| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2005 |
| Date | 2005-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação e estabelece o valor das diárias de viagens dos agentes políticos e servidores públicos do município de Tapurah – MT, e dá outras providências |
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LEI Nº 604/2005 DATA: 29 DE ABRIL DE 2.005 SUMULA:“ DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E ESTABELECE O VALOR DAS DIÁRIAS DE VIAGENS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Serão concedidas diárias aos agentes políticos e servidores públicos do Município de Tapurah – MT, quando se afastarem do Município, para tratar de assuntos e ou serviços da municipalidade; Art. 2º - As diárias de que trata o artigo anterior serão concedidas aos agentes políticos e funcionários públicos, da seguinte forma: Prefeito Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 170,00 Vereadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . R$ 140,00 Secretários Municipais . . . . . . . . . . . . .R$ 120,00 Diretor de Departamento diretor da Câmara, diretor da Previdência e Assessor Jurídico . .. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100,00 Demais Servidores .. . . . . . . . . .. . . . . . R$ 90,00 Art. 3º - As diárias sofrerão acréscimo de 20% (vinte por cento) quando o destino for a capital do Estado de Mato Grosso e de 50% (cinqüenta por cento), quando o requerente se dirigir para fora do Estado; Art. 4º - Fica limitado em 12 (doze) diárias mensais para cada servidor público, inclusive aos agentes políticos; Parágrafo Único – Não se aplica o limite deste artigo aos motoristas lotados no gabinete do Prefeito e na Secretaria de Saúde; Art. 5º - As diárias de que trata esta Lei, deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 03 (três) dias, por meio de requisição interna ao Secretário de cada pasta, discriminando a quantidade de diárias, o destino a ser seguido e o assunto a ser tratado; Art. 6º - As diárias serão reajustadas, anualmente, no mês de janeiro, mediante Decreto do Poder Executivo, pelo índice do IGPM – FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas); Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário; Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah- MT, aos 29 dias do mês de abril de 2005;