| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2005 |
| Date | 2005-04-12 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar e, dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 601/2005, DE 12 DE ABRIL DE 2005. SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Especial Suplementar no valor de até R$158.000,00 (Cento e Cinqüenta e Oito Mil Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação Código Especificação R$ 88 04.001.15.751.0060.2014.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 8.000,00 117 05.001.12.365.0041.2022.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 20.000,00 39 03.001.04.122.0007.2012.3390.39.000000 Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 79 04.001.04.122.0007.2017.3390.39.000000 Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 95 05.001.12.361.0007.1020.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 50.000,00 Total R$ 158.000,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: Dotação Código Especificação R$ 15 02.001.04.122.0007.1004.4490.52.000000 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00 25 02.001.04.122.0007.2004.3390.39.000000 Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 27 03.001.04.122.0007.1008.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 4.074,00 28 03.001.04.122.0007.1008.4490.51.000000 Equipamento e Material Permanente R$ 16.296,00 96 05.001.12.361.0007.1021.4490.52.000000 Equipamento e Material Permanente R$ 30.000,00 16 02.001.04.122.0007.1005.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 67.630,00 Total R$ 158.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 12 de Abril de 2005. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal