| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | Altera a Lei nº 522/2003, de 24 de outubro de 2003, que Dispõe sobre a unificação do Estatuto dos Profissionais da Educação e respectivo plano de carreira, substituindo seu anexo III, altera ainda a Lei nº 537/2004, de 27 de fevereiro de 2004, que acrescentou artigos à Lei 522/2003, substituindo o quadro de cargos em comissão constante do art. 6º, o anexo II e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 606/2005, DE 24 DE MAIO DE 2005. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 522/2003, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DO ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E RESPECTIVO PLANO DE CARREIRA, SUBSTITUINDO SEU ANEXO III. ALTERA AINDA A LEI MUNICIPAL Nº 537/2004, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE ACRESCENTOU ARTIGOS À LEI 522/2003, SUBSTITUINDO O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CONSTANTE DO ART. 6º, O ANEXO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O Senhor Luiz Carlos Zatta, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I I - ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 522/2003: Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 522/2003, de 24 de outubro de 2003, que determina o salário dos servidores denominados “Apoio Administrativo – 30 horas”, que passa a vigorar da seguinte forma: ANEXO III NÍVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B 1 1 450,00 550,00 2 1,040 468,00 572,00 3 1,085 488,00 597,00 4 1,135 511,00 624,00 5 1,190 535,00 654,00 6 1.250 562,00 687,00 7 1,320 594,00 726,00 8 1,410 634,00 775,00 9 1,500 675,00 825,00 II - ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 537/2004: Art. 2º - Fica alterado o Quadro de Cargos em Comissão constante do art. 6º da Lei 537/2004, de 27 de fevereiro de 2004, que passa a vigorar da seguinte forma: QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO: Denominação do Cargo Vagas Coeficiente Valor (R$) Direção de Escola 02 2,105 1.200,00 Coordenação de Escola 02 1,929 1.100,00 Orientação Pedagógica 02 2,105 1.200,00 Ass. Téc. Administrativa 02 1,666 950,00 Encarregado de Setor 02 1,491 850,00 Supervisor de Área 04 1,052 600,00 Art. 3º - Fica alterado o Anexo II que determina o número de vagas, salário e carga horária do servidor lotado como Apoio Administrativo Educacional/Transporte, que passa a vigorar da seguinte forma: ANEXO II Especificação do Cargo Nº de Vagas Valor (R$) Carga Horária Apoio Administrativo Educacional – Transporte 21 730,00 40 horas semanais Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência retroativa a 01 de maio de 2005; Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 24 de Maio de 2005. Registre-se Publique-se Data supra LUIZ CARLOS ZATTA Prefeito Municipal em Exercício