| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal a receber débitos fiscais de tributos municipais através de dação em pagamento e dá outras providências |
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LEI Nº 612/2005 DATA: 01 DE JULHO DE 2.005 SUMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DEBITOS FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS ATRAVES DE DAÇÃO EM PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber débitos fiscais de tributos municipais, em qualquer fase em que se encontrem, através da modalidade Dação em Pagamento para quitação integral dos débitos, nas formas e condições a seguir: Parágrafo Único. Para fins previsto no “caput”, o contribuinte devedor poderá oferecer como Dação em Pagamento, bens imóveis, que serão avaliados e consultados o real interesse do Município. Art. 2º. O contribuinte devedor interessado em liquidar débitos fiscais na forma de Dação em Pagamento, protocolizará requerimento instruído com todos os documentos dos bens que pretende dar em pagamento e respectivo valor. § 1º. A petição será encaminhada ao Prefeito Municipal que determinará análise da fundamentação do requerido, solicitando se for o caso, a juntada de outros documentos e decidindo pelo indeferimento, se julgado impossível ou contrario aos interesses municipais ou pelo deferimento com parecer conclusivo após análise dos aspectos jurídicos legais. § 2º. Tratando-se de pessoa física ou titular de firma individual, os documentos previstos no “caput” abrangerão a pessoa do cônjuge, se houver, que também deverá assinar o requerimento. § 3º. A protocolização do requerimento para Dação em Pagamento implica em confissão irretratável do debito fiscal e expressa renuncia a qualquer impugnação ou recurso administrativo, quando admitido na legislação tributaria, bem como em desistência dos já interpostos. § 4º A dação em Pagamento será sempre objeto de Termo de Acordo firmado entre o contribuinte devedor e o Município. § 5º. A liquidação de débitos fiscais inscritos em Divida Ativa Municipal e ajuizados não dispensa o contribuinte devedor das custas e emolumentos relacionados com o ajuizamento que deverão ser quitados no prazo determinado pela justiça. Art. 3º. Para fins de avaliação dos bens ofertados para Dação em Pagamento, será instruída uma Comissão Especial de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) nomeados pelo Executivo Municipal e 02 (dois) indicados pelo Legislativo Municipal, sendo que a referida avaliação deverá ser efetivada pela Comissão Especial antes da apreciação por parte do Legislativo Municipal. Art. 4º. Os benefícios de que trata esta lei não autorizam a restituição de importância já depositadas ou recolhidas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT, ao 01 dias do mês de julho de 2.005 LEI Nº 630/2005 DATA: 17 DE NOVEMBRO DE 2005 SUMULA: APROVA TERMO DE ACORDO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Termo de Acordo de Dação em pagamento, em conformidade com a Lei Municipal nº 612/2005 de 01 de julho de 2005 o qual fará pare integrante desta lei. Art. 2º. A área de terra recebida em Dação de Pagamento passará a incorporar o patrimônio público municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 17 dias do mês de novembro de 2.005. LEI Nº 631/2005 DATA: 17 DE NOVEMBRO DE 2005 SUMULA: APROVA TERMO DE ACORDO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Termo de Acordo de Dação em pagamento, em conformidade com a Lei Municipal nº 612/2005 de 01 de julho de 2005 o qual fará pare integrante desta lei. Art. 2º. A área de terra recebida em Dação de Pagamento passará a incorporar o patrimônio público municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 17 dias do mês de novembro de 2.005. LEI Nº 664/2006 DATA: 10 DE OUTUBRO DE 2006 SÚMULA: APROVA TERMO DECORDO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Termo de Acordo de Dação em pagamento do Sr. Airton Goubad, em conformidade com a Lei Municipal nº 612/2005 de 01 julho de 2005, o qual fará parte integrante desta Lei. Art. 2º. A área de terra recebida em Dação em Pagamento passara a incorporar o patrimônio público municipal. Art. 3º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 10 de outubro de 2006.