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norma nº 612/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaDispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal a receber débitos fiscais de tributos municipais através de dação em pagamento e dá outras providências
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LEI Nº 612/2005 
DATA: 01 DE JULHO DE 2.005
SUMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DEBITOS FISCAIS 
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS ATRAVES DE DAÇÃO EM 
PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber 
débitos fiscais de tributos municipais, em qualquer fase em que se encontrem, através da 
modalidade Dação em Pagamento para quitação integral dos débitos, nas formas e 
condições a seguir:
Parágrafo Único. Para fins previsto no “caput”, o contribuinte 
devedor poderá oferecer como Dação em Pagamento, bens imóveis, que serão avaliados 
e consultados o real interesse do Município.
Art. 2º. O contribuinte devedor interessado em liquidar débitos 
fiscais na forma de Dação em Pagamento, protocolizará requerimento instruído com 
todos os documentos dos bens que pretende dar em pagamento e respectivo valor.
§ 1º. A petição será encaminhada ao Prefeito Municipal que 
determinará análise da fundamentação do requerido, solicitando se for o caso, a juntada 
de outros documentos e decidindo pelo indeferimento, se julgado impossível ou 
contrario aos interesses municipais ou pelo deferimento com parecer conclusivo após 
análise dos aspectos jurídicos legais.
§ 2º. Tratando-se de pessoa física ou titular de firma individual, 
os documentos previstos no “caput” abrangerão a pessoa do cônjuge, se houver, que 
também deverá assinar o requerimento.
§ 3º. A protocolização do requerimento para Dação em 
Pagamento implica em confissão irretratável do debito fiscal e expressa renuncia a 
qualquer impugnação ou recurso administrativo, quando admitido na legislação 
tributaria, bem como em desistência dos já interpostos.
§ 4º A dação em Pagamento será sempre objeto de Termo de 
Acordo firmado entre o contribuinte devedor e o Município.
§ 5º. A liquidação de débitos fiscais inscritos em Divida Ativa 
Municipal e ajuizados não dispensa o contribuinte devedor das custas e emolumentos 
relacionados com o ajuizamento que deverão ser quitados no prazo determinado pela 
justiça.
 Art. 3º. Para fins de avaliação dos bens ofertados para Dação 
em Pagamento, será instruída uma Comissão Especial de 05 (cinco) membros, sendo 03 
(três) nomeados pelo Executivo Municipal e 02 (dois) indicados pelo Legislativo 
Municipal, sendo que a referida avaliação deverá ser efetivada pela Comissão Especial 
antes da apreciação por parte do Legislativo Municipal. 
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta lei não autorizam a 
restituição de importância já depositadas ou recolhidas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT, ao 01 dias do 
mês de julho de 2.005
LEI Nº 630/2005
DATA: 17 DE NOVEMBRO DE 2005
SUMULA: APROVA TERMO DE ACORDO DE 
DAÇÃO EM PAGAMENTO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Termo de Acordo de Dação em 
pagamento, em conformidade com a Lei Municipal nº 612/2005 de 01 de julho de 2005 
o qual fará pare integrante desta lei.
Art. 2º. A área de terra recebida em Dação de Pagamento 
passará a incorporar o patrimônio público municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 17 dias 
do mês de novembro de 2.005.
LEI Nº 631/2005
DATA: 17 DE NOVEMBRO DE 2005
SUMULA: APROVA TERMO DE ACORDO DE 
DAÇÃO EM PAGAMENTO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Termo de Acordo de Dação em 
pagamento, em conformidade com a Lei Municipal nº 612/2005 de 01 de julho de 2005 
o qual fará pare integrante desta lei.
Art. 2º. A área de terra recebida em Dação de Pagamento 
passará a incorporar o patrimônio público municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 17 dias 
do mês de novembro de 2.005.
LEI Nº 664/2006
DATA: 10 DE OUTUBRO DE 2006
SÚMULA: APROVA TERMO DECORDO DE 
DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Termo de Acordo de Dação em 
pagamento do Sr. Airton Goubad, em conformidade com a Lei Municipal nº 612/2005 
de 01 julho de 2005, o qual fará parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A área de terra recebida em Dação em Pagamento 
passara a incorporar o patrimônio público municipal. 
Art. 3º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 10 de 
outubro de 2006.

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