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norma nº 613/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaAltera a Lei nº 604/2005 de 29 de abril de 2005 que dispõe sobre a regulamentação e estabelece o valor das diárias de viagens dos agentes políticos e servidores públicos do município de Tapurah – MT e dá outras providências
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LEI Nº 613/2005 
DATA: 01 DE JULHO DE 2.005
SUMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 604/2005 DE 29 
DE ABRIL DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE A 
REGULAMENTAÇÃO E ESTABELECE O VALOR DAS 
DIARIAS DE VIAGENS DOS AGENTES POLITICOS E 
SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TAPURAH
– MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 604/2005 de 
29 de abril de 2005, acrescentando-lhe o Parágrafo Único, que passa a ter a 
seguinte redação:
- Art. 2º. As diárias de que trata o artigo anterior serão 
concedidas aos agentes públicos e funcionários públicos, da seguinte forma: 
Prefeito Municipal................................................R$ 170,00
Vereadores..........................................................R$ 140,00
Secretários Municipais e Diretor da 
Previdência Municipal........................................R$ 120,00
Diretor de Departamento, Diretor da Câmara e
Assessor Jurídico................................................R$ 100,00
Demais Servidores...............................................R$ 90,00
Parágrafo Único. No caso de afastamento do servidor com 
destino às cidades da região, com retorno previsto para o mesmo dia, será 
concedida apenas 50% (cinqüenta por cento) do valor das diárias.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Municipal de Tapurah, ao 01 dia do mês de julho 
de 2.005.

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