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norma nº 619/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2005
Date 2005-07-18
EmentaCria função, subfunção, programa, projeto atividade e dotação no orçamento 2005 e abre crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 6192005, DE 18 DE JULHO DE 2005.
SÚMULA: “CRIA FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, 
PROGRAMA, PROJETO ATIVIDADE E DOTAÇÃO NO 
ORÇAMENTO 2005 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica criado Função, Subfunção, Programa, Projeto 
atividade e dotação no orçamento de 2005, fica aberto Credito Especial por anulação de dotação no valor 
de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes 
Dotações Orçamentárias:
Dotação Orçamentária 253
Órgão 07. Secretaria Munic. de Saúde
Unid. Orç. 002. Fundo Municipal de Saúde
Função 17. Saneamento
Subfunção 512. Saneamento Básico Urbano
Programa 0094. Abastecimento de Água
Proj/Ativ. 1044. Perfuração de Poços Artesianos
Caracterização do Projeto Atividade: Perfuração de Poços Artesianos, Infra-estrutura do abastecimento de 
água.
Código 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações
Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os 
recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas:
(215) 07.002.10.302.0007.2041.3390.36.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 15.000,00
(206) 07.002.10.301.0007.2040.3390.36.000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 10.000,00
(187) 07.001.10.122.0007.1029.4490.51.000000 – Obras e Instalações - R$ 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 18 de Julho de 2005.
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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