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norma nº 606/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaAltera a Lei nº 522/2003, de 24 de outubro de 2003, que Dispõe sobre a unificação do Estatuto dos Profissionais da Educação e respectivo plano de carreira, substituindo seu anexo III, altera ainda a Lei nº 537/2004, de 27 de fevereiro de 2004, que acrescentou artigos à Lei 522/2003, substituindo o quadro de cargos em comissão constante do art. 6º, o anexo II e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 606/2005, DE 24 DE MAIO DE 2005.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 522/2003, DE 24 DE 
OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DO 
ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E 
RESPECTIVO PLANO DE CARREIRA, SUBSTITUINDO SEU 
ANEXO III. ALTERA AINDA A LEI MUNICIPAL Nº 537/2004, DE 
27 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE ACRESCENTOU ARTIGOS À 
LEI 522/2003, SUBSTITUINDO O QUADRO DE CARGOS EM 
COMISSÃO CONSTANTE DO ART. 6º, O ANEXO II E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Senhor Luiz Carlos Zatta, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
I - ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 522/2003:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 522/2003, de 24 de 
outubro de 2003, que determina o salário dos servidores denominados “Apoio 
Administrativo – 30 horas”, que passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO III
NÍVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B
1 1 450,00 550,00
2 1,040 468,00 572,00
3 1,085 488,00 597,00
4 1,135 511,00 624,00
5 1,190 535,00 654,00
6 1.250 562,00 687,00
7 1,320 594,00 726,00
8 1,410 634,00 775,00
9 1,500 675,00 825,00
II - ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 537/2004:
Art. 2º - Fica alterado o Quadro de Cargos em Comissão constante do art. 
6º da Lei 537/2004, de 27 de fevereiro de 2004, que passa a vigorar da seguinte forma:
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO:
Denominação do Cargo Vagas Coeficiente Valor (R$)
Direção de Escola 02 2,105 1.200,00
Coordenação de Escola 02 1,929 1.100,00
Orientação Pedagógica 02 2,105 1.200,00
Ass. Téc. Administrativa 02 1,666 950,00
Encarregado de Setor 02 1,491 850,00
Supervisor de Área 04 1,052 600,00
Art. 3º - Fica alterado o Anexo II que determina o número de vagas, salário e 
carga horária do servidor lotado como Apoio Administrativo Educacional/Transporte, 
que passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
Especificação do Cargo Nº de Vagas Valor (R$) Carga Horária
Apoio Administrativo 
Educacional – Transporte 21 730,00
40 horas 
semanais
Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência 
retroativa a 01 de maio de 2005; 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 24 de Maio de 2005.
Registre-se Publique-se
Data supra
LUIZ CARLOS ZATTA
 Prefeito Municipal em Exercício

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