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norma nº 614/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências - LDO 2006
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LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
LEI MUNICIPAL Nº 6142005, DE 01 DE JULHO DE 2005.
Sumula: “Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei orçamentária de 2006 e dá outras 
providências”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte:
L E I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição 
Federal, da Lei Orgânica e da Lei Complementar 101/2000, as diretrizes orçamentárias do Município 
de Tapurah para 2006, compreendendo:
I – As prioridades e metas da administração pública municipal;
II – A estrutura e organização do orçamento;
III - As diretrizes gerais observado o disposto na Lei Complementar 101/2000;
IV – O orçamento próprio da administração indireta;
V – As disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2006 estão especificadas 
no Anexo I, integrante desta Lei, e que são parte integrante do plano plurianual relativo ao período 
de 2006 – 2009, e deve se observar as prioridades com:
I – O atendimento ás necessidades básicas da população, nas áreas de saúde, educação, 
esporte, lazer, habitação, cultura, atenção à criança e á família;
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
II – promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de empregos, 
oportunidades e renda;
III – efetuar ajustes administrativos, buscando o equilíbrio entre as receitas e despesas, 
eliminando, assim o déficit público e cumprindo o que determina a Lei Complementar 101/00.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização 
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais 
resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo;
III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa 
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que 
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
IV – Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações 
de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de 
bens ou serviços.
V – Outras ações: Conjunto de operações das quais resulta um produto que contribui para a 
consecução do objetivo do programa e não demandam recursos orçamentários.
§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a 
forma de atividades, projetos, operações especiais e outras ações, especificando os respectivos 
valores e metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º - Cada atividade, projeto, operação especial e outras ações, identificará a função e a 
sub-função ás quais se vincula.
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
§ 3º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificados no projeto de 
lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais, por meio da indicação 
de suas metas físicas, sempre que possível.
§ 4º - As metas físicas serão indicadas nas respectivas atividades e projetos constantes do 
Anexo I desta Lei.
Art. 4º - Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a programação da 
administração direta, indireta, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do 
capital social com direito a voto.
Parágrafo Único: Orçamento dos fundos será elaborado com unidades orçamentárias 
específica.
Art. 5º - O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder 
Legislativo será constituído de acordo com art. 2º e 22 da lei 4.320/64.
I – Texto da lei;
II – Quadros orçamentários consolidados constituídos de acordo com art. 2º e 22 da Lei 
4.320/64;
III – Anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o artigo 165, § 5º, inciso II, da 
Constituição Federal, na forma definida nesta lei;
IV – Discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal.
Parágrafo Único: Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei 
orçamentária anual; deverão estar acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa 
e a indicação dos efeitos do cancelamento de dotações sobre a execução das atividades e dos 
projetos.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO 
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Art. 6º A Proposta Orçamentária para o exercício de 2006 não conterá dispositivo estranho à 
previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal, atendendo a um processo 
de planejamento permanente, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação 
Federal.
Parágrafo Único: A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária 
de 2006 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando￾se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações 
relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 7º - O Orçamento Anual do Município abrangerá as Administrações Direta, Indireta e 
Sociedade de Economia Mista, assim discriminado:
I – Orçamento Fiscal, referente à Administração Direta, Poderes Executivo e legislativo, seus 
fundos e Órgãos, a Administração Indireta, compreendendo as Fundações, Autarquias.
Art. 8º - A Lei Orçamentária Anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios da unidade, 
universalidade, anualidade e exclusividade, e deverá apresentar perfeito equilíbrio entre receitas e 
despesas, em observância as demais normas de Direito Financeiro, especialmente os parágrafos 5˚, 
6˚, 7˚ e 8˚ do Art. 165 da Constituição Federal.
Art. 9º - As unidades Orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, 
deverão atender á estrutura vigente e considerar o aumento ou diminuição dos seus serviços.
Art. 10º - As propostas parciais, para inclusão no projeto de Lei Orçamentária, serão 
apresentadas segundo os preços vigentes no mês de junho de 2005.
Art. 11º - Na estimativa das receitas e fixação das despesas considerar-se-ão os seguintes 
fatores:
I – atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias e mobiliárias;
II – as taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços deverão 
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas;
III – maior eficiência e agilização na cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa;
IV – comportamento da arrecadação no primeiro semestre de 2005;
V – variação do índice de participação na distribuição do ICMS, fixado para 2006.
VI – alterações na legislação tributária a serem efetuadas até 31/12/2005;
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
VII – expansão ou diminuição dos serviços públicos realizados pela municipalidade;
VIII – índices inflacionários correntes e os previstos até dezembro de 2005 com análise da 
conjuntura econômica e política do país;
IX – Ação fiscal a ser desenvolvida durante o exercício de 2006 conforme programação 
estabelecida;
X – outros fatores que possam influir significativamente no comportamento da arrecadação, 
no ano de 2006, desde que devidamente embasados.
Art. 12º - Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de crédito, com 
destinação específica e vinculada ao projeto obedecendo aos limites e procedimentos estabelecidos 
na legislação vigente.
Art. 13º - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do Exercício de 2.006, o 
Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a 
compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§ 1º - O cronograma que se trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas 
obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as 
vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 2º - No caso de órgão da administração indireta, os cronogramas serão definidos 
individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais 
eventualmente previstos na Lei Orçamentária.
Art. 14˚ - Na hipótese de ser constatado após encerramento de um bimestre, frustração na 
arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão 
limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário á preservação do 
resultado estabelecido.
§ 1º - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos 
Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações 
de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
§ 2˚ – Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas 
vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
§ 3˚ – Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas 
que constituem obrigações legais do Município.
§ 4º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese 
de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais 
obedecendo ao que estabelece o Artigo 31 da Lei Complementar 101.
Art. 15º - A limitação de empenho e movimentação financeira que trata o artigo anterior 
poderá ser suspensa no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no 
bimestre seguinte.
Art. 16º - A despesa com pessoal ativo, inativo e encargos terá prioridade sobre as ações de 
expansão.
Parágrafo Único: As despesas totais com pessoal da Administração Direta, Indireta e 
Sociedade de Economia Mista ficam limitadas em 60% (sessenta por cento) das receitas correntes 
líquida, atendendo ao disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 17º - Na elaboração da proposta Orçamentária serão atendidos, preferencialmente, os 
projetos constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, podendo ser elencados novos 
programas, na medida das necessidades.
Parágrafo único – O Anexo I desta Lei estabelece as prioridades delineadas por secretaria 
de Governo. 
Art. 18º - O Município aplicará os limites constitucionais de suas receitas resultantes de 
impostos, compreendidas as provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do 
ensino e desenvolvimento da saúde.
Art. 19º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela Câmara 
Municipal de acordo com a Emenda Constitucional nº 025/2000 e encaminhada para o Poder 
Executivo até 30 de junho do corrente exercício.
Art. 20º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo para o 
desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência 
social, transporte e outros que por ventura se fizerem necessários.
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS.
Art. 21º - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o 
disposto nas normas constitucionais aplicáveis – Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a legislação municipal em vigor.
Art. 22º - O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de pessoal civil da 
Administração Direta e Indireta, publicará anualmente a tabela de cargos efetivos e comissionados 
integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por 
servidores estáveis e não - estáveis e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do ano 
anterior.
§ 1º - O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo mediante ato 
próprio de seu dirigente máximo.
§ 2º - Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização de planos de 
Carreiras dos Servidores Municipais serão incorporados à tabela referida neste artigo.
Art. 23º - Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas 
orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha 
de pagamento, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem 
concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para 
preenchimento de cargos, sem prejuízo dos dispostos nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar 
nº 101/2000.
Parágrafo Único – Na proposta orçamentária serão alocados recursos, nas respectivas 
unidades orçamentárias, para atender ao percentual inflacionário dos exercícios de 2005 e à 
previsão inflacionária para o exercício de 2006, conforme variação estabelecida pelo índice INPC 
IBGE ou outro indexador que venha a substituí-lo.
Art. 24º - Ficam autorizados as concessões de quaisquer vantagens, os aumentos de 
remuneração e as alterações de estrutura de carreiras observadas o disposto no art. 169, § 1º, da 
Constituição Federal.
Art. 25º - No exercício de 2006, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, 
somente poderão ser admitidos servidores se:
I – Existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o artigo 
desta lei;
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
II – Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
III - Forem observados os limites previstos no artigo 21 desta lei, ressalvado o disposto no 
artigo 22, inciso IV, parte final da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único – A Criação de cargos, empregos e funções, bem como admissões ou 
contratações de pessoal somente poderão ocorrer depois de atendido o disposto neste artigo e no 
artigo 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal.
Art. 26º - No exercício de 2006, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa 
houver excedido 95% dos limites referidos no artigo 21 desta lei, somente poderá ocorrer quando 
destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de 
risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único: A autorização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, 
nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito 
Municipal.
Art. 27º - A proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal e 
visará ao aprimoramento e ao treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a 
programa de cada órgão.
Art. 28º - Para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente 
da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo Único – Não se consideram substituição de servidores e empregados públicos, 
para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, 
simultaneamente:
I – Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área 
de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento;
II – Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro 
de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar 
de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente;
III – Não caracterizem relação direta de emprego.
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ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 29º - O Poder Executivo enviará ao Legislativo, projetos de lei que disporão sobre 
alterações na legislação tributária, tais como:
I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;
II – revisão das isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais, aperfeiçoando seus 
critérios;
III – revisão do Código de posturas, de forma a corrigir distorções;
IV – revisão da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do 
mercado imobiliário;
V – instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços que o Município, 
eventualmente, julgue de interesse da comunidade;
Art. 30º - Os tributos serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo 
INPC – IBGE ou outro que venha substituí-lo.
Art. 31º - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2006, terão 
desconto até 50% (por cento) do valor lançado para pagamento em cota única.
Parágrafo único – Os valores apurados no caput deste artigo não serão considerados na 
previsão da receita de 2006 nas respectivas rubricas orçamentárias.
Art. 32º - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na 
legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante.
Art. 33º - O Município só fará concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza 
tributária da qual decorra renúncia de receita, com autorização de Lei especial, composta de anexo, 
contendo:
I – A estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva iniciar sua 
vigência e nos dois seguintes;
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
II – As medidas de compensação, no período mencionado no inciso I, por meio do aumento 
de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou 
criação de tributo ou contribuição.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS Á DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art.34º - Os Orçamentos da Administração Direta, da Administração Indireta, da Fundação e 
dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal e 
ao cumprimento do que dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DO ORÇAMENTO PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 35º – O Orçamento Próprio da Administração Indireta compreende as receitas próprias 
e as receitas de transferências do Município e suas aplicações.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36º - Os recursos liberados pelo Poder Executivo, para viagem serão a título de 
adiantamento (ou diária) em nome do servidor, com posterior prestação de contas (ou relatório de 
viagem).
Art. 37º - O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 de setembro o Projeto de Lei do 
Orçamento – Programa à Câmara Municipal, que o apreciará e devolverá até o encerramento da 
Sessão Legislativa.
Art. 38º - Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser apontadas emendas, desde 
que:
I – Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – Não alterem dotações referentes a despesas de custeio e serviços da dívida;
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
III – Não utilizem recursos provenientes de convênios e operações de créditos vinculados.
Art. 39 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção do Prefeito 
Municipal em tempo hábil, a programação dele constante poderá ser executada, em cada mês, até o 
limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma proposta do Orçamento remetido à 
Câmara Municipal.
Art. 40 – Se verificado que ao final do bimestre o não cumprimento das metas de equilíbrio 
financeiro, que visa obtenção de resultado primário conforme determinação da Lei Complementar 
101, o Poder Executivo e Legislativo, efetivar-se-ão a limitação de empenho e movimentação 
financeira de forma proporcional ao montante dos recursos alocados com base nos seguintes 
critérios:
I – Limitação de empenhos relativos a investimentos a serem executados com recursos 
próprios do orçamento;
II – Limitação de empenhos de despesas relativas a viagens e diárias;
III – Limitação de empenhos de despesas gráficas;
IV – Limitação de empenhos de despesas relativas à veiculação institucionais pela mídia, 
excetuando-se as decorrentes da disponibilização de informações de interesse da coletividade 
previstas na Lei Complementar 101/00;
V – Limitação de despesas com combustíveis e derivados, exceto para a frota que atende os 
serviços de saúde e educação.
Parágrafo Único – Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações 
constitucionais prevista nas emendas constitucionais nº 14 e 29, inclusive aquelas destinadas ao 
pagamento do serviço da dívida.
Art. 41º - Conterá no Orçamento Anual, Reserva de Contingência fixada no limite de máximo 
de 3% do montante da Receita corrente líquida.
Parágrafo Único – A Reserva de Contingência será utilizada como:
I – Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
II – Fonte compensatória para abertura de créditos suplementares quando se evidenciarem 
insuficientes, durante o exercício, as dotações orçamentárias constantes do orçamento anual;
III – Atendimento de eventuais gastos não previstos na Lei Orçamentária;
Art. 42º - Em caso de subvenções sociais a entidades públicas e privadas e custeio de 
despesas de competência de outros entes da federação, serão efetuadas observando:
I – O disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei 4.320/64 “O valor das subvenções, 
sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou 
postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente 
fixados.”;
II – Disponibilidade orçamentária e financeira;
III – Interesse da Municipalidade;
IV – Contrapartida dos entes da Federação que estiver sendo beneficiado.
§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins 
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2006 por 
três autoridades local, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2º - As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização 
do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais 
receberam recursos.
§ 3º - Atendendo o que dispõe os incisos I à IV do art. 41, para que seja efetivada a 
subvenção será necessário uma Lei Especial Autorizativa.
§ 4º - Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determina o 
artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 43º - Para atender o disposto no Art. 4º inciso I letra “e” da Lei Complementar nº 101/00,
foi:
I – realizado estudos visando à definição de sistemas de controle de custo e avaliação de 
resultado das ações de governo:
II – criado comissão composta por membros do Poder Executivo. Legislativo e representante 
da população em geral. A comissão receberá relatórios com detalhamento do programa financiado e 
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
poderá fazer vistorias no local da obra quando for o caso, assim terá atuação no controle de custo e 
à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. A Comissão 
será composta da seguinte forma:
a) Um membro do Poder Executivo pertencente aos órgãos que tenham algum programa 
financiado com recursos dos orçamentos;
b) Um vereador representando o Poder Legislativo;
c) Um membro da associação de Pais e Mestres;
d) Um membro representando o Comércio local;
§ 1º - O membro pertencente ao Poder Executivo será sempre uma pessoa que pertença aos órgãos 
que no momento tenham algum programa financiado com recursos do orçamento. Por tanto o 
membro que representa o Poder Executivo nem sempre será a mesma pessoa podendo Ter mais de 
um membro conforme o decorrer dos programas.
III – vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação 
ilimitada.
Parágrafo único: A alocação de recursos na lei orçamentária anual será feita diretamente à 
unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e 
propiciar a correta avaliação dos resultados.
Art. 44º - Só será permitida a inclusão de novos projetos de duração continuada, a lei 
orçamentária e as de créditos adicionais quando:
I – Não houver construções de obras públicas municipais paralisadas;
II – O Patrimônio Público estiver conservado.
Parágrafo único – A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de 
sua viabilidade técnica, econômica e financeira.
Ar t. 45º - Para efeitos do art. 16 da L.C.101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, 
para fins do § 3º, aqueles cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II 
do art. 24 da 8.666/93.
 
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Art. 46º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2006, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 01 de Julho de 2005.
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 01 – Câmara Municipal
Programa: 0001 – Ação Legislativa
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
01.Legislativa
031. Ação Legislativa
INFORMAR E EQUIPAR O 
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Aquisição de equipamentos, máquinas, e 
equipamento de informática e material 
permanente imprescindível para o bom 
funcionamento e cumprimento das 
atribuições do Poder Legislativo.
08 equipamentos
01 computador completo
20.000,00
01.Legislativa
031. Ação Legislativa
REFORMA E ADEQUAÇÃO DO 
PRÉDIO DA CÂMARA
Reformar e adequar o Prédio da Câmara 
Municipal a fim de proporcionar o bom 
andamento dos trabalhos do legislativo.
01 reforma
01 adequação
20.000,00
01.Legislativa
031. Ação Legislativa
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA 
FUNCIONAMENTO DO PODER 
LEGISLATIVO.
Aquisição de veículo para 
funcionamento e cumprimento das 
atribuições do Poder Legislativo.
01 veículo 30.000,00
01.Legislativa
031. Ação Legislativa
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA DA 
CÂMARA MUNICIPAL.
Amortizar dívidas e juros da Câmara 
Municipal.
Dívida
juro
20.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
01.Legislativa
031. Ação Legislativa
MANUTENÇÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL
Manter as atividades essenciais 
necessárias à manutenção do Poder 
Legislativo no exercício de suas 
atribuições constitucionais de 
fiscalização e exercício da vontade 
popular, pagamento de funcionários e 
encargos sociais e patronais
Custeio de Pessoal, 
Encargos Sociais, Material 
de Consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica dentre outros 
necessários. 
491.000,00 
Órgão:02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Programa: 007 – Administração.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
04. Administração
122. Administração Geral .
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, 
MÁQUINAS E MATERIAIS 
PERMANENTES.
Aquisição de equipamentos, máquinas, e 
equipamento de informática e material 
permanente imprescindível para o 
cumprimento das atividades do 
Gabinete.
10 equipamentos
01 computador completo
05 conj. de móveis
03 calculadoras
60.000,00
04. Administração
122. Administração Geral.
CONSTRUÇÃO DO PAÇO 
MUNICIPAL.
Construção do Paço Municipal afim de 
adequar as instalações com os trabalhos 
a serem realizados permitindo bom 
atendimento à população. 
01 edificação 708.049,61
04. Administração
122. Administração Geral.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. Aquisição de veículo para 
funcionamento e cumprimento das 
atribuições do Gabinete do Prefeito.
01 veículo 60.000,00
04. Administração
122. Administração Geral
DIVULGAR METAS DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Divulgar metas e objetivos a serem 
cumpridos da Administração. Metas da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, Metas 
orçamentárias e outras de interesse da 
população.
Divulgação de metas 6.000,00
04. Administração MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM Manter as atividades essenciais Custeio de Pessoal, 216.872,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
122. Administração Geral O GABINETE DO PREFEITO, JUNTA 
DE SERVIÇO MILITAR E 
ASSESSORIA JURÍDICA.
necessárias à manutenção do Gabinete 
do Prefeito, JSM E Assessoria Jurídica 
no exercício conforme suas atribuições 
legais.
Encargos Sociais, Material 
de Consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros. 
Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 000 – Operações Especiais.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
 28. Encargos Especiais
843. Serviço da dívida Interna
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS COM 
A DÍVIDA FUNDADA E 
CONTRATADA
Amortização com a Dívida fundada e 
contratada..
Amortização 10.000,00
Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 007 – Administração.
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
04. Administração
122. Administração Geral
AQUISIÇAÕ DE EQUIPAMENTO, 
MÁQUINAS E MATERIAL 
PERMANENTE PARA SECRETARIA. 
Aquisição de equipamentos, máquinas, e 
equipamento de informática e material 
permanente imprescindível para o 
cumprimento das atividades do 
Gabinete.
10 equipamentos
03 computador completo
10 móveis
03 calculadoras
25.000,00
04. Administração
122. Administração Geral
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MOTOS 
E CONTRUÇÃO DE POSTOS DE 
NOTAS (POSTO FISCAL).
Aquisição de veículos, motos e 
construção de Posto de Nota com o 
intuito de controlar e aumentar a 
arrecadação do município através de 
informações e fiscalização..
02 veículos
03 motos
02 postos de notas
25.000,00
04. Administração
123. Administração Financeira
RECURSO PARA CONTRAPARTIDA 
DE PROJETOS E 
FINANCIAMENTOS.
Recursos para contrapartida de projetos e 
financiamentos junto a outras esferas de 
governo e instituições financeiras.
recursos 20.000,00
04. Administração
122. Administração Geral
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
A SECRETARIA ESPECIAL DE 
COORDENAÇÃO GERAL.
Manter as atividades essenciais 
necessárias à manutenção da Secretaria 
Especial de Coordenação Geral 
conforme suas atribuições legais.
Custeio de Pessoal, 
Encargos Sociais, material 
de consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros. 
918.000,00
Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 008 – Administração Financeira.
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
04. Administração
125 Normatização e Fiscalização
LEVANTAMENTO DO CADASTRO 
IMOBILIÁRIO
Atualização do cadastro imobiliário e 
registro de novos contribuintes.
Atualização
Registro
Levantamento de dados
8.000,00
Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 029 – Serviços e Informações
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
04. Administração
131 Comunicação Social
PUBLICAÇÃO DE BALANCETES, 
EDITAIS E OUTRAS.
Publicações de balancetes, editais, 
decretos, leis, metas da administração e 
outras publicações de atos oficiais
Pulicações 20.000,00
Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 038 – Programa a Cargos de Estado e Municípios.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
04. Administração
846. Outros encargos especiais.
APOIO A OUTRAS ESFERAS DE 
GOVERNO. 
Apoio financeiro a construções de 
prédios públicos destinados a 
funcionamento de órgãos do governo 
Federal e Estadual..
03 edificações 100.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
04. Administração
846. Outros encargos especiais.
APOIO A OUTRAS ESFERAS DE 
GOVERNO. 
Apoio financeiro a outras esferas de 
governo por meio de convênio para 
funcionamento de órgãos estaduais e 
federais no município..
10 órgãos 50.000,00
Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 062 – Indústria.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
19. Ciência e Tecnologia
481. Habitação Rural.
INCENTIVO À INDÚSTRIA, 
COMERCIO E AGROINDÚSTRIA NO 
MEIO RURAL.
Incentivo a indústria, ao comèrcio e a 
agroindústria no meio rural, favorecendo 
aos pequenos e médios agricultores.
Incentivo 4.000,00
Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 063 – Comércio.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
23. Comércio e serviços
451. Infra-estrutura urbana.
DESAPROPIRAÇÃO E AQUISIÇÃO 
DE IMÓVEIS PARA INFRA 
ESTRUTURA DA INDÚSTRIA E DO 
COMÉRCIO E DO MEIO RURAL
Desapropriação e aquisição de imóveis 
para instalação de indústria, comércio e 
agroindústria como incentivo ao meio 
rural.
5 terrenos 5.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 081 – Assistência.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
08. Assistência social
243.Assistência à Criança e ao 
Adolescente.
MANUTENÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
(FUNDO TUTELAR). 
Manter as atividades essenciais 
necessárias à manutenção do fundo 
municipal dos direitos da criança e do 
adolescente conforme suas atribuições 
legais.
Custeio de Pessoal, 
Encargos Sociais, material 
de consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
104.000,00
08. Assistência social
243.Assistência à Criança e ao 
Adolescente.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, 
MÁQUINAS, E MATERIAIS 
PERMANENTE PARA FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
(FUNDO TUTELAR).
Aquisição de equipamentos, máquinas, e 
equipamento de informática e material 
permanente imprescindível para o 
cumprimento das atividades do Fundo.
10 equipamentos
01 computador completo
10 móveis
03 calculadoras
10.000,00
08. Assistência social
122. Administração Geral.
APOIAR A IMPLANTAÇÃO DE 
CONSELHOS DISTRITAIS NO 
MUNICÍPIO.
apoiar a implantação de conselhos 
distritais no município, Para administrar 
e fiscalizar recursos transferido para as 
associações e indicar ao Executivo 
Municipal a melhorias necessárias a 
serem efetuadas.
02 implantações de 
conselhos
2.000,00
Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 084 – Programa de formação do Patrimônio do Servidor Público.
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
04. Administração
122. Administração Geral
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
O PASEP. 
Programa de formação do Patrimônio do 
Servidor Público.
Repasse de 1% por cento 
das receitas correntes e de 
capital
135..000,00
Órgão:04 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 007 – Administração.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
04. Administração
122. Administração Geral .
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, 
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E 
CAMINHÕES PARA SECRETARIA.
Manter e dar continuidade as atividades 
essenciais de obras e serviços para o 
município
02 veículos
05 equipamento rodov.
03 caminhões
250.000,00
04. Administração
122. Administração Geral .
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
DE INFORMÁTICA.
Aquisição de equipamentos de 
informática para informatização do setor 
e melhorar a qualidade dos serviços 
prestados pela Secretaria.
02 computadores 
completos
10.000,00
04. Administração
122. Administração Geral .
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
A SECRETARIA DE OBRAS E 
SERVIÇOS .
Manter as atividades essenciais 
necessárias à manutenção da Secretaria 
Obras e Serviços conforme suas 
atribuições legais.
Custeio de Pessoal, 
Encargos Sociais, material 
de consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros. 
947..000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:04 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 058 – Urbanismo.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
15 Urbanismo
452. Serviços urbanos.
CONTROLE, SINALIZAÇÃO E 
SEGURANÇA DO TRÁFEGO 
URBANO.
Manutenção das condições de 
trafegalibidade no perímetro urbano, 
mantendo ruas e avenidas sinalizadas
1000 placas
3000 metros de pintura de 
faixas.
10 mil metros de pintura 
de meio fios
40.000,00
15 Urbanismo
452. Serviços urbanos.
MANUTENÇÃO, LIMPEZA, 
COLETA DE LIXO, ARBORIZAÇÃO 
E PODAS DE ÁRVORES E 
JARDINAGEM.
Manutenção da cidade limpa, efetuando 
os serviços essenciais a população com 
coleta de lixo, arborização e podas de 
árvores e jardinagem. 
Material de consumo, 
Serviços de Terceiros 
Pessoa Física e Jurídica 
entre outros.
30.000,00
15. Urbanismo
451. Infra-estrutura urbana
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA 
SECRETARIA E BARRACÃO DE 
OFICINA.
Construção e ampliação para dar 
melhores condições de trabalho 
possibilitando melhor rendimento nas 
atividades essenciais da Secretaria e da 
oficina.
200 m2 de construção
1000 m2 de ampliação
150..000,00
Órgão: 04 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 60 – Serviços de utilidade pública
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
15 Urbanismo
751. Conservação de energia.
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA DE VIAS, PRAÇAS E 
DISTRITOS.
Manutenção da iluminação pública de 
ruas e avenida, praças e dos distritos. 
Material de consumo, 
Serviços de Terceiros: 
Pessoa Física e Jurídica 
entre outros.
72..955,39
Órgão:04 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 088 – Transporte Rodoviário
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
26 Transporte
782. Transporte Rodoviário.
ABERTURA, CONSERVAÇÃO, 
RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS 
VICINAIS.
Manutenção das estradas vicinais do 
município afim de proporcionar aos 
agricultores possibilidade de escoar a 
produção agrícola.
2..000 quilômetros 50.000,00
26 Transporte
782. Transporte Rodoviário.
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO 
DE PONTES E BUEIROS.
Manutenção de pontes e bueiros nas 
estradas vicinais do município afim de 
proporcionar aos agricultores 
trafegabilidade e possibilitar o 
escoamento da produção agrícola. 
800 metros lineares 50.000,00
26 Transporte
782. Transporte Rodoviário.
CONVÊNIO PARCERIA PARA 
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO 
DE RODOVIAS, PONTES E BUEIROS 
DE ESTRADAS MUNICIPAIS E 
ESTADUAIS.
Realização de convênios e parcerias para 
construção, recuperação de rodovias, 
pontes e bueiros no município.
1.000 quilômetros de 
estradas
300 metros lineares de 
pontes e bueiros
300..000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão: 04 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 91 – Transporte Urbano
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
15 Urbanismo
451. Infra-estrutura urbana.
DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO 
ASFALTO, CONSTRUÇÃO DE 
PRAÇAS. GALERIAS PLUVIAIS E 
PASSEIO PÚBLICO.
Obra de infra - estrutura urbana 
possibilitando melhorias urbanas, com 
drenagem, pavimentação asfalto, 
construção de praças. galerias pluviais e 
passeio público.
20.000 m drenagem
50.000 m2 pavimentação 
asfáltica.
02 praças
10.000 m galerias
10.000 m passeios publ.
800.000,00
Órgão:05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 007 – Administração
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
12. Educação
361. Ensino Fundamental.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E 
MATERIAL PERMANENTE PARA A 
SECRETARIA.
Aquisição de equipamentos, máquinas, e 
equipamento de informática e material 
permanente imprescindível para o 
cumprimento das atividades da 
Secretaria.
10 equipamentos
01 computador completo
10 móveis
03 calculadoras
10.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
12. Educação
361. Ensino Fundamental.
CONSTRUÇÃO, REFORMA E 
AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS 
MUNICIPAIS.
Construção, reforma e ampliação de 
escolas municipais para possibilitar aos 
alunos melhor conforto e rendimento nos 
estudos, além da conservação do imóvel 
público.
01 construção de escola
03 ampliações
06 reformas
400..000,00
12. Educação
361. Ensino Fundamental.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, 
MATERIAL PERMANENTE, 
VEÍCULOS E ÔNIBUS 
P/SECRETARIA.
Aquisição de equipamentos, máquinas, e 
equipamento de informática e material 
permanente imprescindível para o 
cumprimento das atividades da 
Secretaria e aquisição de veículos e 
ônibus escolares para transporte de 
alunos do ensino fundamental. 
10 equipamentos
01 computador completo
10 móveis
03 calculadoras
02 veículos
02 ônibus
200..000,00
12. Educação
361. Ensino Fundamental.
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA 
NACIONAL ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR.
Aquisição de merenda escolar para ser 
distribuída aos alunos do ensino 
fundamental da rede municipal de 
ensino.
2.800 alunos 100.000,00
12. Educação
361. Ensino Fundamental.
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
O GABINETE DO SECRETÁRIO E 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
Manter as atividades essenciais 
necessárias à manutenção Do Gabinete 
do Secretário e Serviços Administrativos 
conforme suas atribuições legais.
Custeio de Pessoal, 
Encargos Sociais, material 
de consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros. 
381.000,00
Órgão:05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 040 – Programas Integrados
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
12. Educação
366. Educação de Jovens e 
Adultos.
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO 
DOS PROJETOS DE 
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS.
Implantação e manutenção de programas 
para alfabetização de jovens e adultos do 
município que não tiveram acesso a 
escola.
200 alunos 15.000,00
Órgão:05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 041 – Educação da Criança de 0 a 6 anos
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
12. Educação
365. Educação Infantil.
MANUTENÇÃO DO ENSINO 
INFANTIL DE 0 A 6 ANOS.
Manutenção do ensino infantil 
compreendendo alunos de zero a seis 
anos de idade.
600 alunos 58.000,00
Órgão:05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 042 – Ensino fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
12. Educação
361. Ensino Fundamental.
AQUISIÇÃO DE LIVROS 
DIDÁTICOS P/DISTRIBUIÇÃO NAS 
ESCOLAS.
Aquisição de livros didáticos para 
distribuição aos alunos de baixa renda. 
Do ensino infantil.
600 alunos 10.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 044 – Ensino Superior
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
12. Educação
364. Ensino Superior.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E 
MATERIAL PERMANENTE PARA 
EXTENÇÃO UNIVERSITÁRIA.
Aquisição de equipamentos, máquinas, e 
equipamento de informática e material 
permanente imprescindível para a 
Extensão Universitária no município.
40 alunos 10.000,00
12. Educação
364. Ensino Superior.
MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO 
DA EXTENÇÃO UNIVERSITÁRIA.
Manutenção e encargos com a 
implantação da Extensão Universitária 
no município para atender alunos que já 
concluíram o 2º grau.
40 alunos 35.000,00
Órgão:05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO
Unidade: 01– Gabinete do Secretário.
Programa: 049 – Educação Especial
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
12. Educação
367. Educação especial.
Manutenção e encargos com a Educação 
Especial.
Manutenção e encargos com a Educação 
Especial no município.
Custeio de Pessoal, 
Encargos Sociais, material 
de consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros. 
146.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO
Unidade: 02– FUNDEF.
Programa: 042 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
12. Educação
361. Ensino Fundamental.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E 
MATERIAL PERMANENTE, 
VEÍCULO E ÔNIBUS – FUNDEF 40%.
Aquisição de equipamentos, máquinas, e 
equipamento de informática e material 
permanente imprescindível para o 
cumprimento das atividades do Ensino 
Fundamental e aquisição de veículos e 
ônibus escolares para transporte de 
alunos do ensino fundamental. Com 
recurso do FUDENF 40%..
10 equipamentos
01 computador completo
10 móveis
03 calculadoras
02 veículos
02 ônibus/micro ônibus
120.000,00
12. Educação
361. Ensino Fundamental.
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
O FUNDEF 60%.
Manutenção e encargos das atividades 
do FUNDEF 60%
Custeio de Pessoal, 
Encargos Sociais, e 
patronais. 
1.360.000.,00
12. Educação
361. Ensino Fundamental.
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
O FUNDEF 40%.
Manutenção e encargos das atividades 
do FUNDEF 40%
Custeio de Pessoal, 
Encargos Sociais, material 
de consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros. 
786.123.,00
Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Unidade: 03– Fundo Municipal do Salário Educação.
Programa: 093 – Transportes Especiais
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
12. Educação
361. Ensino Fundamental.
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE 
ESCOLAR DO ENSINO 
FUNDAMENTAL.
Manutenção do transporte escolar com 
recurso do Fundo para atender alunos do 
ensino fundamental.
2.000 alunos 200.000,00
Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO
Unidade: 04– Departamento de Esporte e Lazer
Programa: 041 – Educação da criança de 0 a 6 anos
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
12. Educação
365. Educação Infantil
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E 
MATERIAL PERMANENTE.
Aquisição de equipamento e material 
permanente para atividades esportivas 
deste Departamento.
10 equipamento esportivo
10 móveis
05 equipamento diversos
10.000,00
Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO
Unidade: 04– Departamento de Esporte e Lazer
Programa: 046 – Educação Física e Desportos
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
12. Educação
812. Desporto Comunitário
CONSTRUÇÃO, REFORMA DE 
QUADRA ESPORTIVA. CAMPO DE 
FUTEBOL, GINÁSIO DE ESPORTES.
Construção de áreas esportivas para 
prática de esportes para os alunos do 
município.
03 quadras esportivas
03 campos de futebol
02 ginásios de esportes
110.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
12. Educação
812. Desporto Comunitário
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
O DEPARTAMENTO DE ESPORTE E 
LAZER
Manutenção e encargos com as 
atividades deste Depto.
Custeio de Pessoal, 
Encargos Sociais, material 
de consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
88.000,00
Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO
Unidade: 05- Departamento de Cultura
Programa: 048– Cultura
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
13. Cultura
392. Difusão Cultural
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E 
MATERIAL PERMANENTE PARA O 
DEPARTAMETNO DE CULTURA.
Aquisição de equipamento e material 
permanente para atividades culturais 
deste Departamento.
10 equipamentos
10 móveis
02 equipamentos de 
informática
10 móveis
10.000,00
13. Cultura
392. Difusão Cultural
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
O DEPARTAMENTO DE CULTURA.
Manutenção e encargos com as 
atividades deste Depto.
Custeio com material de 
consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
15..000,00
Órgão: 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 01- Gabinete do Secretário
Programa: 007– Administração
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
20. Agricultura
601. Promoção da Produção 
Vegetal
INCENTIVO AO 
DESENVOLVIMENTO DA 
PROMOÇÃO AGRÁRIA, APOIO A 
ASSENTAMENTO RURAIS E 
PROJETOS CASULOS.
Apoiar a pesquisa e difusão tecnológica, 
organizar e cadastrar propriedades rurais 
e incentivar os projetos casulos no 
município.
Custeio com material de 
consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
15.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
20. Agricultura
601. Promoção da Produção 
Vegetal
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
VIVEIROS DE MUDAS.
Manutenção das atividades e melhorias 
no Viveiro de \Mudas.
Custeio com material de 
consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
15..000,00
20. Agricultura
601. Promoção da Produção 
Vegetal
CONSTRUÇÃO DA FEIRA DO 
PRODUTOR
Construção da Feira do Produtor visando 
apoiar aos pequenos e médios 
agricultores na comercialização de sues 
produtos.
01 edificação 50.000,00
20. Agricultura
511. Saneamento Básico Rural
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, 
MATERIAL PERMANENTE, 
VEÍCULOS, MÁQUINÁRIOS E 
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.
Incentivar, apoiar e cooperar com os 
pequenos e médios produtores para que 
possam desenvolver novas tecnologias 
de plantio.
10 equipamentos,
5 móveis,
01 veículo,
03 conj. de máquin. Impl. 
50.000,00
20. Agricultura
122. Administração Geral
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
A SECETARIA
Manutenção e encargos com as 
atividades desta Secretaria.
Custeio de Pessoal, 
Encargos Sociais, material 
de consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
180.000,00
Órgão: 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 01- Gabinete do Secretário
Programa: 015– Produção Animal
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
20. Agricultura
602. Promoção da Produção 
Animal
APOIO AOS AGRICULTORES NA 
PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE 
PSICULTURA, AVICULTURA, 
SUINOCULTURA E AQÜICULTURA.
Incentivar as pequenos agricultores a 
diversificar a produção através de 
culturas de fácil manejo no município.
Custeio com material de 
consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
15.000,00
Órgão: 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 01- Gabinete do Secretário
Programa: 016– Abastecimento
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
20. Agricultura
605. Abastecimento
APOIO AOS AGRICULTORES PARA 
MELHORIA NO ARMAZENAMENTO 
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS.
Propiciar ao agricultor espaço para 
comercializar seus produtos.
Custeio com material de 
consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
15.000,00
Órgão: 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 01- Gabinete do Secretário
Programa: 063– Comércio
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
23. Comércio e Serviços
692. Comercialização
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E 
MATERIL PERMANENTE E 
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E 
REFORMA NO PARQUE DE 
EXPOSIÇÃO.
Incentivar os pequenos e médios 
agricultores, comerciantes e industriais a 
comercializar sua produção e ao mesmo 
tempo buscar novas tecnologias.
01 Construção,
03 ampliações,
10 equipamentos,
10 móveis e utensílios.
20.000,00
23. Comércio e Serviços
692. Comercialização
MANUTENÇÃO DO PARQUE DE 
EXPOSIÇÃO
Manutenção e reparos, contratação de 
pessoal, banda, show cultural, no parque 
de exposição.
Custeio com material de 
consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
80.000,00
Órgão: 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 01- Gabinete do Secretário
Programa: 077– Proteção ao Meio Ambiente
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
18. Gestão ambiental
511. Saneamento básico rural.
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
A PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS 
NATURAIS RENOVÁVEIS E 
PROTEÇÃO A FAUNA E A FLORA
Apoio a pesquisa e difusão tecnológica, 
construção de micro-bacias, implantação 
de campanhas de preservação ambiental, 
reflorestamento.e apoio a fiscalização 
Custeio com material de 
consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
15.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
fitossanitária
Órgão: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 01- Gabinete do Secretário
Programa: 007– Administração
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
10. Saúde
122. Administração Geral.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E 
MATERIAL PERMANENTE, 
VEÍCULOS, AMBULÂNCIA E 
ODONTOMÓVEL.
Equipar a Secretaria, Hospital Municipal 
e Postos de Saúde e PSFs do município.
20 equipamentos e 
aparelhos hospitalares, 
ambulatoriais e
odontológicos e outros.
20 móveis e utensílios,
02 veículos,
02 ambulâncias,
01 odontomóvel.
100.000,00
10. Saúde
122. Administração Geral.
CONSERVAÇÃO E REFORMA DE 
SALAS PARA FUNCIONAMENTO 
DA SECRETARIA.
Dar melhores condições de trabalho 
interno e aos serviços administrativos.
02 conservação e reforma 
de 10 salas
30.000,00
10. Saúde
122. Administração Geral.
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
A SECRETARIA.
Manutenção e encargos com as 
atividades desta Secretaria.
Custeio de Pessoal, 
Encargos Sociais, material 
de consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
90.000,00
10. Saúde
244. Assistência comunitária.
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE 
POSTOS DE SAÚDE.
Dar melhores condições de atendimento 
médico e odontológico a população 
carente do município.
01 edificação
02 ampliações
100.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
10. Saúde
305. Vigilância Epidemiológica
CONTROLE E ERRADICAÇÃO DE 
DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS 
EPIDEMIOLÓGICAS - ECD
Promover ações no combate a doenças 
transmissíveis no município. 
Custeio com material de 
consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
15.000,00
Órgão: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 01- Gabinete do Secretário
Programa: 060- Serviços de utilidade pública.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
10. Saúde
304. Vigilância sanitária.
IMPLANTAÇÃO DE CAMPANHAS 
DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A 
RECICLAGEM DO LIXO.
Promover campanhas junto a população 
para a importância de reciclar o lixo a 
fim de cooperar na usinagem e também 
para a prevenção de doenças.
Custeio com material de 
consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
15.000,00
Órgão: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 01- Gabinete do Secretário
Programa: 075- Saúde.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
10. Saúde
301. Atenção básica.
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO 
BÁSICA.
Promover atendimento básico a 
população de baixa renda com 
programas de ação continuada..
Custeio com material de 
consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
15.000,00
Órgão: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 02- Fundo Municipal de Saúde
Programa: 007– Administração
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
10. Saúde
302. Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial.
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção das atividades essenciais 
com o Fundo
Custeio de Pessoal, 
Encargos Sociais, material 
de consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
2.078.000,00
10. Saúde
302. Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial.
ADESÃO AO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.
Aderir ao Consórcio intermunicipal de 
saúde para dar atendimento aos pacientes 
do município, quando precisar de 
cirurgias e outros procedimentos 
médicos e ambulatoriais.
Contribuições mensais 120.000,00
10. Saúde
301. Atenção básica
MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO 
DE PROGRAMAS PSF, PACS E 
OUTROS.
Promover atendimento básico a 
população de baixa renda com 
programas de ação continuada.
Custeio de Pessoal, 
Encargos Sociais, material 
de consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
110.000,00
Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 01- Gabinete do Secretário
Programa: 007– Administração
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E 
MATERIAIS PERMANENTES E 
VEÍCULOS.
Reaparelhar a Secretaria para poder dar 
melhor atendimento a população. 
05 equipamentos
10 móveis e utensílios
01 veículo.
60.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
08. Assistência social
122. Administração geral.
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
A SECRETARIA.
Manutenção e encargos com as 
atividades desta Secretaria.
Custeio de Pessoal, 
Encargos Sociais, material 
de consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
175.000,00
Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 01- Gabinete do Secretário
Programa: 081– Assistência
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
08. Assistência Social
241. Assistência ao Idoso.
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE 
APOIO A PESSOA IDOSA – A P I.
Promover atividades para possibilitar ao 
Idoso estímulo para participar da vida 
social, proporcionando saúde e bem 
estar. 
Custeio com material de 
consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
40.000,00
08. Assistência social
243. Assistência a Crianças e 
Adolescente.
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE 
CRECHES E PARQUES INFANTIS.
Proporcionar as crianças e adolescentes 
atendimento e amparo, educação e lazer..
01 construção
02 ampliações
05 parques infantis
30.000,00
Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 01- Gabinete do Secretário
Programa: 083– Programa de Integração Social
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária.
CONSTRUÇÃO DE CENTRO 
COMUNITÁRIO E MULTIPLO USO.
Promover atividades comunitárias, como 
cursos, palestras e integração social nas 
comunidades carentes. 
|02 edificações 50.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02- Fundo Municipal de Assistência Social.
Programa: 057– Habitação
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
16. Habitação
244. Assistência Comunitária.
FORNECIMENTO DE KITS DE 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.
Programa de apoio a famílias de baixa 
renda que necessita efetuar melhorias em 
suas residências.. 
100 kits de materiais 50.000,00
Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02- Fundo Municipal de Assistência Social.
Programa: 081. Assistência
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
08. Assistência social
242. Assistência ao portador de 
deficiência.
MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS 
DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS 
DEFICIENTES.
Programa de apoio a entidade que 
atendem pessoas deficientes por meio de 
convênios e manutenção de programa 
assistencial a pessoas portadoras de 
deficiência física e mental. 
Custeio de Pessoal, 
Encargos Sociais, material 
de consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
80.000,00
08. Assistência Social
244. Assistência comunitária.
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 
O FUNDO
Manutenção das atividades essenciais 
com o Fundo.
Custeio de Pessoal, 
Encargos Sociais, material 
de consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e 
Jurídica entre outros.
50.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão: 09 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Unidade: 99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Programa: 099 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS 
FINANCEIRAS
99.Reserva de Contingência
999.Reserva de Contingência
Reserva de contingência. Contingenciamento referente aos Riscos 
Fiscais e Passivos Contingentes 
conforme previsto no art. 5º, III, “b” da 
L.C. 101/2000.
0,038 % da R.C.L. 5.000,00
T O T A L G E R A L R$ 13.500.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
AV. Paraná, 1.725 Tapurah – MT, CEP 78.555-000, 
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO DE 2005
ANEXO I
ITEM QUANT. FUNÇÃO SUB
FUNÇÃO
PROGRA
MA
PROJETO ATIVIDADE INDICADORES
FÍSICO/FINANCEIRO
CRITÉRIO
DE
AVALIAÇÃ
O
META VALOR
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01 04 01 031 001 1.001-Aquisição de Equip. e Mat.
Permanente
Adquirir 01 
fotocopiadora, 02 ar 
condicionado, 02 
computador para dar 
melhor condições de 
funcionamento, 01 
Equipamento de áudio, 
01 Equipamento de 
vídeo
60.000,00
02 01 01 031 001 1.002 – Aquisição de 01(Um) 
Veículo
Equipar o Legislativo 
para que possa 
desempenhar sua função
50.000,00
03 01 01 031 001 1.003 – Reforma e Ampliação da 
Câmara Municipal
Atender as necessidades 
do Legislativo
70.000,00
04 01 031 001 2.001 – Manutenção e 
Encargos Com a Câmara 
Municipal
Atender as despesas com 
folha de pagamentos de 
vereadores e 
funcionários do 
Legislativo e diárias e 
encargos sociais e 
material de consumo e 
outros serviços e 
encargos
450.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
SUB TOTAL 400.000,00
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
05 01 04 122 010 1.004 - Aquisição de 01 (Um) 
Veículo
Atender as necessidades 
do gabinete
40.000,00
06 06 04 122 010 1.005 – Aquisição de Equip. e Mat. 
Permanente
Adquirir 01 computador 
01 escrivaninha, 01 
cadeira, 01 máquina de 
calcular, 01 armário, 01 
ar condicionado para 
atender as necessidades 
do gabinete
10.000,00
07 04 122 010 2.002 – Manutenção e 
Encargos Com o 
Gabinete
Manutenção de salários 
e encargos e manutenção 
em geral do gabinete.
150.000,00
02.02 – ASSESSORIA JURÍDICA
08 04 122 010 2.003 – Manutenção C/ 
Assessoria Jurídica
Atender às Necessidades 
Básicas
70.000,00
02.03 – JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
09 04 122 010 2.004 – Manutenção e 
Encargos Com a Junta 
de Serviço Militar
Atender as necessidades 
básicas
3.000,00
10 02 04 122 010 1.006 – Aquisição de Equipamento 
e Material Permanente
Adquirir 01 computador 
e 01 impressora para 
Equipar a JSM
5.000,00
02.04 – COORDENADORIA GERAL
11 04 122 011 2.005 – Manutenção e 
Encargos Com a 
Coordenadoria Geral
Atender às necessidades 
básicas
30.000,00
SUB TOTAL 308.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO DE 2005
ANEXO I
ITEM QUANT. FUNÇÃO SUB
FUNÇÃO
PROGRA
MA
PROJETO ATIVIDADE INDICADORES
FÍSICO/FINANCEIRO
CRITÉRIO
DE
AVALIAÇÃ
O
META VALOR
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12 15 04 122 010
1.007 – Aquisição de Equipamento 
e Material Permanente
Adquirir 03 computador 
03impressoras, 02 
escrivaninhas, 02 
cadeiras,02 maquinas 
calculadoras,01 
fotocopiadora para o 
melhor desempenho de 
suas funções
25.000,00
13 01 04 122 010 1.008 – Ampliação e Reforma do 
Paço Municipal
Melhorar as condições 
de trabalho para um 
melhor funcionamento
30.000,00
14 04 122 010 2.006 – Manutenção e 
Encargos Com a Séc. 
Mun.de Administração
Manutenção de salários, 
encargos e manutenção 
geral para atender as 
necessidades básicas 
para a sua 
funcionabilidade.
250.000,00
SUB TOTAL 305.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
15 04 04 122 010 1.009 – Aquisição de Equip. e Mat. 
Permanente
Adquirir 02 
computadores 01 
impressora 01 maquina 
de calcular 01 ar 
condicionado para 
atender as necessidades 
da secretaria
10.000,00
16 04 122 010 2.007 – Manutenção e 
Encargos Com a Séc. 
Mun. De Finanças
Manutenção de salário, 
encargos e manutenção 
geral para atender à 
necessidades básicas da 
secretaria.
250.000,00
17 28 843 012 3.001 – Amortização da 
Divida Contratada
Amortizar a dívida 
contratada do município
50.000,00
SUB TOTAL 310.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO DE 2005
ANEXO I
ITEM QUANT. FUNÇÃO SUB
FUNÇÃO
PROGRA
MA
PROJETO ATIVIDADE INDICADORES
FÍSICO/FINANCEIRO
CRITÉRIO
DE
AVALIAÇÃ
O
META VALOR
05 – SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
18 969 12 361 035 1.010 – Aquisição de Equipamento 
e Material Permanente
Adquirir 10 
computadores 05 
impressoras ,05 nobreak, 
02 geladeiras, 20 
ventiladores de teto, 400 
cadeiras escolares 400 
carteiras escolares, 05 
bebedouros, 10 ar 
condicionado, 10 
armários, 05 arquivos de 
aço, 03 televisão 03 
vídeo cassete 02 antenas 
parabólicas 05 
escrivaninha 03 fogões 
industrial 02 
congeladores 02 
cilindros elétricos 03 
liquidificadores 
industrial para equipar a 
secretaria e escolas 
municipais.
120.000,00
19 13 392 037 1.011 – Construção de Um Prédio 
P/ Biblioteca
Dispor de um espaço 
físico para melhor 
atender aos usuários.
50.000,00
20 1.012 – Construção de Um prédio 
Para a Secretaria 
Melhorar as condições 
de trabalho da secretaria
100.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
21 01 12 361 090 1.013 – Aquisição de Dois Ônibus 
p/ Transporte Escolar
Ampliar a capacidade 
de transporte de alunos 
do ensino fundamental
220.000,00
22 02 27 812 076 1.014 – Construção de Duas 
Quadras Poliesportivas
Incentivar a prática de 
esportes
100.000,00
23 09 12 361 035 1.015 – Construção, Ampliação e 
Reforma de Escolas Municipais
Construção de 04 salas 
de aula no distrito de 
Brianorte ampliação e 
reforma das escola 
Wilson Ribeiro Novo 
Horizonte Rosa 
Camacho e Aline Luzia 
para atender o ingresso 
aproximadamente 300 
novos alunos
250.000,00
24 12 361 035 2.008 – Manutenção do 
FUNDEF
Cumprir a determinação 
legal imposta pela Lei n° 
9.424/96
800.000,00
25 12 361 035 2.009 – Manutenção da 
Séc. Mun. De Educação 
Cultura e Esporte
Atender as necessidades 
básicas para a sua 
funcionabilidade
600.000,00
26 12 361 030 2.010 – Manutenção do 
PNAE
Atender programa de 
alimentação escolar
36.000,00
27 12 361 088 2.011 – Manutenção do 
PDDE
Atender programa 
dinheiro direto na escola
12.000,00
28 12 361 090 2.012 – Manutenção do 
Fundo Salário Educação
Atender programa do 
salário educação
100.000,00
29 12 365 033 2.013 – Manuten;ao da 
Pré-Escola
Atender as necessidades 
básicas do ensino 
infantil
50.000.00
30 12 366 050 2.014 – Manuten;ao da 
Educa;ao de Jovens e 
Adultos
Atender ao programa da 
Educa;ao de Jovens e 
Adultos
20.000.00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
31 12 364 046 2.015 – Manutenção do 
Ensino Superior
Dar suporte físico e 
financeiro ao Ensino 
Superior
100.000,00
32 01 27 812 076 1.016 – Construção de um Ginásio 
Poliesportivo
Oferecer a população 
local adequado para a 
prática de esportes
200.000,00
33 01 27 812 076 1.017 – Construção de Um Mini 
Estádio no Distrito de Brianorte
Oferecer local adequado 
para a prática de 
esportes a população
80.000,00
34 27 812 076 1.018 – construção de muro, 
alambrado e cobertura de 
arquibancadas do Mini Estádio 
Elizeu Pederiva
Oferecer maior 
segurança e comodidade 
aos espectadores de 
eventos.
50.000,00
SUB TOTAL 2.888.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO DE 2005
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
ANEXO I
ITEM QUANT. FUNÇÃO SUB
FUNÇÃO
PROGRA
MA
PROJETO ATIVIDADE INDICADORES
FÍSICO/FINANCEIRO
CRITÉRIO
DE
AVALIAÇÃ
O
META VALOR
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
35 25 752 087 1.019 – Ampliação da Rede de 
Energia Elétrica no Município
Atender às necessidades 
da população
50.000,00
36 02 15 451 057 1.020 – Construção de Duas Praças 
no Jardim Maira e Jardim América
50.000,00
37 26 782 074 1.021 – Construir e Reformar 
Pontes, Pontilhões e Bueiros
Melhorar as condições 
de tráfego nas estradas 
municipais
50.000,00
38 26 782 074 1.022 – Abertura, Reabertura e 
Conservação de Estradas Vicinais
Ampliação e melhoria da 
malha viária do 
município
300.000,00
39 02 26 782 074 1.023 – Aquisição de Máquinas, 
Veículos e Equipamentos 
Rodoviários...
Adquirir 01 caminhão 
basculante 01 pá 
carregadeira e 01 retro 
escavadeira para atender 
às necessidades para a 
manutenção das estradas 
municipais 
350.000,00
40 15 451 094 1.024 – Pavimentação e Galerias 
Pluviais de Vias Públicas
Melhorar a infraestrutura 
do município
250.000,00
41 27 812 076 1.025 – Calçamento de Ruas, 
Praças e Avenidas
Melhorar a infraestrutura 
do município
50.000,00
42 50 16 482 058 1.026 – Construção de Casas 
Populares
Construção de 25 casas 
populares para atender a 
população de baixa 
renda do Município
250.000,00
43 04 122 010 2.015 – Manutenção e 
Encargos Com a Séc. 
Mun. De Obras, Viação 
e Serv. Públicos
Atender às necessidades 
básicas para a sua 
funcionabilidade
400.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
SUB TOTAL 1.750.000,000
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO DE 2005
ANEXO I
ITEM QUANT. FUNÇÃO SUB
FUNÇÃO
PROGRA
MA
PROJETO ATIVIDADE INDICADORES
FÍSICO/FINANCEIRO
CRITÉRIO
DE
AVALIAÇÃ
O
META VALOR
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
44 01 10 301 025 1.027 – Aquisição de uma 
Ambulância
Atender às necessidades 
da população
50.000,00
45 10 302 025 1.028 – Ampliação do Hospital 
Municipal
Melhorar as condições 
de atendimento ao 
público
100.000,00
46 10 302 025 1.029 – Construção, Reforma e 
Ampliação de Postos de Saúde
Melhorar as condições 
de atendimento ao 
público
50.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
47 130 10 302 025 1.030 – Aquisição de Equipamentos 
Hospitalares
Adquirir 05 macas 04 
focos cirúrgicos 05 
escrivaninhas 03 
biombos 08 armários 
vitrine 02 mesinhas 
acessórias 13 camas 
hospitalares 08 cadeiras 
05 balcão 06 escadas de 
dois degraus 04 
saboneteiras 04 suporte 
para papel toalha 01 
mesa de emergência 06 
berços 01 mesa para 
parto 02 nebulizador 02 
balança adulto 01 
balança pediátrica 01 
autoclave 01 maca com 
rodas 01 cadeira de 
rodas 01 banqueta 
ajustável 01 aspirador 
traquial 02 cilindros de 
oxigênio 15 bides 15 
mesa acessória para 
leitos 05 ar condicionado 
01 mural 01 mesa para 
consultório 01 mesa de 
madeira 02 mesa 
acessória diferenciada 
01 mesa para curativos 
01 aparelho de raio x 
para dar condições de 
atendimento ao público
200.000,00
48 10 302 025 1.031 – Aquisição de Equipamentos 
Laboratoriais
Equipar o laboratório do 
hospital municipal para 
melhor atendimento
20.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
49 22 10 302 025 1.032 – Aquisição de Equipa
mentos e Mat. Permanente
Adquirir 03 
computadores 03 
impressoras 02 ar 
condicionado 02 
escrivaninhas 02 
cadeiras 04 geladeiras03 
armários 05 arquivos de 
aço 01 fogão 01 
maquina da lavar 01 
centrífuga 01 tanque 
para atender as 
necessidades básicas de 
funcionamento
30.000,00
50 17 512 093 1.033 – Ampliação da Rede de 
Distribuição de Água
Melhorar o atendimento 
à população
40.000,00
51 05 17 512 093 1.034 – Perfuração de Poços 
Semiartesionos
Atender às necessidades 
da população
35.000,00
52 10 301 025 2.016 – Manutenção dos 
Programas PSF,PACS, 
PAB, FAR, ECD, SUS e 
OUTROS
Dar continuidade aos 
programas de 
atendimento à saúde
500.000,00
53 10 301 025 2.017 – Manutenção do 
Fundo Municipal de 
Saúde
Atender às necessidades 
do fundo para a sua 
funcionabilidade. 
15.000,00
54
10 301 010 2.018 – Man. Enc. C/ 
Sec.Mun. Saúde
Atender às necessidades 
básicas para a sua 
funcionabilidade
300.000,00
SUB TOTAL 1.340.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO DE 2005
ANEXO I
ITEM QUANT. FUNÇÃO SUB
FUNÇÃO
PROGRA
MA
PROJETO ATIVIDADE INDICADORES
FÍSICO/FINANCEIRO
CRITÉRIO
DE
AVALIAÇÃ
O
META VALOR
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
55 16 481 070 1.035 – Implantação de Agrovilas e 
Associações Rurais
Melhorar o atendimento 
às comunidades rurais
30.000,00
 56 20 602 070 1.036 – Incentivo Aos Projetos de 
Piscicultura,Suinocultura, 
Bovinocultura e Avicultura 
Melhorar os rendimentos 
de pequenos produtores 
rurais
30.000,00
57 20 606 070 1.037 – Apoio aos Pequenos e 
Médios Produtores Rurais
Dar suporte aos 
pequenos produtores 
rurais
50.000,00
58 01 17 512 062 1.038 – Aquisição de Um 
Caminhão Para Coleta de Lixo
Adquirir 01 caminhão 
para atender as 
necessidades básicas. 
100.000,00
59 04 20 606 067 1.039 – Aquisição de Máquinas e 
Implementos Agrícolas
Aquisição 01 grade 
aradora 01 grade 
nivelador 01 
calcariadeira 01 
semeadeira para dar 
suporte aos pequenos 
produtores rurais
50.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
60 12 20 122 010 1.040 – Aquisição de Equipamentos 
e Materiais Permanentes
Aquisição de 01 
computador 01 
impressora 01 
escrivaninha 01 cadeira 
01 aparelho de fax 01 
pulverizador motorizado 
01 moto bomba 01 
aparelho GPS 02 
armários 02 arquivos de 
aço para melhoria no 
funcionamento
20.000,00
61 20 122 010 2.019 – Manut. e Enc. da 
Secretaria de Agricultura 
e Meio Ambiente
Atender às necessidades 
básicas para a sua 
funcioanabilidade
200.000,00
SUB TOTAL 480.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO DE 2005
ANEXO I
ITEM QUANT. FUNÇÃO SUB
FUNÇÃO
PROGRA
MA
PROJETO ATIVIDADE INDICADORES
FÍSICO/FINANCEIRO
CRITÉRIO
DE
AVALIAÇÃ
O
META VALOR
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
62 01 08 244 020 1.041 – Aquisição de Um Veículo Adquirir 01 veículo 
para atender as 
necessidades da 
secretaria
30.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
63 01 08 243 019 1.042 – Construção de Um Prédio 
P/ Atender Conselho Tutelar e 
Projetos Irmão Sol e Irmã Lua
Dispor de um 
espaço físico 
adequado para o 
melhor atendimento
60.000,00
64 01 08 243 019 1.043 – Construção de Uma Creche 
no Jardim América
Construção de um 
espaço físico para 
atender 
aproximadamente 
200 crianças do 
Jardim América
50.000,00
65 01 08 244 020 1.044 – Construção de Um Centro 
Múltiplo Uso
Dispor de um 
espaço físico de 
múltiplo uso para 
melhor atender a 
comunidade.
100.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
66 101 08 244 020 1.045 – Aquisição de Equipamentos 
e Materiais Permanentes
Adquirir 01 Freezer 
03 batedeiras 03 
liquidificadores 03 
bebedouros 02 
fogões industrial 12 
colchões de casal 01 
ar condicionado 04 
escrivaninha 02 
geladeiras 02 
antenas parabólicas 
02 tv 20 polegadas 
15 cadeiras de fio 
03 armários de aço 
15 ventiladores de 
teto 01 máquina de 
costura 03 carpetes 
02 aparelhos de som 
01 aparelho de fax 
06 botijões de gás 
02 bacia p/ pia 02 
vídeo cassete 03 
máquinas de lavar 
06 berços 04 cama 
de casal 03 cadeiras 
secretária para 
atender as 
necessidades da 
secretaria.
30.000,00
67 08 244 020 1.046 – Construção de um Albergue Dispor de um 
espaço físico para 
dar amparo a 
pessoas carentes
30.000,00
68 08 122 010 2.020 – Manut. e 
Encarg. C/ Secretaria de 
Assist. Social
Atender as 
necessidades 
básicas da secretaria
250.000,00
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
69 08 243 019 2.021 – Man. Do PAC Atendr Programa de 
Assistência a 
Criança
15.000,00
70 08 241 017 2.022 – Manut. do API Atender Programa 
de Assist. a Pessoa 
Idosa
10.000,00
71 08 243 019 2.023 – Manutenção do 
fundo da criança e 
adolescente
Atender conselho 
tutelar e conselho da 
criança e 
adolescente 
30.000,00
SUB TOTAL 605.000,00
TOTAL GERAL --------------------------------,00

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