| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2005 |
| Date | 2005-07-18 |
| Ementa | Cria projeto atividade e dotação no orçamento 2005 e abre crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 615/2005, DE 18 DE JULHO DE 2005. SÚMULA: “CRIA PROJETO ATIVIDADE E DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO 2005 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica criado Projeto atividade e dotação no orçamento de 2005, fica aberto Credito Especial por anulação de dotação no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação Orçamentária 252 Órgão 08. Secretaria Munic. de ação Social Unid. Orç. 002. Fundo Municipal de assistência social Função 16. Habitação Subfunção 244. Assistência Comunitária Programa 0057. Habitação Proj/Ativ. 1043. Projetos Habitacionais Caracterização do Projeto Atividade: Construção de Obras de infra-estruturas, Regularização de Lotes, Construção de Casas Populares Através de Mutirões, Programa Morar Melhor, Fornecimento de Kits Sanitários e Materiais de Construção para Recuperar Moradias de Pessoas de Baixa Renda. Código 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: 08.001.08.244.0007.1033.4490.52.000000 – equipamentos e material permanente – R$ 30.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 18 de Julho de 2005. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal