| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1990 |
| Date | 1990-10-02 |
| Ementa | Abre crédito suplementar e dá outras providências |
| native_id | 111 |
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LEI Nº 072/90 DATA: 02 DE OUTUBRO DE 1.990. SUMULA: ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abri um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) para atender as seguintes dotações orçamentárias: CÂMARA MUNICIPAL Despesas Correntes Pessoal civil – 2.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO Despesas Correntes Pessoal Civil Cr$ 500.000,00 Material de consumo – 500.000,00 Outros Serviços e Enc. 500.000,00 GABINETE DO SECRETÁRIO Despesas Correntes Pessoal Civil – 200.000,00 Material de Consumo – 300.000,00 Outros Serv. e Encargos – 300.000,00 DEPTº DE ADMINISTRAÇÃO Pessoal Civil – 1.000.000,00 Material de Consumo – 1.000.000,00 Pasep – 300.000,00 Salário Família – 200.000,00 Outros Serv. e Encargos – 500.000,00 Remun. de Serv. Pessoais – 200.000,00 DEPTº DE FINANÇAS Despesas Correntes Pessoal Civil – 500.000,00 Outros Serv. e Encargos – 500.000,00 Material de Consumo – 500.000,00 DEPTº DE EDUCAÇÃO Despesas Correntes Pessoal Civil – 3.000.000,00 Outros Serv. e encargos – 3.000.000,00 Material de consumo – 3.000.000,00 Remuneração de Serv. Pessoais – 3.000.000,00 DEPTº DE OBRAS Despesas Correntes Pessoal civil – 3.000.000,00 Material de Consumo – 5.000.000,00 Outros serviços e encargos – 3.000.000,00 Remuneração de Serv. Pessoais – 3.000.000,00 Art. 2º - As despesas com a execução do artigo 1º, serão cobertas com recursos constantes no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de outubro de 1.990. Registre-se e Afixe-se ROBERTO A KRAUSE GILBERTO JOÃO BRISOT Secret. Geral Pref. Municipal