à instituição 
de 30, (trinta) bolsas de estudos, para o curso de Técnico em Enfermagem, Módulo III, com 600 
horas/aulas ministradas pelo SENAC- Colider-MT.
Art. 3º. As obrigações, e demais atribuições das partes serão devidamente 
definidas no Termo de Convênio.
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 30 de setembro de 2005 , 
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes.
Parágrafo Único. O Convênio objeto desta Lei poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias 
de antecedência.
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente será utilizada a 
seguinte dotação orçamentária: 
217-07.002.10.302.0007.2041-3390.39.00.00.00 – outros serviços de 
terceiros - pessoa jurídica.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, aos 30 dias do mês de março de 2005.

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