| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências - LDO 2006 |
| native_id | 1100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 55
LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 LEI MUNICIPAL Nº 6142005, DE 01 DE JULHO DE 2005. Sumula: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei orçamentária de 2006 e dá outras providências”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, da Lei Orgânica e da Lei Complementar 101/2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Tapurah para 2006, compreendendo: I – As prioridades e metas da administração pública municipal; II – A estrutura e organização do orçamento; III - As diretrizes gerais observado o disposto na Lei Complementar 101/2000; IV – O orçamento próprio da administração indireta; V – As disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2006 estão especificadas no Anexo I, integrante desta Lei, e que são parte integrante do plano plurianual relativo ao período de 2006 – 2009, e deve se observar as prioridades com: I – O atendimento ás necessidades básicas da população, nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, habitação, cultura, atenção à criança e á família; LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 II – promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de empregos, oportunidades e renda; III – efetuar ajustes administrativos, buscando o equilíbrio entre as receitas e despesas, eliminando, assim o déficit público e cumprindo o que determina a Lei Complementar 101/00. CAPÍTULO II ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo; III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. IV – Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. V – Outras ações: Conjunto de operações das quais resulta um produto que contribui para a consecução do objetivo do programa e não demandam recursos orçamentários. § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos, operações especiais e outras ações, especificando os respectivos valores e metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - Cada atividade, projeto, operação especial e outras ações, identificará a função e a sub-função ás quais se vincula. LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 § 3º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificados no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais, por meio da indicação de suas metas físicas, sempre que possível. § 4º - As metas físicas serão indicadas nas respectivas atividades e projetos constantes do Anexo I desta Lei. Art. 4º - Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a programação da administração direta, indireta, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Parágrafo Único: Orçamento dos fundos será elaborado com unidades orçamentárias específica. Art. 5º - O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo será constituído de acordo com art. 2º e 22 da lei 4.320/64. I – Texto da lei; II – Quadros orçamentários consolidados constituídos de acordo com art. 2º e 22 da Lei 4.320/64; III – Anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o artigo 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta lei; IV – Discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal. Parágrafo Único: Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária anual; deverão estar acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos do cancelamento de dotações sobre a execução das atividades e dos projetos. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Art. 6º A Proposta Orçamentária para o exercício de 2006 não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal, atendendo a um processo de planejamento permanente, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. Parágrafo Único: A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2006 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observandose o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 7º - O Orçamento Anual do Município abrangerá as Administrações Direta, Indireta e Sociedade de Economia Mista, assim discriminado: I – Orçamento Fiscal, referente à Administração Direta, Poderes Executivo e legislativo, seus fundos e Órgãos, a Administração Indireta, compreendendo as Fundações, Autarquias. Art. 8º - A Lei Orçamentária Anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade, e deverá apresentar perfeito equilíbrio entre receitas e despesas, em observância as demais normas de Direito Financeiro, especialmente os parágrafos 5˚, 6˚, 7˚ e 8˚ do Art. 165 da Constituição Federal. Art. 9º - As unidades Orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender á estrutura vigente e considerar o aumento ou diminuição dos seus serviços. Art. 10º - As propostas parciais, para inclusão no projeto de Lei Orçamentária, serão apresentadas segundo os preços vigentes no mês de junho de 2005. Art. 11º - Na estimativa das receitas e fixação das despesas considerar-se-ão os seguintes fatores: I – atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias e mobiliárias; II – as taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas; III – maior eficiência e agilização na cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa; IV – comportamento da arrecadação no primeiro semestre de 2005; V – variação do índice de participação na distribuição do ICMS, fixado para 2006. VI – alterações na legislação tributária a serem efetuadas até 31/12/2005; LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 VII – expansão ou diminuição dos serviços públicos realizados pela municipalidade; VIII – índices inflacionários correntes e os previstos até dezembro de 2005 com análise da conjuntura econômica e política do país; IX – Ação fiscal a ser desenvolvida durante o exercício de 2006 conforme programação estabelecida; X – outros fatores que possam influir significativamente no comportamento da arrecadação, no ano de 2006, desde que devidamente embasados. Art. 12º - Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de crédito, com destinação específica e vinculada ao projeto obedecendo aos limites e procedimentos estabelecidos na legislação vigente. Art. 13º - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do Exercício de 2.006, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. § 1º - O cronograma que se trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2º - No caso de órgão da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente previstos na Lei Orçamentária. Art. 14˚ - Na hipótese de ser constatado após encerramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário á preservação do resultado estabelecido. § 1º - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. § 2˚ – Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 § 3˚ – Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do Município. § 4º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que estabelece o Artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 15º - A limitação de empenho e movimentação financeira que trata o artigo anterior poderá ser suspensa no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte. Art. 16º - A despesa com pessoal ativo, inativo e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Parágrafo Único: As despesas totais com pessoal da Administração Direta, Indireta e Sociedade de Economia Mista ficam limitadas em 60% (sessenta por cento) das receitas correntes líquida, atendendo ao disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 17º - Na elaboração da proposta Orçamentária serão atendidos, preferencialmente, os projetos constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, podendo ser elencados novos programas, na medida das necessidades. Parágrafo único – O Anexo I desta Lei estabelece as prioridades delineadas por secretaria de Governo. Art. 18º - O Município aplicará os limites constitucionais de suas receitas resultantes de impostos, compreendidas as provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e desenvolvimento da saúde. Art. 19º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela Câmara Municipal de acordo com a Emenda Constitucional nº 025/2000 e encaminhada para o Poder Executivo até 30 de junho do corrente exercício. Art. 20º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, transporte e outros que por ventura se fizerem necessários. LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS. Art. 21º - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis – Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a legislação municipal em vigor. Art. 22º - O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de pessoal civil da Administração Direta e Indireta, publicará anualmente a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não - estáveis e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do ano anterior. § 1º - O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo mediante ato próprio de seu dirigente máximo. § 2º - Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização de planos de Carreiras dos Servidores Municipais serão incorporados à tabela referida neste artigo. Art. 23º - Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo dos dispostos nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único – Na proposta orçamentária serão alocados recursos, nas respectivas unidades orçamentárias, para atender ao percentual inflacionário dos exercícios de 2005 e à previsão inflacionária para o exercício de 2006, conforme variação estabelecida pelo índice INPC IBGE ou outro indexador que venha a substituí-lo. Art. 24º - Ficam autorizados as concessões de quaisquer vantagens, os aumentos de remuneração e as alterações de estrutura de carreiras observadas o disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal. Art. 25º - No exercício de 2006, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I – Existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o artigo desta lei; LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 II – Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; III - Forem observados os limites previstos no artigo 21 desta lei, ressalvado o disposto no artigo 22, inciso IV, parte final da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único – A Criação de cargos, empregos e funções, bem como admissões ou contratações de pessoal somente poderão ocorrer depois de atendido o disposto neste artigo e no artigo 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal. Art. 26º - No exercício de 2006, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver excedido 95% dos limites referidos no artigo 21 desta lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único: A autorização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. Art. 27º - A proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal e visará ao aprimoramento e ao treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a programa de cada órgão. Art. 28º - Para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo Único – Não se consideram substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I – Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; II – Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; III – Não caracterizem relação direta de emprego. LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 29º - O Poder Executivo enviará ao Legislativo, projetos de lei que disporão sobre alterações na legislação tributária, tais como: I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; II – revisão das isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais, aperfeiçoando seus critérios; III – revisão do Código de posturas, de forma a corrigir distorções; IV – revisão da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; V – instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade; Art. 30º - Os tributos serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo INPC – IBGE ou outro que venha substituí-lo. Art. 31º - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2006, terão desconto até 50% (por cento) do valor lançado para pagamento em cota única. Parágrafo único – Os valores apurados no caput deste artigo não serão considerados na previsão da receita de 2006 nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 32º - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante. Art. 33º - O Município só fará concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, com autorização de Lei especial, composta de anexo, contendo: I – A estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 II – As medidas de compensação, no período mencionado no inciso I, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES RELATIVAS Á DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art.34º - Os Orçamentos da Administração Direta, da Administração Indireta, da Fundação e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal e ao cumprimento do que dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal. CAPÍTULO VII DO ORÇAMENTO PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 35º – O Orçamento Próprio da Administração Indireta compreende as receitas próprias e as receitas de transferências do Município e suas aplicações. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 36º - Os recursos liberados pelo Poder Executivo, para viagem serão a título de adiantamento (ou diária) em nome do servidor, com posterior prestação de contas (ou relatório de viagem). Art. 37º - O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 de setembro o Projeto de Lei do Orçamento – Programa à Câmara Municipal, que o apreciará e devolverá até o encerramento da Sessão Legislativa. Art. 38º - Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser apontadas emendas, desde que: I – Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – Não alterem dotações referentes a despesas de custeio e serviços da dívida; LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 III – Não utilizem recursos provenientes de convênios e operações de créditos vinculados. Art. 39 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal em tempo hábil, a programação dele constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma proposta do Orçamento remetido à Câmara Municipal. Art. 40 – Se verificado que ao final do bimestre o não cumprimento das metas de equilíbrio financeiro, que visa obtenção de resultado primário conforme determinação da Lei Complementar 101, o Poder Executivo e Legislativo, efetivar-se-ão a limitação de empenho e movimentação financeira de forma proporcional ao montante dos recursos alocados com base nos seguintes critérios: I – Limitação de empenhos relativos a investimentos a serem executados com recursos próprios do orçamento; II – Limitação de empenhos de despesas relativas a viagens e diárias; III – Limitação de empenhos de despesas gráficas; IV – Limitação de empenhos de despesas relativas à veiculação institucionais pela mídia, excetuando-se as decorrentes da disponibilização de informações de interesse da coletividade previstas na Lei Complementar 101/00; V – Limitação de despesas com combustíveis e derivados, exceto para a frota que atende os serviços de saúde e educação. Parágrafo Único – Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais prevista nas emendas constitucionais nº 14 e 29, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida. Art. 41º - Conterá no Orçamento Anual, Reserva de Contingência fixada no limite de máximo de 3% do montante da Receita corrente líquida. Parágrafo Único – A Reserva de Contingência será utilizada como: I – Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 II – Fonte compensatória para abertura de créditos suplementares quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as dotações orçamentárias constantes do orçamento anual; III – Atendimento de eventuais gastos não previstos na Lei Orçamentária; Art. 42º - Em caso de subvenções sociais a entidades públicas e privadas e custeio de despesas de competência de outros entes da federação, serão efetuadas observando: I – O disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei 4.320/64 “O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.”; II – Disponibilidade orçamentária e financeira; III – Interesse da Municipalidade; IV – Contrapartida dos entes da Federação que estiver sendo beneficiado. § 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2006 por três autoridades local, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2º - As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. § 3º - Atendendo o que dispõe os incisos I à IV do art. 41, para que seja efetivada a subvenção será necessário uma Lei Especial Autorizativa. § 4º - Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determina o artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 43º - Para atender o disposto no Art. 4º inciso I letra “e” da Lei Complementar nº 101/00, foi: I – realizado estudos visando à definição de sistemas de controle de custo e avaliação de resultado das ações de governo: II – criado comissão composta por membros do Poder Executivo. Legislativo e representante da população em geral. A comissão receberá relatórios com detalhamento do programa financiado e LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 poderá fazer vistorias no local da obra quando for o caso, assim terá atuação no controle de custo e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. A Comissão será composta da seguinte forma: a) Um membro do Poder Executivo pertencente aos órgãos que tenham algum programa financiado com recursos dos orçamentos; b) Um vereador representando o Poder Legislativo; c) Um membro da associação de Pais e Mestres; d) Um membro representando o Comércio local; § 1º - O membro pertencente ao Poder Executivo será sempre uma pessoa que pertença aos órgãos que no momento tenham algum programa financiado com recursos do orçamento. Por tanto o membro que representa o Poder Executivo nem sempre será a mesma pessoa podendo Ter mais de um membro conforme o decorrer dos programas. III – vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Parágrafo único: A alocação de recursos na lei orçamentária anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 44º - Só será permitida a inclusão de novos projetos de duração continuada, a lei orçamentária e as de créditos adicionais quando: I – Não houver construções de obras públicas municipais paralisadas; II – O Patrimônio Público estiver conservado. Parágrafo único – A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira. Ar t. 45º - Para efeitos do art. 16 da L.C.101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aqueles cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da 8.666/93. LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Art. 46º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 01 de Julho de 2005. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL Unidade: 01 – Câmara Municipal Programa: 0001 – Ação Legislativa FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 01.Legislativa 031. Ação Legislativa INFORMAR E EQUIPAR O LEGISLATIVO MUNICIPAL Aquisição de equipamentos, máquinas, e equipamento de informática e material permanente imprescindível para o bom funcionamento e cumprimento das atribuições do Poder Legislativo. 08 equipamentos 01 computador completo 20.000,00 01.Legislativa 031. Ação Legislativa REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA Reformar e adequar o Prédio da Câmara Municipal a fim de proporcionar o bom andamento dos trabalhos do legislativo. 01 reforma 01 adequação 20.000,00 01.Legislativa 031. Ação Legislativa AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO. Aquisição de veículo para funcionamento e cumprimento das atribuições do Poder Legislativo. 01 veículo 30.000,00 01.Legislativa 031. Ação Legislativa AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA DA CÂMARA MUNICIPAL. Amortizar dívidas e juros da Câmara Municipal. Dívida juro 20.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 01.Legislativa 031. Ação Legislativa MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais de fiscalização e exercício da vontade popular, pagamento de funcionários e encargos sociais e patronais Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica dentre outros necessários. 491.000,00 Órgão:02 – GABINETE DO PREFEITO Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito Programa: 007 – Administração. FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04. Administração 122. Administração Geral . AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MÁQUINAS E MATERIAIS PERMANENTES. Aquisição de equipamentos, máquinas, e equipamento de informática e material permanente imprescindível para o cumprimento das atividades do Gabinete. 10 equipamentos 01 computador completo 05 conj. de móveis 03 calculadoras 60.000,00 04. Administração 122. Administração Geral. CONSTRUÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL. Construção do Paço Municipal afim de adequar as instalações com os trabalhos a serem realizados permitindo bom atendimento à população. 01 edificação 708.049,61 04. Administração 122. Administração Geral. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. Aquisição de veículo para funcionamento e cumprimento das atribuições do Gabinete do Prefeito. 01 veículo 60.000,00 04. Administração 122. Administração Geral DIVULGAR METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Divulgar metas e objetivos a serem cumpridos da Administração. Metas da Lei de Responsabilidade Fiscal, Metas orçamentárias e outras de interesse da população. Divulgação de metas 6.000,00 04. Administração MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM Manter as atividades essenciais Custeio de Pessoal, 216.872,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 122. Administração Geral O GABINETE DO PREFEITO, JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E ASSESSORIA JURÍDICA. necessárias à manutenção do Gabinete do Prefeito, JSM E Assessoria Jurídica no exercício conforme suas atribuições legais. Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 000 – Operações Especiais. FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 28. Encargos Especiais 843. Serviço da dívida Interna AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS COM A DÍVIDA FUNDADA E CONTRATADA Amortização com a Dívida fundada e contratada.. Amortização 10.000,00 Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 007 – Administração. LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04. Administração 122. Administração Geral AQUISIÇAÕ DE EQUIPAMENTO, MÁQUINAS E MATERIAL PERMANENTE PARA SECRETARIA. Aquisição de equipamentos, máquinas, e equipamento de informática e material permanente imprescindível para o cumprimento das atividades do Gabinete. 10 equipamentos 03 computador completo 10 móveis 03 calculadoras 25.000,00 04. Administração 122. Administração Geral AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MOTOS E CONTRUÇÃO DE POSTOS DE NOTAS (POSTO FISCAL). Aquisição de veículos, motos e construção de Posto de Nota com o intuito de controlar e aumentar a arrecadação do município através de informações e fiscalização.. 02 veículos 03 motos 02 postos de notas 25.000,00 04. Administração 123. Administração Financeira RECURSO PARA CONTRAPARTIDA DE PROJETOS E FINANCIAMENTOS. Recursos para contrapartida de projetos e financiamentos junto a outras esferas de governo e instituições financeiras. recursos 20.000,00 04. Administração 122. Administração Geral MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Secretaria Especial de Coordenação Geral conforme suas atribuições legais. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 918.000,00 Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 008 – Administração Financeira. LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04. Administração 125 Normatização e Fiscalização LEVANTAMENTO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO Atualização do cadastro imobiliário e registro de novos contribuintes. Atualização Registro Levantamento de dados 8.000,00 Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 029 – Serviços e Informações FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04. Administração 131 Comunicação Social PUBLICAÇÃO DE BALANCETES, EDITAIS E OUTRAS. Publicações de balancetes, editais, decretos, leis, metas da administração e outras publicações de atos oficiais Pulicações 20.000,00 Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 038 – Programa a Cargos de Estado e Municípios. FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04. Administração 846. Outros encargos especiais. APOIO A OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO. Apoio financeiro a construções de prédios públicos destinados a funcionamento de órgãos do governo Federal e Estadual.. 03 edificações 100.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 04. Administração 846. Outros encargos especiais. APOIO A OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO. Apoio financeiro a outras esferas de governo por meio de convênio para funcionamento de órgãos estaduais e federais no município.. 10 órgãos 50.000,00 Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 062 – Indústria. FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 19. Ciência e Tecnologia 481. Habitação Rural. INCENTIVO À INDÚSTRIA, COMERCIO E AGROINDÚSTRIA NO MEIO RURAL. Incentivo a indústria, ao comèrcio e a agroindústria no meio rural, favorecendo aos pequenos e médios agricultores. Incentivo 4.000,00 Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 063 – Comércio. FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 23. Comércio e serviços 451. Infra-estrutura urbana. DESAPROPIRAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA INFRA ESTRUTURA DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO E DO MEIO RURAL Desapropriação e aquisição de imóveis para instalação de indústria, comércio e agroindústria como incentivo ao meio rural. 5 terrenos 5.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 081 – Assistência. FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 08. Assistência social 243.Assistência à Criança e ao Adolescente. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FUNDO TUTELAR). Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente conforme suas atribuições legais. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 104.000,00 08. Assistência social 243.Assistência à Criança e ao Adolescente. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, E MATERIAIS PERMANENTE PARA FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FUNDO TUTELAR). Aquisição de equipamentos, máquinas, e equipamento de informática e material permanente imprescindível para o cumprimento das atividades do Fundo. 10 equipamentos 01 computador completo 10 móveis 03 calculadoras 10.000,00 08. Assistência social 122. Administração Geral. APOIAR A IMPLANTAÇÃO DE CONSELHOS DISTRITAIS NO MUNICÍPIO. apoiar a implantação de conselhos distritais no município, Para administrar e fiscalizar recursos transferido para as associações e indicar ao Executivo Municipal a melhorias necessárias a serem efetuadas. 02 implantações de conselhos 2.000,00 Órgão:03 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 084 – Programa de formação do Patrimônio do Servidor Público. LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04. Administração 122. Administração Geral MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PASEP. Programa de formação do Patrimônio do Servidor Público. Repasse de 1% por cento das receitas correntes e de capital 135..000,00 Órgão:04 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 007 – Administração. FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04. Administração 122. Administração Geral . AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E CAMINHÕES PARA SECRETARIA. Manter e dar continuidade as atividades essenciais de obras e serviços para o município 02 veículos 05 equipamento rodov. 03 caminhões 250.000,00 04. Administração 122. Administração Geral . AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. Aquisição de equipamentos de informática para informatização do setor e melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria. 02 computadores completos 10.000,00 04. Administração 122. Administração Geral . MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Secretaria Obras e Serviços conforme suas atribuições legais. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 947..000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:04 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 058 – Urbanismo. FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 15 Urbanismo 452. Serviços urbanos. CONTROLE, SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA DO TRÁFEGO URBANO. Manutenção das condições de trafegalibidade no perímetro urbano, mantendo ruas e avenidas sinalizadas 1000 placas 3000 metros de pintura de faixas. 10 mil metros de pintura de meio fios 40.000,00 15 Urbanismo 452. Serviços urbanos. MANUTENÇÃO, LIMPEZA, COLETA DE LIXO, ARBORIZAÇÃO E PODAS DE ÁRVORES E JARDINAGEM. Manutenção da cidade limpa, efetuando os serviços essenciais a população com coleta de lixo, arborização e podas de árvores e jardinagem. Material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 30.000,00 15. Urbanismo 451. Infra-estrutura urbana CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA E BARRACÃO DE OFICINA. Construção e ampliação para dar melhores condições de trabalho possibilitando melhor rendimento nas atividades essenciais da Secretaria e da oficina. 200 m2 de construção 1000 m2 de ampliação 150..000,00 Órgão: 04 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 60 – Serviços de utilidade pública LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 15 Urbanismo 751. Conservação de energia. MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE VIAS, PRAÇAS E DISTRITOS. Manutenção da iluminação pública de ruas e avenida, praças e dos distritos. Material de consumo, Serviços de Terceiros: Pessoa Física e Jurídica entre outros. 72..955,39 Órgão:04 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 088 – Transporte Rodoviário FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 26 Transporte 782. Transporte Rodoviário. ABERTURA, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. Manutenção das estradas vicinais do município afim de proporcionar aos agricultores possibilidade de escoar a produção agrícola. 2..000 quilômetros 50.000,00 26 Transporte 782. Transporte Rodoviário. CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E BUEIROS. Manutenção de pontes e bueiros nas estradas vicinais do município afim de proporcionar aos agricultores trafegabilidade e possibilitar o escoamento da produção agrícola. 800 metros lineares 50.000,00 26 Transporte 782. Transporte Rodoviário. CONVÊNIO PARCERIA PARA CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS, PONTES E BUEIROS DE ESTRADAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS. Realização de convênios e parcerias para construção, recuperação de rodovias, pontes e bueiros no município. 1.000 quilômetros de estradas 300 metros lineares de pontes e bueiros 300..000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão: 04 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 91 – Transporte Urbano FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 15 Urbanismo 451. Infra-estrutura urbana. DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFALTO, CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS. GALERIAS PLUVIAIS E PASSEIO PÚBLICO. Obra de infra - estrutura urbana possibilitando melhorias urbanas, com drenagem, pavimentação asfalto, construção de praças. galerias pluviais e passeio público. 20.000 m drenagem 50.000 m2 pavimentação asfáltica. 02 praças 10.000 m galerias 10.000 m passeios publ. 800.000,00 Órgão:05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 007 – Administração FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 12. Educação 361. Ensino Fundamental. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA. Aquisição de equipamentos, máquinas, e equipamento de informática e material permanente imprescindível para o cumprimento das atividades da Secretaria. 10 equipamentos 01 computador completo 10 móveis 03 calculadoras 10.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 12. Educação 361. Ensino Fundamental. CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS. Construção, reforma e ampliação de escolas municipais para possibilitar aos alunos melhor conforto e rendimento nos estudos, além da conservação do imóvel público. 01 construção de escola 03 ampliações 06 reformas 400..000,00 12. Educação 361. Ensino Fundamental. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MATERIAL PERMANENTE, VEÍCULOS E ÔNIBUS P/SECRETARIA. Aquisição de equipamentos, máquinas, e equipamento de informática e material permanente imprescindível para o cumprimento das atividades da Secretaria e aquisição de veículos e ônibus escolares para transporte de alunos do ensino fundamental. 10 equipamentos 01 computador completo 10 móveis 03 calculadoras 02 veículos 02 ônibus 200..000,00 12. Educação 361. Ensino Fundamental. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Aquisição de merenda escolar para ser distribuída aos alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino. 2.800 alunos 100.000,00 12. Educação 361. Ensino Fundamental. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO SECRETÁRIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção Do Gabinete do Secretário e Serviços Administrativos conforme suas atribuições legais. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 381.000,00 Órgão:05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 040 – Programas Integrados LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 12. Educação 366. Educação de Jovens e Adultos. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PROJETOS DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. Implantação e manutenção de programas para alfabetização de jovens e adultos do município que não tiveram acesso a escola. 200 alunos 15.000,00 Órgão:05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 041 – Educação da Criança de 0 a 6 anos FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 12. Educação 365. Educação Infantil. MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL DE 0 A 6 ANOS. Manutenção do ensino infantil compreendendo alunos de zero a seis anos de idade. 600 alunos 58.000,00 Órgão:05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 042 – Ensino fundamental FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 12. Educação 361. Ensino Fundamental. AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS P/DISTRIBUIÇÃO NAS ESCOLAS. Aquisição de livros didáticos para distribuição aos alunos de baixa renda. Do ensino infantil. 600 alunos 10.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 044 – Ensino Superior FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 12. Educação 364. Ensino Superior. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA EXTENÇÃO UNIVERSITÁRIA. Aquisição de equipamentos, máquinas, e equipamento de informática e material permanente imprescindível para a Extensão Universitária no município. 40 alunos 10.000,00 12. Educação 364. Ensino Superior. MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA EXTENÇÃO UNIVERSITÁRIA. Manutenção e encargos com a implantação da Extensão Universitária no município para atender alunos que já concluíram o 2º grau. 40 alunos 35.000,00 Órgão:05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO Unidade: 01– Gabinete do Secretário. Programa: 049 – Educação Especial FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 12. Educação 367. Educação especial. Manutenção e encargos com a Educação Especial. Manutenção e encargos com a Educação Especial no município. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 146.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO Unidade: 02– FUNDEF. Programa: 042 – Ensino Fundamental FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 12. Educação 361. Ensino Fundamental. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, VEÍCULO E ÔNIBUS – FUNDEF 40%. Aquisição de equipamentos, máquinas, e equipamento de informática e material permanente imprescindível para o cumprimento das atividades do Ensino Fundamental e aquisição de veículos e ônibus escolares para transporte de alunos do ensino fundamental. Com recurso do FUDENF 40%.. 10 equipamentos 01 computador completo 10 móveis 03 calculadoras 02 veículos 02 ônibus/micro ônibus 120.000,00 12. Educação 361. Ensino Fundamental. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEF 60%. Manutenção e encargos das atividades do FUNDEF 60% Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, e patronais. 1.360.000.,00 12. Educação 361. Ensino Fundamental. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEF 40%. Manutenção e encargos das atividades do FUNDEF 40% Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 786.123.,00 Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Unidade: 03– Fundo Municipal do Salário Educação. Programa: 093 – Transportes Especiais FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 12. Educação 361. Ensino Fundamental. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL. Manutenção do transporte escolar com recurso do Fundo para atender alunos do ensino fundamental. 2.000 alunos 200.000,00 Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO Unidade: 04– Departamento de Esporte e Lazer Programa: 041 – Educação da criança de 0 a 6 anos FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 12. Educação 365. Educação Infantil AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. Aquisição de equipamento e material permanente para atividades esportivas deste Departamento. 10 equipamento esportivo 10 móveis 05 equipamento diversos 10.000,00 Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO Unidade: 04– Departamento de Esporte e Lazer Programa: 046 – Educação Física e Desportos FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 12. Educação 812. Desporto Comunitário CONSTRUÇÃO, REFORMA DE QUADRA ESPORTIVA. CAMPO DE FUTEBOL, GINÁSIO DE ESPORTES. Construção de áreas esportivas para prática de esportes para os alunos do município. 03 quadras esportivas 03 campos de futebol 02 ginásios de esportes 110.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 12. Educação 812. Desporto Comunitário MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Manutenção e encargos com as atividades deste Depto. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 88.000,00 Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E DESPORTO Unidade: 05- Departamento de Cultura Programa: 048– Cultura FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 13. Cultura 392. Difusão Cultural AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMETNO DE CULTURA. Aquisição de equipamento e material permanente para atividades culturais deste Departamento. 10 equipamentos 10 móveis 02 equipamentos de informática 10 móveis 10.000,00 13. Cultura 392. Difusão Cultural MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O DEPARTAMENTO DE CULTURA. Manutenção e encargos com as atividades deste Depto. Custeio com material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 15..000,00 Órgão: 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade: 01- Gabinete do Secretário Programa: 007– Administração FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 20. Agricultura 601. Promoção da Produção Vegetal INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA PROMOÇÃO AGRÁRIA, APOIO A ASSENTAMENTO RURAIS E PROJETOS CASULOS. Apoiar a pesquisa e difusão tecnológica, organizar e cadastrar propriedades rurais e incentivar os projetos casulos no município. Custeio com material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 15.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 20. Agricultura 601. Promoção da Produção Vegetal MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIVEIROS DE MUDAS. Manutenção das atividades e melhorias no Viveiro de \Mudas. Custeio com material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 15..000,00 20. Agricultura 601. Promoção da Produção Vegetal CONSTRUÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR Construção da Feira do Produtor visando apoiar aos pequenos e médios agricultores na comercialização de sues produtos. 01 edificação 50.000,00 20. Agricultura 511. Saneamento Básico Rural AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE, VEÍCULOS, MÁQUINÁRIOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. Incentivar, apoiar e cooperar com os pequenos e médios produtores para que possam desenvolver novas tecnologias de plantio. 10 equipamentos, 5 móveis, 01 veículo, 03 conj. de máquin. Impl. 50.000,00 20. Agricultura 122. Administração Geral MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECETARIA Manutenção e encargos com as atividades desta Secretaria. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 180.000,00 Órgão: 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade: 01- Gabinete do Secretário Programa: 015– Produção Animal FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 20. Agricultura 602. Promoção da Produção Animal APOIO AOS AGRICULTORES NA PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE PSICULTURA, AVICULTURA, SUINOCULTURA E AQÜICULTURA. Incentivar as pequenos agricultores a diversificar a produção através de culturas de fácil manejo no município. Custeio com material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 15.000,00 Órgão: 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade: 01- Gabinete do Secretário Programa: 016– Abastecimento LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 20. Agricultura 605. Abastecimento APOIO AOS AGRICULTORES PARA MELHORIA NO ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. Propiciar ao agricultor espaço para comercializar seus produtos. Custeio com material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 15.000,00 Órgão: 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade: 01- Gabinete do Secretário Programa: 063– Comércio FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 23. Comércio e Serviços 692. Comercialização AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIL PERMANENTE E CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO. Incentivar os pequenos e médios agricultores, comerciantes e industriais a comercializar sua produção e ao mesmo tempo buscar novas tecnologias. 01 Construção, 03 ampliações, 10 equipamentos, 10 móveis e utensílios. 20.000,00 23. Comércio e Serviços 692. Comercialização MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO Manutenção e reparos, contratação de pessoal, banda, show cultural, no parque de exposição. Custeio com material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 80.000,00 Órgão: 06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade: 01- Gabinete do Secretário Programa: 077– Proteção ao Meio Ambiente FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 18. Gestão ambiental 511. Saneamento básico rural. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS E PROTEÇÃO A FAUNA E A FLORA Apoio a pesquisa e difusão tecnológica, construção de micro-bacias, implantação de campanhas de preservação ambiental, reflorestamento.e apoio a fiscalização Custeio com material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 15.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 fitossanitária Órgão: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 01- Gabinete do Secretário Programa: 007– Administração FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 10. Saúde 122. Administração Geral. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, VEÍCULOS, AMBULÂNCIA E ODONTOMÓVEL. Equipar a Secretaria, Hospital Municipal e Postos de Saúde e PSFs do município. 20 equipamentos e aparelhos hospitalares, ambulatoriais e odontológicos e outros. 20 móveis e utensílios, 02 veículos, 02 ambulâncias, 01 odontomóvel. 100.000,00 10. Saúde 122. Administração Geral. CONSERVAÇÃO E REFORMA DE SALAS PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA. Dar melhores condições de trabalho interno e aos serviços administrativos. 02 conservação e reforma de 10 salas 30.000,00 10. Saúde 122. Administração Geral. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA. Manutenção e encargos com as atividades desta Secretaria. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 90.000,00 10. Saúde 244. Assistência comunitária. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE. Dar melhores condições de atendimento médico e odontológico a população carente do município. 01 edificação 02 ampliações 100.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 10. Saúde 305. Vigilância Epidemiológica CONTROLE E ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS EPIDEMIOLÓGICAS - ECD Promover ações no combate a doenças transmissíveis no município. Custeio com material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 15.000,00 Órgão: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 01- Gabinete do Secretário Programa: 060- Serviços de utilidade pública. FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 10. Saúde 304. Vigilância sanitária. IMPLANTAÇÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A RECICLAGEM DO LIXO. Promover campanhas junto a população para a importância de reciclar o lixo a fim de cooperar na usinagem e também para a prevenção de doenças. Custeio com material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 15.000,00 Órgão: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 01- Gabinete do Secretário Programa: 075- Saúde. FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 10. Saúde 301. Atenção básica. MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA. Promover atendimento básico a população de baixa renda com programas de ação continuada.. Custeio com material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 15.000,00 Órgão: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02- Fundo Municipal de Saúde Programa: 007– Administração LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção das atividades essenciais com o Fundo Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 2.078.000,00 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial. ADESÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE. Aderir ao Consórcio intermunicipal de saúde para dar atendimento aos pacientes do município, quando precisar de cirurgias e outros procedimentos médicos e ambulatoriais. Contribuições mensais 120.000,00 10. Saúde 301. Atenção básica MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS PSF, PACS E OUTROS. Promover atendimento básico a população de baixa renda com programas de ação continuada. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 110.000,00 Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Unidade: 01- Gabinete do Secretário Programa: 007– Administração FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS PERMANENTES E VEÍCULOS. Reaparelhar a Secretaria para poder dar melhor atendimento a população. 05 equipamentos 10 móveis e utensílios 01 veículo. 60.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 08. Assistência social 122. Administração geral. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA. Manutenção e encargos com as atividades desta Secretaria. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 175.000,00 Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Unidade: 01- Gabinete do Secretário Programa: 081– Assistência FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 08. Assistência Social 241. Assistência ao Idoso. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO A PESSOA IDOSA – A P I. Promover atividades para possibilitar ao Idoso estímulo para participar da vida social, proporcionando saúde e bem estar. Custeio com material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 40.000,00 08. Assistência social 243. Assistência a Crianças e Adolescente. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHES E PARQUES INFANTIS. Proporcionar as crianças e adolescentes atendimento e amparo, educação e lazer.. 01 construção 02 ampliações 05 parques infantis 30.000,00 Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Unidade: 01- Gabinete do Secretário Programa: 083– Programa de Integração Social FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária. CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO E MULTIPLO USO. Promover atividades comunitárias, como cursos, palestras e integração social nas comunidades carentes. |02 edificações 50.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Unidade: 02- Fundo Municipal de Assistência Social. Programa: 057– Habitação FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 16. Habitação 244. Assistência Comunitária. FORNECIMENTO DE KITS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. Programa de apoio a famílias de baixa renda que necessita efetuar melhorias em suas residências.. 100 kits de materiais 50.000,00 Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Unidade: 02- Fundo Municipal de Assistência Social. Programa: 081. Assistência FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 08. Assistência social 242. Assistência ao portador de deficiência. MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS DEFICIENTES. Programa de apoio a entidade que atendem pessoas deficientes por meio de convênios e manutenção de programa assistencial a pessoas portadoras de deficiência física e mental. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 80.000,00 08. Assistência Social 244. Assistência comunitária. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO Manutenção das atividades essenciais com o Fundo. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, material de consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 50.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão: 09 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA Unidade: 99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA Programa: 099 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 99.Reserva de Contingência 999.Reserva de Contingência Reserva de contingência. Contingenciamento referente aos Riscos Fiscais e Passivos Contingentes conforme previsto no art. 5º, III, “b” da L.C. 101/2000. 0,038 % da R.C.L. 5.000,00 T O T A L G E R A L R$ 13.500.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH AV. Paraná, 1.725 Tapurah – MT, CEP 78.555-000, LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO DE 2005 ANEXO I ITEM QUANT. FUNÇÃO SUB FUNÇÃO PROGRA MA PROJETO ATIVIDADE INDICADORES FÍSICO/FINANCEIRO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃ O META VALOR 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01 04 01 031 001 1.001-Aquisição de Equip. e Mat. Permanente Adquirir 01 fotocopiadora, 02 ar condicionado, 02 computador para dar melhor condições de funcionamento, 01 Equipamento de áudio, 01 Equipamento de vídeo 60.000,00 02 01 01 031 001 1.002 – Aquisição de 01(Um) Veículo Equipar o Legislativo para que possa desempenhar sua função 50.000,00 03 01 01 031 001 1.003 – Reforma e Ampliação da Câmara Municipal Atender as necessidades do Legislativo 70.000,00 04 01 031 001 2.001 – Manutenção e Encargos Com a Câmara Municipal Atender as despesas com folha de pagamentos de vereadores e funcionários do Legislativo e diárias e encargos sociais e material de consumo e outros serviços e encargos 450.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 SUB TOTAL 400.000,00 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 05 01 04 122 010 1.004 - Aquisição de 01 (Um) Veículo Atender as necessidades do gabinete 40.000,00 06 06 04 122 010 1.005 – Aquisição de Equip. e Mat. Permanente Adquirir 01 computador 01 escrivaninha, 01 cadeira, 01 máquina de calcular, 01 armário, 01 ar condicionado para atender as necessidades do gabinete 10.000,00 07 04 122 010 2.002 – Manutenção e Encargos Com o Gabinete Manutenção de salários e encargos e manutenção em geral do gabinete. 150.000,00 02.02 – ASSESSORIA JURÍDICA 08 04 122 010 2.003 – Manutenção C/ Assessoria Jurídica Atender às Necessidades Básicas 70.000,00 02.03 – JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 09 04 122 010 2.004 – Manutenção e Encargos Com a Junta de Serviço Militar Atender as necessidades básicas 3.000,00 10 02 04 122 010 1.006 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente Adquirir 01 computador e 01 impressora para Equipar a JSM 5.000,00 02.04 – COORDENADORIA GERAL 11 04 122 011 2.005 – Manutenção e Encargos Com a Coordenadoria Geral Atender às necessidades básicas 30.000,00 SUB TOTAL 308.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO DE 2005 ANEXO I ITEM QUANT. FUNÇÃO SUB FUNÇÃO PROGRA MA PROJETO ATIVIDADE INDICADORES FÍSICO/FINANCEIRO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃ O META VALOR 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 12 15 04 122 010 1.007 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente Adquirir 03 computador 03impressoras, 02 escrivaninhas, 02 cadeiras,02 maquinas calculadoras,01 fotocopiadora para o melhor desempenho de suas funções 25.000,00 13 01 04 122 010 1.008 – Ampliação e Reforma do Paço Municipal Melhorar as condições de trabalho para um melhor funcionamento 30.000,00 14 04 122 010 2.006 – Manutenção e Encargos Com a Séc. Mun.de Administração Manutenção de salários, encargos e manutenção geral para atender as necessidades básicas para a sua funcionabilidade. 250.000,00 SUB TOTAL 305.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 15 04 04 122 010 1.009 – Aquisição de Equip. e Mat. Permanente Adquirir 02 computadores 01 impressora 01 maquina de calcular 01 ar condicionado para atender as necessidades da secretaria 10.000,00 16 04 122 010 2.007 – Manutenção e Encargos Com a Séc. Mun. De Finanças Manutenção de salário, encargos e manutenção geral para atender à necessidades básicas da secretaria. 250.000,00 17 28 843 012 3.001 – Amortização da Divida Contratada Amortizar a dívida contratada do município 50.000,00 SUB TOTAL 310.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO DE 2005 ANEXO I ITEM QUANT. FUNÇÃO SUB FUNÇÃO PROGRA MA PROJETO ATIVIDADE INDICADORES FÍSICO/FINANCEIRO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃ O META VALOR 05 – SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 18 969 12 361 035 1.010 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente Adquirir 10 computadores 05 impressoras ,05 nobreak, 02 geladeiras, 20 ventiladores de teto, 400 cadeiras escolares 400 carteiras escolares, 05 bebedouros, 10 ar condicionado, 10 armários, 05 arquivos de aço, 03 televisão 03 vídeo cassete 02 antenas parabólicas 05 escrivaninha 03 fogões industrial 02 congeladores 02 cilindros elétricos 03 liquidificadores industrial para equipar a secretaria e escolas municipais. 120.000,00 19 13 392 037 1.011 – Construção de Um Prédio P/ Biblioteca Dispor de um espaço físico para melhor atender aos usuários. 50.000,00 20 1.012 – Construção de Um prédio Para a Secretaria Melhorar as condições de trabalho da secretaria 100.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 21 01 12 361 090 1.013 – Aquisição de Dois Ônibus p/ Transporte Escolar Ampliar a capacidade de transporte de alunos do ensino fundamental 220.000,00 22 02 27 812 076 1.014 – Construção de Duas Quadras Poliesportivas Incentivar a prática de esportes 100.000,00 23 09 12 361 035 1.015 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas Municipais Construção de 04 salas de aula no distrito de Brianorte ampliação e reforma das escola Wilson Ribeiro Novo Horizonte Rosa Camacho e Aline Luzia para atender o ingresso aproximadamente 300 novos alunos 250.000,00 24 12 361 035 2.008 – Manutenção do FUNDEF Cumprir a determinação legal imposta pela Lei n° 9.424/96 800.000,00 25 12 361 035 2.009 – Manutenção da Séc. Mun. De Educação Cultura e Esporte Atender as necessidades básicas para a sua funcionabilidade 600.000,00 26 12 361 030 2.010 – Manutenção do PNAE Atender programa de alimentação escolar 36.000,00 27 12 361 088 2.011 – Manutenção do PDDE Atender programa dinheiro direto na escola 12.000,00 28 12 361 090 2.012 – Manutenção do Fundo Salário Educação Atender programa do salário educação 100.000,00 29 12 365 033 2.013 – Manuten;ao da Pré-Escola Atender as necessidades básicas do ensino infantil 50.000.00 30 12 366 050 2.014 – Manuten;ao da Educa;ao de Jovens e Adultos Atender ao programa da Educa;ao de Jovens e Adultos 20.000.00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 31 12 364 046 2.015 – Manutenção do Ensino Superior Dar suporte físico e financeiro ao Ensino Superior 100.000,00 32 01 27 812 076 1.016 – Construção de um Ginásio Poliesportivo Oferecer a população local adequado para a prática de esportes 200.000,00 33 01 27 812 076 1.017 – Construção de Um Mini Estádio no Distrito de Brianorte Oferecer local adequado para a prática de esportes a população 80.000,00 34 27 812 076 1.018 – construção de muro, alambrado e cobertura de arquibancadas do Mini Estádio Elizeu Pederiva Oferecer maior segurança e comodidade aos espectadores de eventos. 50.000,00 SUB TOTAL 2.888.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO DE 2005 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 ANEXO I ITEM QUANT. FUNÇÃO SUB FUNÇÃO PROGRA MA PROJETO ATIVIDADE INDICADORES FÍSICO/FINANCEIRO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃ O META VALOR 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 35 25 752 087 1.019 – Ampliação da Rede de Energia Elétrica no Município Atender às necessidades da população 50.000,00 36 02 15 451 057 1.020 – Construção de Duas Praças no Jardim Maira e Jardim América 50.000,00 37 26 782 074 1.021 – Construir e Reformar Pontes, Pontilhões e Bueiros Melhorar as condições de tráfego nas estradas municipais 50.000,00 38 26 782 074 1.022 – Abertura, Reabertura e Conservação de Estradas Vicinais Ampliação e melhoria da malha viária do município 300.000,00 39 02 26 782 074 1.023 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos Rodoviários... Adquirir 01 caminhão basculante 01 pá carregadeira e 01 retro escavadeira para atender às necessidades para a manutenção das estradas municipais 350.000,00 40 15 451 094 1.024 – Pavimentação e Galerias Pluviais de Vias Públicas Melhorar a infraestrutura do município 250.000,00 41 27 812 076 1.025 – Calçamento de Ruas, Praças e Avenidas Melhorar a infraestrutura do município 50.000,00 42 50 16 482 058 1.026 – Construção de Casas Populares Construção de 25 casas populares para atender a população de baixa renda do Município 250.000,00 43 04 122 010 2.015 – Manutenção e Encargos Com a Séc. Mun. De Obras, Viação e Serv. Públicos Atender às necessidades básicas para a sua funcionabilidade 400.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 SUB TOTAL 1.750.000,000 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO DE 2005 ANEXO I ITEM QUANT. FUNÇÃO SUB FUNÇÃO PROGRA MA PROJETO ATIVIDADE INDICADORES FÍSICO/FINANCEIRO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃ O META VALOR 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 44 01 10 301 025 1.027 – Aquisição de uma Ambulância Atender às necessidades da população 50.000,00 45 10 302 025 1.028 – Ampliação do Hospital Municipal Melhorar as condições de atendimento ao público 100.000,00 46 10 302 025 1.029 – Construção, Reforma e Ampliação de Postos de Saúde Melhorar as condições de atendimento ao público 50.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 47 130 10 302 025 1.030 – Aquisição de Equipamentos Hospitalares Adquirir 05 macas 04 focos cirúrgicos 05 escrivaninhas 03 biombos 08 armários vitrine 02 mesinhas acessórias 13 camas hospitalares 08 cadeiras 05 balcão 06 escadas de dois degraus 04 saboneteiras 04 suporte para papel toalha 01 mesa de emergência 06 berços 01 mesa para parto 02 nebulizador 02 balança adulto 01 balança pediátrica 01 autoclave 01 maca com rodas 01 cadeira de rodas 01 banqueta ajustável 01 aspirador traquial 02 cilindros de oxigênio 15 bides 15 mesa acessória para leitos 05 ar condicionado 01 mural 01 mesa para consultório 01 mesa de madeira 02 mesa acessória diferenciada 01 mesa para curativos 01 aparelho de raio x para dar condições de atendimento ao público 200.000,00 48 10 302 025 1.031 – Aquisição de Equipamentos Laboratoriais Equipar o laboratório do hospital municipal para melhor atendimento 20.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 49 22 10 302 025 1.032 – Aquisição de Equipa mentos e Mat. Permanente Adquirir 03 computadores 03 impressoras 02 ar condicionado 02 escrivaninhas 02 cadeiras 04 geladeiras03 armários 05 arquivos de aço 01 fogão 01 maquina da lavar 01 centrífuga 01 tanque para atender as necessidades básicas de funcionamento 30.000,00 50 17 512 093 1.033 – Ampliação da Rede de Distribuição de Água Melhorar o atendimento à população 40.000,00 51 05 17 512 093 1.034 – Perfuração de Poços Semiartesionos Atender às necessidades da população 35.000,00 52 10 301 025 2.016 – Manutenção dos Programas PSF,PACS, PAB, FAR, ECD, SUS e OUTROS Dar continuidade aos programas de atendimento à saúde 500.000,00 53 10 301 025 2.017 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Atender às necessidades do fundo para a sua funcionabilidade. 15.000,00 54 10 301 010 2.018 – Man. Enc. C/ Sec.Mun. Saúde Atender às necessidades básicas para a sua funcionabilidade 300.000,00 SUB TOTAL 1.340.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO DE 2005 ANEXO I ITEM QUANT. FUNÇÃO SUB FUNÇÃO PROGRA MA PROJETO ATIVIDADE INDICADORES FÍSICO/FINANCEIRO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃ O META VALOR 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 55 16 481 070 1.035 – Implantação de Agrovilas e Associações Rurais Melhorar o atendimento às comunidades rurais 30.000,00 56 20 602 070 1.036 – Incentivo Aos Projetos de Piscicultura,Suinocultura, Bovinocultura e Avicultura Melhorar os rendimentos de pequenos produtores rurais 30.000,00 57 20 606 070 1.037 – Apoio aos Pequenos e Médios Produtores Rurais Dar suporte aos pequenos produtores rurais 50.000,00 58 01 17 512 062 1.038 – Aquisição de Um Caminhão Para Coleta de Lixo Adquirir 01 caminhão para atender as necessidades básicas. 100.000,00 59 04 20 606 067 1.039 – Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas Aquisição 01 grade aradora 01 grade nivelador 01 calcariadeira 01 semeadeira para dar suporte aos pequenos produtores rurais 50.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 60 12 20 122 010 1.040 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Aquisição de 01 computador 01 impressora 01 escrivaninha 01 cadeira 01 aparelho de fax 01 pulverizador motorizado 01 moto bomba 01 aparelho GPS 02 armários 02 arquivos de aço para melhoria no funcionamento 20.000,00 61 20 122 010 2.019 – Manut. e Enc. da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Atender às necessidades básicas para a sua funcioanabilidade 200.000,00 SUB TOTAL 480.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO DE 2005 ANEXO I ITEM QUANT. FUNÇÃO SUB FUNÇÃO PROGRA MA PROJETO ATIVIDADE INDICADORES FÍSICO/FINANCEIRO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃ O META VALOR 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 62 01 08 244 020 1.041 – Aquisição de Um Veículo Adquirir 01 veículo para atender as necessidades da secretaria 30.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 63 01 08 243 019 1.042 – Construção de Um Prédio P/ Atender Conselho Tutelar e Projetos Irmão Sol e Irmã Lua Dispor de um espaço físico adequado para o melhor atendimento 60.000,00 64 01 08 243 019 1.043 – Construção de Uma Creche no Jardim América Construção de um espaço físico para atender aproximadamente 200 crianças do Jardim América 50.000,00 65 01 08 244 020 1.044 – Construção de Um Centro Múltiplo Uso Dispor de um espaço físico de múltiplo uso para melhor atender a comunidade. 100.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 66 101 08 244 020 1.045 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Adquirir 01 Freezer 03 batedeiras 03 liquidificadores 03 bebedouros 02 fogões industrial 12 colchões de casal 01 ar condicionado 04 escrivaninha 02 geladeiras 02 antenas parabólicas 02 tv 20 polegadas 15 cadeiras de fio 03 armários de aço 15 ventiladores de teto 01 máquina de costura 03 carpetes 02 aparelhos de som 01 aparelho de fax 06 botijões de gás 02 bacia p/ pia 02 vídeo cassete 03 máquinas de lavar 06 berços 04 cama de casal 03 cadeiras secretária para atender as necessidades da secretaria. 30.000,00 67 08 244 020 1.046 – Construção de um Albergue Dispor de um espaço físico para dar amparo a pessoas carentes 30.000,00 68 08 122 010 2.020 – Manut. e Encarg. C/ Secretaria de Assist. Social Atender as necessidades básicas da secretaria 250.000,00 LEI DE DIRETREZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 69 08 243 019 2.021 – Man. Do PAC Atendr Programa de Assistência a Criança 15.000,00 70 08 241 017 2.022 – Manut. do API Atender Programa de Assist. a Pessoa Idosa 10.000,00 71 08 243 019 2.023 – Manutenção do fundo da criança e adolescente Atender conselho tutelar e conselho da criança e adolescente 30.000,00 SUB TOTAL 605.000,00 TOTAL GERAL --------------------------------,00