| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2005 |
| Date | 2005-04-12 |
| Ementa | Altera a redação do § 4º do artigo 6º da Lei nº 518/2003 que Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – de Tapurah – MT e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 600/2005, DE 12 DE ABRIL DE 2005. SUMULA – ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 518/2003 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – DE TAPURAH – MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica alterado o § 4º do artigo 6º da Lei Municipal nº 518/2003 que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – de Tapurah – MT, que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º - . . . . § 4º - Os membros do conselho e respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos ao mesmo cargo, a critério das respectivos representações; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 12 de Abril de 2005. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal