br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 70/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1990
Date 1990-10-02
EmentaSuplementa o orçamento vigente e dá outras providências
native_id109

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 070/90
 DATA: 02 DE OUTUBRO DE 1.990.
SUMULA: SUPLEMENTA O 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abri um crédito adicional suplementar no valor de 5.050.000,00 
(Cinco milhões e cinqüenta mil cruzeiros) para suplementação das seguintes dotações 
orçamentárias do orçamento vigente:
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Pessoal Civil CR$ 200.000,00
Material de Consumo CR$ 200.000,00
Outros Serv. Enc. Cr$ 100.000,00
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL
Pessoal Civil Cr$ 300.000,00
Remuneração Serv. Pessoais Cr$ 150.000,00
DEPTº DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Equip. Mat. Perm. Cr$ 1.0006000,00
Obras e Instalações Cr$ 2.000.000,00
DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO
Rem. Serv. Pessoais Cr$ 300.000,00
DEPTº DE FINANÇAS
Outros Serv. e Enc. Cr$ 300.000,00
DEPTº DE SAÚDE
Outros Serv. e Enc. Cr$ 500.000,00
Art. 2º - As despesas com a execução do artigo 
1º, serão cobertas com recursos constantes no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de outubro de 1.990.
Registre-se e Afixe-se
ROBERTO A KRAUSE GILBERTO JOÃO BRISOT
Secret. Geral Pref. Municipal

open original →