br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 72/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1990
Date 1990-10-02
EmentaAbre crédito suplementar e dá outras providências
native_id111

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 072/90
 DATA: 02 DE OUTUBRO DE 1.990.
SUMULA: ABRE CREDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abri um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 
34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) para atender as seguintes dotações 
orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL
Despesas Correntes
Pessoal civil – 2.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Despesas Correntes
Pessoal Civil Cr$ 500.000,00
Material de consumo – 500.000,00
Outros Serviços e Enc. 500.000,00
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despesas Correntes
Pessoal Civil – 200.000,00
Material de Consumo – 300.000,00
Outros Serv. e Encargos – 300.000,00
DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO
Pessoal Civil – 1.000.000,00
Material de Consumo – 1.000.000,00
Pasep – 300.000,00
Salário Família – 200.000,00
Outros Serv. e Encargos – 500.000,00
Remun. de Serv. Pessoais – 200.000,00
DEPTº DE FINANÇAS
Despesas Correntes
Pessoal Civil – 500.000,00
Outros Serv. e Encargos – 500.000,00
Material de Consumo – 500.000,00
DEPTº DE EDUCAÇÃO
Despesas Correntes
Pessoal Civil – 3.000.000,00
Outros Serv. e encargos – 3.000.000,00
Material de consumo – 3.000.000,00
Remuneração de Serv. Pessoais – 3.000.000,00
DEPTº DE OBRAS
Despesas Correntes
Pessoal civil – 3.000.000,00
Material de Consumo – 5.000.000,00
Outros serviços e encargos – 3.000.000,00
Remuneração de Serv. Pessoais – 3.000.000,00
Art. 2º - As despesas com a execução do artigo 
1º, serão cobertas com recursos constantes no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de outubro de 1.990.
Registre-se e Afixe-se
ROBERTO A KRAUSE GILBERTO JOÃO BRISOT
Secret. Geral Pref. Municipal

open original →