| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2005 |
| Date | 2005-07-18 |
| Ementa | Cria função, subfunção, programa, projeto atividade e dotação no orçamento 2005 e abre crédito especial por anulação de dotação e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 6192005, DE 18 DE JULHO DE 2005. SÚMULA: “CRIA FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, PROJETO ATIVIDADE E DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO 2005 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica criado Função, Subfunção, Programa, Projeto atividade e dotação no orçamento de 2005, fica aberto Credito Especial por anulação de dotação no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação Orçamentária 253 Órgão 07. Secretaria Munic. de Saúde Unid. Orç. 002. Fundo Municipal de Saúde Função 17. Saneamento Subfunção 512. Saneamento Básico Urbano Programa 0094. Abastecimento de Água Proj/Ativ. 1044. Perfuração de Poços Artesianos Caracterização do Projeto Atividade: Perfuração de Poços Artesianos, Infra-estrutura do abastecimento de água. Código 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações Art. 2º - Para atender o Artigo Anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: (215) 07.002.10.302.0007.2041.3390.36.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 15.000,00 (206) 07.002.10.301.0007.2040.3390.36.000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 10.000,00 (187) 07.001.10.122.0007.1029.4490.51.000000 – Obras e Instalações - R$ 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 18 de Julho de 2005. Registre-se Publique-se Data supra CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal