| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1990 |
| Date | 1990-10-02 |
| Ementa | Suplementa o orçamento vigente e dá outras providências |
| native_id | 109 |
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LEI Nº 070/90 DATA: 02 DE OUTUBRO DE 1.990. SUMULA: SUPLEMENTA O ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abri um crédito adicional suplementar no valor de 5.050.000,00 (Cinco milhões e cinqüenta mil cruzeiros) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: JUNTA DE SERVIÇO MILITAR Pessoal Civil CR$ 200.000,00 Material de Consumo CR$ 200.000,00 Outros Serv. Enc. Cr$ 100.000,00 GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL Pessoal Civil Cr$ 300.000,00 Remuneração Serv. Pessoais Cr$ 150.000,00 DEPTº DE EDUCAÇÃO E CULTURA Equip. Mat. Perm. Cr$ 1.0006000,00 Obras e Instalações Cr$ 2.000.000,00 DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO Rem. Serv. Pessoais Cr$ 300.000,00 DEPTº DE FINANÇAS Outros Serv. e Enc. Cr$ 300.000,00 DEPTº DE SAÚDE Outros Serv. e Enc. Cr$ 500.000,00 Art. 2º - As despesas com a execução do artigo 1º, serão cobertas com recursos constantes no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de outubro de 1.990. Registre-se e Afixe-se ROBERTO A KRAUSE GILBERTO JOÃO BRISOT Secret. Geral Pref. Municipal