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norma nº 604/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 2005
Date 2005-04-29
EmentaDispõe sobre a regulamentação e estabelece o valor das diárias de viagens dos agentes políticos e servidores públicos do município de Tapurah – MT, e dá outras providências
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LEI Nº 604/2005 
DATA: 29 DE ABRIL DE 2.005
SUMULA:“ DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO 
E ESTABELECE O VALOR DAS DIÁRIAS DE 
VIAGENS DOS AGENTES POLÍTICOS E 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
TAPURAH – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Serão concedidas diárias aos agentes 
políticos e servidores públicos do Município de Tapurah – MT, quando se 
afastarem do Município, para tratar de assuntos e ou serviços da 
municipalidade; 
Art. 2º - As diárias de que trata o artigo anterior 
serão concedidas aos agentes políticos e funcionários públicos, da seguinte 
forma:
Prefeito Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 170,00
Vereadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . R$ 140,00
Secretários Municipais . . . . . . . . . . . . .R$ 120,00
Diretor de Departamento diretor da 
Câmara, diretor da Previdência e
Assessor Jurídico . .. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100,00
Demais Servidores .. . . . . . . . . .. . . . . . R$ 
90,00
Art. 3º - As diárias sofrerão acréscimo de 20% (vinte 
por cento) quando o destino for a capital do Estado de Mato Grosso e de 50% 
(cinqüenta por cento), quando o requerente se dirigir para fora do Estado; 
Art. 4º - Fica limitado em 12 (doze) diárias mensais 
para cada servidor público, inclusive aos agentes políticos;
Parágrafo Único – Não se aplica o limite deste 
artigo aos motoristas lotados no gabinete do Prefeito e na Secretaria de Saúde;
Art. 5º - As diárias de que trata esta Lei, deverão ser 
solicitadas com antecedência mínima de 03 (três) dias, por meio de requisição 
interna ao Secretário de cada pasta, discriminando a quantidade de diárias, o 
destino a ser seguido e o assunto a ser tratado;
Art. 6º - As diárias serão reajustadas, anualmente, 
no mês de janeiro, mediante Decreto do Poder Executivo, pelo índice do IGPM 
– FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas);
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah- MT, aos 
29 dias do mês de abril de 2005;

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