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norma nº 615/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 2005
Date 2005-07-18
EmentaCria projeto atividade e dotação no orçamento 2005 e abre crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 615/2005, DE 18 DE JULHO DE 2005.
SÚMULA: “CRIA PROJETO ATIVIDADE E 
DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO 2005 E ABRE CRÉDITO 
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica criado Projeto atividade e dotação no orçamento 
de 2005, fica aberto Credito Especial por anulação de dotação no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais),
nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotação Orçamentária 252
Órgão 08. Secretaria Munic. de ação Social
Unid. Orç. 002. Fundo Municipal de assistência social
Função 16. Habitação
Subfunção 244. Assistência Comunitária
Programa 0057. Habitação
Proj/Ativ. 1043. Projetos Habitacionais
Caracterização do Projeto Atividade: Construção de Obras de infra-estruturas, Regularização de Lotes, 
Construção de Casas Populares Através de Mutirões, Programa 
Morar Melhor, Fornecimento de Kits Sanitários e Materiais de 
Construção para Recuperar Moradias de Pessoas de Baixa Renda.
Código 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações
Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os 
recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas:
08.001.08.244.0007.1033.4490.52.000000 – equipamentos e material permanente – R$ 30.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 18 de Julho de 2005.
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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