| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar e, dá outras providências |
| native_id | 1094 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 608/2005, DE 24 DE MAIO DE 2005. SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Senhor Luiz Carlos Zatta, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$600,000,00 (Seiscentos Mil Reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação Código Especificação R$ 26 03.001.04.122.0007.1007.4490.52.000000 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00 32 03.001.04.122.0007.2012.3190.13.000000 Obrigações Patronais R$ 40.000,00 34 03.001.04.122.0007.2012.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 20.000,00 39 03.001.04.122.0007.2012.3390.39.000000 Outros Servicos Pessoa Juridica R$ 80.000,00 75 04.001.04.122.0007.2017.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 100.000,00 79 04.001.04.122.0007.2017.3390.39.000000 Outros Servicos Pessoa Juridica R$ 30.000,00 91 04.001.26.782.0088.1012.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 105.000,00 100 05.001.12.361.0007.2020.3190.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 110.000,00 109 05.001.12.361.0007.2020.3390.39.000000 Outros Servicos Pessoa Juridica R$ 20.000,00 142 05.003.12.361.0093.2029.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 20.000,00 217 07.002.10.302.0007.2041.3390.39.000000 Outros Servicos Pessoa Juridica R$ 60.000,00 246 08.002.08.244.0081.2046.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 5.000,00 Total R$ 600.000,00 Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: Dotação Código Especificação R$ 16 02.001.04.122.0007.1005.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 156.626,66 24 02.001.04.122.0007.2004.3390.36.000000 Outros Servicos Pessoa Fisica R$ 7.568,94 25 02.001.04.122.0007.2004.3390.39.000000 Outros Servicos Pessoa Juridica R$ 10.000,00 43 03.001.04.122.0007.1035.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 8.148,00 44 03.001.04.122.0007.1035.4490.52.000000 Equipamento e Material Permanente R$ 8.148,00 36 03.001.04.122.0007.2012.3390.35.000000 Serviços de Consultoria R$ 5.184,00 38 03.001.04.122.0007.2012.3390.37.000000 Locação de Mão de Obra R$ 10.740,00 58 03.001.28.843.0000.2005.3290.21.000000 Juros Sobre a Divida Por Contrato R$ 4.074,00 59 03.001.28.843.0000.2005.4690.71.000000 Principal Da Divida Contratual Resgatado R$ 4.074,00 72 04.001.04.122.0007.2017.3190.04.000000 Contratação Por Tempo Determinado R$ 9.740,00 76 04.001.04.122.0007.2017.3390.33.000000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.629,60 93 04.001.26.782.0088.1017.4490.51.000000 Obras e Instalações R$ 128.440,00 98 05.001.12.361.0007.2020.3190.04.000000 Contratação Por Tempo Determinado R$ 4.074,00 102 05.001.12.361.0007.2020.3190.94.000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 8.148,00 108 05.001.12.361.0007.2020.3390.37.000000 Locação de Mão de Obra R$ 8.148,00 111 05.001.12.364.0044.1022.4490.52.000000 Equipamento e Material Permanente R$ 8.148,00 112 05.001.12.364.0044.2021.3390.30.000000 Material de Consumo R$ 4.074,00 113 05.001.12.364.0044.2021.3390.36.000000 Outros Servicos Pessoa Fisica R$ 8.148,00 114 05.001.12.364.0044.2021.3390.39.000000 Outros Servicos Pessoa Juridica R$ 10.000,00 124 05.001.12.367.0049.2027.3190.11.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 80.000,00 125 05.001.12.367.0049.2027.3190.13.000000 Obrigações Patronais R$ 17.110,80 163 06.001.20.122.0007.2030.3390.33.000000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.074,00 165 06.001.20.122.0007.2030.3390.37.000000 Locação de Mão de Obra R$ 8.148,00 188 07.001.10.122.0007.2036.3190.04.000000 Contratação Por Tempo Determinado R$ 4.074,00 208 07.002.10.302.0007.2041.3190.04.000000 Contratação Por Tempo Determinado R$ 40.740,00 216 07.002.10.302.0007.2041.3390.37.000000 Locação de Mão de Obra R$ 32.592,00 226 08.001.08.122.0007.2043.3390.37.000000 Locação de Mão de Obra R$ 8.148,00 Total R$ 600.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 24 de Maio de 2005. Registre-se Publique-se Data supra LUIZ CARLOS ZATTA Prefeito Municipal em Exercício