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norma nº 620/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 2005
Date 2005-08-17
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Habitação e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 620/2005, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.
SÚMULA: “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL 
DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Habitação, com caráter 
consultivo, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Habitação tem como objetivo cooperar na 
formulação e na implantação da política habitacional do município.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Habitação será composto por:
I – 02(um) representante da Secretaria de Ação Social e Trabalho; 
II – 01(um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
III – 02(dois) representante da Câmara Municipal de Vereadores.
IV - 02(dois) representante da Igreja Católica ;
V - 03 (três) representantes das Igrejas Evangélicas.
VI - 01(um) representantes de Clube de Serviços;
§ 1º - Os membros e respectivos suplentes do Conselho, referenciados nos 
incisos IV, V e VI deste artigo serão indicados pelas entidades que representam.
§ 2º - A designação dos membros do Conselho será feita por ato do Chefe do 
Executivo Municipal, exceto a do representante do Poder Legislativo Municipal, que será designado por 
ato do Presidente da Câmara Municipal.
§ 3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação será 
coincidente com o do Prefeito Municipal.
§ 4º - A constituição do Conselho Municipal de Habitação far-se-á na data de 
publicação desta Lei.
Art. 4º - As decisões do Conselho serão tomadas com a presença de, no 
mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, tendo o presidente o voto de qualidade.
Art. 5º - A competência e as normas de organização do Conselho Municipal 
de Habitação serão estabelecidas mediante Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 6º - O exercício do mandato dos membros do Conselho não será 
remunerado, por ser considerado serviço público relevante, ficando por isso, expressamente vedado à 
concessão de qualquer tipo de vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei 547/2.004 de 20 de Abril de 2.004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah/MT em 17 de Agosto de 2005.
Registre-se Publique-se
Data supra
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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