| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2005 |
| Date | 2005-07-18 |
| Ementa | Aprova remembramento e desmembramento dos lotes 5C e 4C da quadra 16B do projeto Tapurah - I e dá outras providências |
| native_id | 1103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 617/2005 DATA: 18 DE JULHO DE 2.005 SÚMULA: APROVA REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO DOS LOTES 5C e 4C DA QUADRA 16B DO PROJETO TAPURAH - I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o remembramento e a unificação dos lotes 5C, com área de 880,00 m² (Oitocentos e Oitenta Metros Quadrados) E 4C com área de 1.520,00 m² (Um Mil Quinhentos e Vinte Metros Quadrados) da Quadra 16B do Projeto Tapurah - I, que eram subdivididos em lotes urbanos, nos termos do memorial descritivo e da planta de situação anexa, que fará parte integrante da presente Lei, o qual passa a ser denominado Lote 11 A , com área total de 2.400,00 m² (Dois Mil e Quatrocentos Metros Quadrados). Art. 2º. Fica também aprovado o desmembramento da área acima remembrada, conforme memorial descritivo e planta de situação anexa, que fará parte integrante desta Lei, e passam a denominar-se - “Lote 11 B ” e “Lote 11 C” , com 1.200,00 m² (Um Mil e Duzentos Metros Quadrados) cada e confrontações constantes no Memorial Descritivo. Art. 3º. Estabelece-se a interessado (s), poderes gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos pôr Lei, junto ao (s) Ofício (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competentes (s) caso sendo necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, aos 12 dias do mês de julho de 2005.