| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2005 |
| Date | 2005-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) aos municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá, e dá outras providências |
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LEI Nº 603/2005 DATA: 20 DE ABRIL DE 2.005 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS DP PNAE (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR) AOS MUNICÍPIOS DE IPIRANGA DO NORTE E ITANHANGÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses referentes aos recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) para os Municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá de acordo com o numero de alunos do censo escolar e Resolução FNDE nº 15 de 16 de junho de 2003. Art. 2º. O Repasse de que trata o artigo anterior tem como objeto o repasse de recursos do Ministério da Educação, para manutenção do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) dos referidos Municípios. Art. 3º. Os valores a serem repassados referem-se aos repasses financeiros creditados na Prefeitura de Tapurah para o Programa de Alimentação das Escolas dos Municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá. Art. 4º. Os repasses de que trata esta Lei terá vigor enquanto os repasses forem creditados através do Município de Tapurah – MT, não devendo passar de 31 de dezembro de 2005. Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional suplementar, na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 001 – GABINETE DO SECRETARIO 12 - EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 007 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 2018 – MANUTENÇÃO DO PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 33.40.81.00 – DISTRIBUIÇÃO DE RECEITAS R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) Art. 6º. - Para atender ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 001 – GABINETE DO SECRETARIO 12 - EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 007 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 2018 – MANUTENÇÃO DO PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, (MT), aos 20 dias do mês de Abril de 2005.